ID 1251844 Banca VUNESP Órgão TJ-PA Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Engenharia do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) Na avaliação da exposição ocupacional de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente, Alternativas deve-se utilizar, preferencialmente, os medidores integradores de uso pessoal e, na indisponibilidade desses equipamentos, poderão ser usados outros tipos de medidores integradores ou de leitura instantânea, portados pelo avaliador. não se recomenda o uso de dosímetro quando houver, simultaneamente, a presença de ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto, sendo adequados os medidores instantâneos, que não diferenciam as frequências das ondas sonoras. o medidor integrador de uso pessoal deve ser ajustado e calibrado, conforme orientações do fabricante, antes de ser fixado no trabalhador, com o microfone distante de sua boca para evitar interferências. fazendo uso de medidores de leitura instantânea, estes devem estar ajustados de forma a operar no circuito de ponderação linear, circuito de acumulação capaz de cobrir uma faixa de medição mínima de 80 a 115 dB(A). deve-se considerar, no ajuste dos medidores integradores de uso pessoal ou fixo utilizados ao ar livre, que o limiar de audibilidade varia com o efeito da velocidade do ar. Responder Comentários NHO 01 5.1.2 – A avaliação da exposição, pelo nível de exposição deve ser realizada, preferencialmente utilizando-se medidores integradores de uso pessoal. Na impossibilidade destes equipamentos, poderão ser utilizados outros tipos de medidores integradores ou medidores de leitura instantânea, portados pelo avaliador.