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ID
1252252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue o próximo item com base na legislação que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e a contratação de soluções de TI.

De acordo com a legislação em vigor, não poderá ser objeto de contratação a gestão de processos de TI, incluindo a gestão de segurança da informação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:


    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.


    Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

  • Pelo Instrução normativa n.4 NÃO pode. Porém há possibilidade disso ocorrer. Segue o entendimento do SISP.

    P:

    Meu órgão pode contratar serviços de gestão de Segurança da Informação?

     

    R:

    Não! De acordo com o Art. 5º da IN 04, a gestão de processos de TI, incluindo gestão de Segurança da Informação, não pode ser objeto de contratação. Salvo quando o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a APF.

     

    http://www.sisp.gov.br/faq_segurancainformacao/one-faq?faq_id=13941646

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com a norma IN 04, não podemos contratar, ou seja, não pode ser objeto de contratação.

    Resposta: Certo

  • Lembrando que apoio técnico aos processos de gestão poderá ser objeto de contratação, desse que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão.