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ID
125263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
parte especial do direito penal.

Flávia arremessou projétil em ônibus destinado ao transporte público, enquanto o ônibus estava em movimento e com passageiros em seu interior. Nessa situação, a conduta de Flávia somente será considerada crime se tiver resultado em lesão corporal ou morte; caso contrário, será considerada apenas ilícito civil.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    "Art. 264 PC - Arremessar projétil contra veículo, em movimento* , destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar: Pena - detenção, de um a seis meses. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço."

    Atenção: Os concursos tentam, por vezes, enganar o candidato colocando hipótese de veículo parado, o que contradiz o tipo do artigo 264. Trata-se de pega frequente. 
  • errado

    O resultado leva a consumação, com agravamento da pena.
  • O simples arremesso do projétil contra o ônibus já configura o crime, conforme Art. 264 CP.

               O resultado lesão corporal ou morte será no caso uma qualificadora

    Art.264 detenção de 1 a 6 meses.

    Resultado lesão corporal = 6 meses a 2 anos

    Resultado morte = Homicídio culposo (art. 121, paragrafo 3) 1 a 3 anos, aumentada de 1/3

  • É importante destacar que o veículo contra o qual é ARREMESSADO O PROJÉTIL deve estar em MOVIMENTO (o tipo penal refere-se expresssamente), não importando a sua velocidade.Se o veículo estiver parado ou estacionado, o fato poderá ser desclassificado para o delito de dano, dependendo da identificação do dolo do agente.  
  • Errado. O simples arremesso do projétil já configura crime, aumentando-se a pena se resulta lesão corporal ou morte.

     

    Arremesso de projétil

    Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    Pena - detenção, de um a seis meses.

     

    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.

  • TRATA-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO, NÃO SENDO NECESSÁRIO, SEQUER, QUE SE ATINJA O VEÍCULO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • ERRADO

    ARREMESSO DE PROJÉTIL

    Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra (ÔNIBUS), por água ou pelo ar:

            Pena - DETENÇÃO, de 1 a 6 meses.

            Parágrafo único - Se do fato:

    - resulta lesão corporal, a pena é de DETENÇÃO, de 6 meses a 2 anos  (CRIME QUALIFICADO)

    - resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de 1/3 (AUMENTO DE PENA)

  • Arremesso de Projétil: arremessar em veículo de transporte (aéreo, marítimo ou terrestre), em movimento (não se aplica caso esteja parado), destinado a transporte público. Terá a pena maior caso resulte em lesão corporal ou morte. (Ex: Jogar uma pedra em um ônibus em movimento). (Tal projetil não poderá ser de arma de fogo)

  • Resumindo – jogar pedra em ônibus público

    - parado - dano qualificado

    - em movimento - arremesso de projétil(pedra

              lesão corporal – causa de aumento de pena 

              morte – será crime de Homicídio culposo

     

  • Posto que a lei especifica apenas transporte público em movimento, pergunto: o delinquente que atira pedras do alto das passarelas sobre os automóveis não pratica crime? Crime de dano "apenas", se for o caso?
  • Colocou a incolumidade pública em perigo?

    Crime abstrato.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Nem sabia da existência desse crime. Essa é uma boa questão para a PRF, Cespe poderia afirmar que o crime praticado seria o de dano qualificado...Só que não, o crime é de "arremesso de projétil", certo?

  • Crime de arremesso de projétil

    • O sujeito passivo:   Nesse caso, o sujeito passivo do crime de arremesso de projétil será sempre a coletividade. Isso porque todos são diretamente afetados pelo ocorrido.
    •  O sujeito ativo, por sua vez, estará sempre caracterizado pelo dolo, pela total consciência de que determinada atitude pode causar um acidente, ferir pessoas e prejudicar o funcionamento coletivo.