ID 1251772 Banca VUNESP Órgão TJ-PA Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Engenharia do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) Na condução e desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, nos termos da Norma Regulamenta- dora 9, é necessário considerar que Alternativas para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva dos diferentes riscos presentes no ambiente, dada a possibilidade de tais fatores de risco apresentarem efeito aditivo ou sinérgico na saúde dos trabalhadores. medidas de controle deverão ser adotadas quando forem observadas, pelo menos, duas das seguintes situações: identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde e obtenção de valores que excedam os limites de tolerância legais. deverão estar presentes, entre outras, as seguintes etapas: antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia e monitoramento da exposição aos riscos. a efetivação da etapa de reconhecimento não poderá prescindir da participação dos representantes dos trabalhadores e deverá envolver a análise de projeto das instalações, métodos ou processos de trabalho ou de eventuais alterações propostas, visando identificar os riscos potenciais à saúde dos trabalhadores. no estudo, desenvolvimento e implantação das medidas de proteção coletiva, aquelas que previnam a liberação ou disseminação dos agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho têm preferência em relação àquelas que visam eliminar ou reduzir a presença de trabalhadores nos ambientes de trabalho com tais contaminantes. Responder Comentários LETRA C) CORRETA9.3 Do desenvolvimento do PPRA.9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;e) monitoramento da exposição aos riscos;f) registro e divulgação dos dados. E quanto ao registro e divulgação dos dados?............ Fiquei entre a A e a C Mas VUNESP cobra o texto literal da NR Concordo com o colega que faltou sobre "registro e divulgação de dados"