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Decreto nº 7174/2010:
Art. 2o A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as especificações que:
I - direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;
II - não representem a real demanda de desempenho do órgão ou entidade; e
III - não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática e automação.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas complementares sobre o processo de contratação de bens e serviços de informática e automação.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7174.htm
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tem até a 4 IN do MPOG para contratação
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Mudou de novo. Com a atualização da IN, tem-se:
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão Central do SISP, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
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Atualizada IN01. SISP, isto é, a Secretária de Governo Digital - Famoso Ministério da Economia.