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Resposta: Errada
Lei 6815
Art. 3º A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais.
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Lei 6.815/1980 - LEI DO ESTRANGEIRO
Art. 1° Em tempo de paz, qualquer
estrangeiro poderá, satisfeitas as condições desta Lei, entrar e
permanecer no Brasil e dele sair, resguardados os interesses
nacionais.
Opção => ERRADA - A questão diz que a concessão, prorrogação ou transformação não depende dos interesses nacionais. Observamos no Art. 1º da referida lei que são resguardados os interesses nacionais.
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Elaine, o artigo que mais se encaixa nessa questao é o 3...
Art. 3º - A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais.
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Lei 6.815/80 - Art. 3: A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionados aos interesses nacionais.
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nesse caso, seria dependente e não independente, não é mesmo.
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Analisando a afirmativa:
Segundo a lei 6.815/90, também conhecida como o Estatuto do Estrangeiro, por definir a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, a concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais (art 3º). Diante do exposto, a afirmação está errada.
RESPOSTA: ERRADO.