NR - 04
Letra B - errada
4.6 Os Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das empresas
que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a
média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos
os Quadros I e II anexos.
Letra C - errada
4.12 Compete aos
profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de
outubro de 1983)
i) registrar mensalmente os dados
atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade,
preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes
nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo
avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do
Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
Letra D – errada
4.12 Compete aos
profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de
27 de outubro de 1983)
a) aplicar os conhecimentos de
engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos
os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até
eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
Letra E – Correta
4.3 As empresas
enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros
serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo
um serviço único de engenharia e medicina. (Alterado pela Portaria SSMT n.º
33, de 27 de outubro de 1983)