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Questões de Elementos de conexão


ID
125266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro
no Brasil, julgue os itens que seguem.

A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação dependem do cumprimento dos requisitos previstos em lei, independentemente dos interesses nacionais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    Lei 6815

    Art. 3º A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais.

  • Lei 6.815/1980 - LEI DO ESTRANGEIRO

    Art. 1° Em tempo de paz, qualquer estrangeiro poderá, satisfeitas as condições desta Lei, entrar e permanecer no Brasil e dele sair, resguardados os interesses nacionais.

    Opção => ERRADA - A questão diz que a concessão, prorrogação ou transformação não depende dos interesses nacionais. Observamos no Art. 1º da referida lei que são resguardados os interesses nacionais.


  • Elaine, o artigo que mais se encaixa nessa questao é o 3...


    Art. 3º - A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais.

  • Lei 6.815/80 - Art. 3: A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionados aos interesses nacionais.

  • nesse caso, seria dependente e não independente, não é mesmo.

  • Analisando a afirmativa:

    Segundo a lei 6.815/90, também conhecida como o Estatuto do Estrangeiro, por definir a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, a concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais (art 3º). Diante do exposto, a afirmação está errada.

    RESPOSTA: ERRADO.


ID
125269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro
no Brasil, julgue os itens que seguem.

O visto é individual e a sua concessão poderá estender-se aos dependentes legais do estrangeiro requerente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certa

    Lei 6815

    TÍTULO II
    Da Admissão, Entrada e Impedimento

    CAPÍTULO I
    Da Admissão

    Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto:

    I - de trânsito;

    II - de turista;

    III - temporário;

    IV - permanente;

    V - de cortesia;

    VI - oficial; e

    VII - diplomático.

    Parágrafo único. O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observado o disposto no artigo 7º.
     

  • Complementando a informação:

    Tanto o concessão quanto o impedimento podem estender-se aos dependentes.
    Att.






     

  • TÍTULO II - DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO - CAPÍTULO I => DA ADMISSÃO

    Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto

    Parágrafo único. O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observado o disposto no artigo 7º.

    Opção => CORRETA

  • VEDADA a concessão de visto ao estrangeiro (art. 7o):

    • *  menor de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou

      sem a sua autorização expressa;

    • *  considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

    • *  anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

      * condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

        * que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
    • *  O visto é INDIVIDUAL e sua concessão poderá se estender a dependentes legais, desde que esses dependentes não se enquadram em nenhuma das vedações acima citados. 

      Fonte: Material Ponto dos Concursos, Professor: MARCOS GIRÃO


  • Lei 6.815/80


    Art. 4º / Parágrafo único: "O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observando o disposto no art.7º.
  • Ótima a questão. Só tem um problema: não é de Direito Internacional Privado. 

  • A posse ou a propriedade de bens no Brasil confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território brasileiro?

  • Acredito que a questão esteja desatualizada porque não encontrei dispositivo referente na lei 13.445/17  ( Nova Lei de migração ).

  • Creio que a questão esteja desatualizada!

    Quanto a possibilidade do visto ser estendido aos dependentes, encontrei disposição na nova Lei de Migração mas apenas relacionada aos vistos diplomático e oficial, a saber:

    Art. 16.  Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

    § 1o  Não se aplica ao titular dos vistos referidos no caput o disposto na legislação trabalhista brasileira.

    § 2o  Os vistos diplomático e oficial poderão ser estendidos aos dependentes das autoridades referidas no caput.

     

    Pelo disposto, penso que a questão estaria errada.


ID
125272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro
no Brasil, julgue os itens que seguem.

O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional, mas não será exigido ao estrangeiro em viagem contínua que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certa

    Lei 6815

     Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

    § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.

    § 2° Não se exigirá visto de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.
     

  •         Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

            § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.

            § 2° Não se exigirá visto de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

    Considerando esse dispositivo de lei, em uma viagem de avião, a escala não exige visto temporário mas a conexão sim?
     

  • Lei 6.815/1980 - LEI DO ESTRANGEIRO - TÍTULO II - DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO - CAPÍTULO I => DA ADMISSÃO

    Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

    § 2° Não se exigirá visto de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

    Opção: CERTA - Se o Estrangeiro, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional, então se exigirá visto de trânsito. Agora se, por exemplo, o estrangeiro estiver vindo de avião e o mesmo tiver que fazer escala (pousar para pegar passageiros), então não se exigirá deste estrangeiro o visto de trânsito.

  • - Concedido ao estrangeiro que, para acessar seu país de destino, tenha que adentrar em território brasileiro.


    - Válido por 10 dias, improrrogáveis, com direito a uma entrada em território nacional.


    - Para estrangeiros que estão apenas em escalas no Brasil, em viagens internacionais com destino a outros países, sem desembarcar em território brasileiro, não é necessário esse tipo de visto.


    - Visto Trânsito não pode ser convertido em visto Permanente.



  • A lei 6815/80 foi revogada pela lei 13.445/2017 (Nova lei de Migração) e uma das modificações desta lei foi a extinção do visto de trânsito.

    Logo hoje essa questão se encontra desatualizada.

  • Lei 13.445/2017:

    Art. 38.  As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira serão realizadas pela Polícia Federal nos pontos de entrada e de saída do território nacional.

    Parágrafo único. É dispensável a fiscalização de passageiro, tripulante e estafe de navio em passagem inocente, exceto quando houver necessidade de descida de pessoa a terra ou de subida a bordo do navio.

  • Esta questão não está desatualizada, pois,

    A existência da Lei 13.445/17 que revogou a lei 6.815/80.

    Art. 13 - O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

  • Visto de transito foi extinto, foi absorvido pelo de visita.

  • Segundo a Lei de Migração (LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).

    Subseção III
    Do Visto de Visita

    Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    .

    .

    § 3o  O visto de visita não será exigido em caso de escala ou conexão em território nacional, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.

  • Com a entrada em vigor  da LEI Nº 13.445, DE24 DE MAIO DE 2017b, nos termos do Art. 125, cuja a vacitios legis foi de  180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, a qual se deu em no DOU de 25.5.2017, trouxe importante mudança em relação aos visitantes, não chamando mais de visto temporário, mas visto de visita temporária. Asssim é o texto do atual regramento:

     

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 3º O visto de visita não será exigido em caso de escala ou conexão em território nacional, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.

  • A nova Lei de Migração não fala em visto de trânsito tal qual ocorria no Estatuto do Estrangeiro. Para a nova lei, o trânsito é uma das hipóteses em que poderá ser concedido o VISTO DE VISITA. Nesse sentido:

    Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    § 2o  O beneficiário de visto de visita poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, bem como concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais.

    § 3o  O visto de visita não será exigido em caso de escala ou conexão em território nacional, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.


ID
125275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro
no Brasil, julgue os itens que seguem.

Ao estrangeiro que tenha entrado no Brasil na condição de turista, temporário ou asilado, e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certa

    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

    Turista
    Art. 12. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano. (Redação dada pela Lei nº 9.076, de 10/07/95)

    Temporário
    Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

    I - em viagem cultural ou em missão de estudos;

    II - em viagem de negócios;

    III - na condição de artista ou desportista;

    IV - na condição de estudante;

    V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;

    VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

    VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. (Incluído pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Parágrafo único. No caso do item IV do artigo 13 o prazo será de até 1 (um) ano, prorrogável, quando for o caso, mediante prova do aproveitamento escolar e da matrícula.

    Asilado, cortesia, oficial ou diplomático
    Não específica

  •           Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

    I - em viagem cultural ou em missão de estudos; (duracao da missao)

    II - em viagem de negócios; (90 dias)

    III - na condição de artista ou desportista; (90 dias)

    IV - na condição de estudante; (1 ano, prorrogavel, quando for o caso, mediante prova de aproveitamento)

    V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro; (duracao da missao)

    VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira. (duracao da missao)

    VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. (1 ano)

    obs.: nao se concedera prorrogacao apenas do visto de transito.

  •  Questão CERTA. O único caso improrrogável é:

    Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

            § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada. (lei 6815)

    Bons estudos!

  •    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil

  • Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil

    Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto:

      I - de trânsito;

      II - de turista;

      III - temporário;

      IV - permanente;

      V - de cortesia;

      VI - oficial; e

      VII - diplomático.

    Então os únicos tipos de visto que o art 34 não faculta a prorrogração é o visto de trânsito e permanente

    Como o visto permanente não possui prazo, cabe-se lembrar apenas que o único visto que não permite a prorrogação é o de trânsito

    A vedação dessa prorrogação para o visto de trânsito está explicita no $1 do art 8, que trata sobre esse tipo de visto.

    Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

      § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.


  • A afirmativa afirma literalmente o disposto no art. 34, da Lei 6815/1980, também conhecida como Estatuto do Estrangeiro.
    A afirmativa está correta.



ID
125929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional.

  • Apenas complementando o comentário anterior:
    Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    § 1° O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

    Logo, realmente, não se exige visto de saída, mas a parte certa da questão é que o Ministro da justiça poderá estabeler a exigência.
    Se a questão fosse:
    "Não exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça." (Falso)
    Com certeza pegaria muita gente...
  • Questão: "Exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça".

    Resposta: Errada.

     É assim: Não se exige ainda o visto de saída do estrangeiro do território nacional. Mas nada impede que o Ministro da Justiça passe a exigir o visto quando tenha motivos pra isso. Veja:

    TÍTULO V
    Da Saída e do Retorno

      Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      § 1° O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

  • Fundamentação: A lei é clara ao afirmar no artigo 50 Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional.  § 1° O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

    Assim, podemos concluir que, via de regra, realmente, não se exige visto de saída, todavia, na hipótese que a lei admite a exigência é por ato estabelecido pelo Ministro da Justiça.

    Errado


  • Lei 6.815/80


    Art. 50 - Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretende sair do território nacional. 


    § 1° - O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

  • Já é hora de atualizar ou excluir as questões de Direito Internacional Privado que tem por base o Estatuto do Estrangeiro. Já está em vigor a Lei 13445/17 (lei de migração) que revogou o Estatuto.

  • O art. 12 da Lei de Migração (Lei n. 13.445/17) dispõe sobre as modalidades de visto de quem pretenta ingressar ou permanecer em território nacional, sendo eles: 

    I - de visita;

    II - temporário;

    III - diplomático;

    IV - oficial;

    V - de cortesia.

    A lei não trata de visto de saída.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *REGRA: NÃO se exige visto de saída

    *EXCEÇÃO: PODE ser exigido por meio de ato do Ministro da Justiça, por razões de segurança interna.

  • Lei 13.445/17 (Lei de Migração):

    Art. 4o Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    XV - direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e

    § 1o Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4o deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.


ID
125932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

A expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    O conceito acima é da deportação:
    - Lei 6.815/80, art. 58. “Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo”.

    A expulsão: “É o ato político-administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território nacional, ao qual não pode mais voltar”.(MELLO, 2002: 1007).

    Distingue-se da extradição, pois nesta o indivíduo é entregue a autoridade de determinado Estado, enquanto na expulsão o estrangeiro recebe ordem para deixar o território do Estado. Por outro lado, a extradição geralmente é regulada por tratado e a expulsão pelo direito interno

  • GABARITO ERRADO
    LEI 6.815/80
    Artº 58º A DEPORTAÇÃO consistirá na SAÍDA COMPULSÓRIA do estrangeiro.
    Parágrafo único. A DEPORTAÇÃO far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro ou para outro que consinta em recebê-lo.
  • R: Errada

    Se trocar a palavra "expulsão" por deportação, a questão ficaria certa.
  • A expulsão não é saída COMPULSÓRIA ?
    O estrangeiro expulso não sera enviado a seu país de origem (nacionalidade ou procedência) ?


    Onde está  o erro da questão, muito embora o enunciado da questão está taxativamente normatizado como deportação.


    Fiz uma pesquisa como é um tema de bastante complexidade e cai sempre nos concursos, segue abaixo o link diferenciando os insitutos da Expulsão, Deportação, Extradição.


    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html

    Bons estudos
  • DEPORTAÇÃO

    EXPULSÃO

    EXTRADIÇÃO

    O Estado manda embora um estrangeiro que entrou ou permaneceu no Brasil de forma irregular.

    O Estado manda embora um estrangeiro que tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais.

    O Estado entrega a outro país um indivíduo que cometeu um crime que é punido segundo as leis daquele país (e também do Brasil) a fim de que lá ele seja processado ou cumpra a pena por esse ilícito.

    Exs: passaporte vencido, visto vencido etc.

    Ex: o estrangeiro praticou um crime aqui no Brasil.

    Ex: um cidadão dos EUA lá comete um crime e foge para o Brasil.

    É ato de ofício do Brasil.

    É ato de ofício do Brasil.

    Depende de pedido formulado pelo outro país.

    É ato de competência do Departamento de Polícia Federal.

    É ato de competência do Presidente da República, podendo ser delegado ao Ministro da Justiça.

    O pedido de extradição feito por Estado estrangeiro é examinado pelo STF. Autorizado o pleito extradicional pelo STF, cabe ao Presidente da República decidir, de forma discricionária, sobre a entrega, ou não, do extraditando ao governo requerente.

    O deportado é mandado para o país de sua nacionalidade ouprocedência, ou para outro que aceite recebê-lo.

    O expulso é mandado para o país de sua nacionalidade ouprocedência, ou para outro que aceite recebê-lo.

    A pessoa extraditada é mandada para o país que requereu a extradição.

    O deportado poderá reingressar no Brasil se obtiver todos os documentos necessários e ressarcir o Tesouro pelas despesas com a sua deportação, além de pagar a multa devida.

    O estrangeiro somente poderá retornar ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto.

    Segundo o entendimento do Ministério da Justiça, nada impede o retorno ao Brasil de estrangeiro já extraditado, após o cumprimento da pendência com a Justiça do país requerente, desde que não haja também sido expulso do território nacional

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html


  • Pessoal, a questão está errada, pelo fato de afirmar que a saída compulsória do estrangeiro DEVERÁ ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro. (tá incompleto).

    Faltou dizer que o estrangeiro poderá ir para outro país que consinta em recebê-lo.

     Tanto na Deportação como na Expulsão, se trata de saída compulsória do estrangeiro. É ato de ofício do Brasil. A diferença são os motivos.


    Já na Extradição, ocorre uma solicitação do país estrangeiro. O seja, depende de pedido formulado pelo outro país.




    Eu entendi assim. Alguém mais pode ajudar?



  • A expulsão não é saída compulsória! A banca trocou as bolas e esse conceito é o de DEPORTAÇÃO.

  • Pessoal essa questão é bem polêmica, mas pelo que eu tenho estudado, expulsão é quando um estrangeiro tenta entrar, se ele tenta entrar e não entrou, ele não pode sair de onde ele não entrou.Quando ele é pego na hora em que entra, considera se que ele não entrou é isso.Deportação é quando ele é pego aqui dentro fora do momento em que ele está entrando, ou seja em flagrante. 

  • Os critérios para a deportação são bastante objetivos enquanto que os critérios para a expulsão gozam de certa (e não pouca!) subjetividade. Na expulsão, o Presidente usará de discricionariedade para observar os motivos enquanto que na deportação, ensejada a entrada ou estada irregular do país, não há o que se falar em discricionariedade! 

    • Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação;

    • **  A medida expulsória ou a sua revogação será feita por decreto;  

      ** Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação. 


  • Questão errada. Ela trata do conceito da Deportação e não da Expulsão!!!

    Veja:

    Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

    Bons estudos!!!!


  • Expulsão é a retirada compulsória de um estrangeiro do território nacional motivada pela prática de um crime que tenha cometido no Brasil ou por conduta incompatível com os interesses nacionais. Uma vez expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao nosso país, incidindo na sanção do artigo 338 do Código Penal, exceto se for revogada a Portaria que determinou a medida.

    A expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado.

    O Processo administrativo para fins de expulsão está regularizado pela Lei n.º 6.815, de 1980.

    Diz o Estatuto do Estrangeiro, Lei n.º 6.815/80, com redação dada pela Lei n.º 6.964/81, em seus artigos 65 e 71:

    “Art. 65 – É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais."“Art. 71 – Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação do uso indevido de substância entorpecente  ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito a proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa."

    PELO MEU ENTENDIMENTO, COMPULSÓRIA( Sentença de juizado que determina o cumprimento de um mandado ou decisão) ESTA OK, ACHO QUE ESTA ERRADO A DELIMITAÇÃO DO "OU" POIS EXISTE A POSSIBILIDADE DA TERCEIRA HIPÓTESE (PAIS QUE O ACEITE) 

  • GALERA NÃO ADIANTA POSTAR A MESMA COISA, TEM QUE DIZER O CERTO, PORQUE A QUESTÃO ESTA ERRADA.

    OBS. A QUESTÃO NÃO ESTA MISTURANDO CONCEITO DE DEPORTAÇÃO,  NO MESMO EXISTE 3 POSSIBILIDADES.

  • Deportação - Saída Compulsória (em regra) do ILEGAL. (ou daqueles que sendo legal, exercer atividade diversa do que foi permito na entrada). 

    Expulsão - do estrangeiro LEGAL que atentar contra segurança nacional (vadiagem ou a mendicância).

  • A questão esta errada quando diz que a expulsão deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, quando na verdade ele pode ir para qualquer país que aceite recebe-lo.

  • Fundamentação – A questão versa sobre o conceito da deportação, de acordo com o que dispõe a Lei 6.815/80, no art. 58 - A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo”. Diferentemente, a expulsão: É o ato político-administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território nacional, ao qual não pode mais voltar, em razão de algumas hipóteses previstas na Lei em comento, entre elas a do artigo  art. 65 -  “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.

    Distingue-se da extradição, pois nesta o indivíduo é entregue a autoridade de determinado Estado, enquanto na expulsão o estrangeiro recebe ordem para deixar o território do Estado. Por outro lado, a extradição geralmente é regulada por tratado e a expulsão pelo direito interno, e nos termos do artigo 66, p.ú. da Lei6.8115/80, A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.

    Errado


  • A questão trouxe o conceito de Deportação.


    Art. 58 - A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.


    Parágrafo único: A deportação far-se-á para o país de nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

  • Cespe é foda, quando ela quer fuder a vida de quem estuda, porque às vezes ela considera resposta meio certa, certo, agora faltando o " ou que consista em em recebê-lo " ela coloca errado....

  • Quando se fala: "SAÍDA CUMPULSÓRIA" está falando de DEPORTAÇÃO.

  • VAMOS DESVENDAR A QUESTÃO:

    A expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.

    O erro como muitos disseram, não está na palavra compulsória ou no conceito de ser extradição. No art. 75 de lei 6815/80 encontramos as vedações legais à expulsão, in verbis: "I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; . Em relação ao primeiro inciso o estatuto proíbe que o expulsando seja enviado compulsoriamente ao país de origem, podendo configurar hipoteticamente uma extradição mascarada de expulsão. Nesta medida de retirada compulsória do estrangeiro, este escolherá o país para onde quer ir. EDGAR CARLOS DE AMORIM contempla hipótese de estrangeiro que comete crime político em seu país e aqui no Brasil é condenado por tráfico de drogas. Não poderá ser expulso para o país de origem por configurar caso de extradição não admitida pelo direito brasileiro .

    VOLTANDO A QUESTÃOA expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e DEVERÁ ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.  É certo que não, pois como vimos nem sempre DEVERÁ ser para o país de origem, pois poderia o expulso ficar prejudicado com a expulsão caracterizando  extradição conjuntamente. Então neste caso ele poderia pedir p ser expulso para outro país, pq seu país se origem ele pode esta sendo perseguido por motivos políticos, crenças entre outros.

  • A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. Assim dispõe o art. 54, caput, da Lei de migração (Lei n. 13.445/17). Não há menção de que o migrante ou visitante deva ser entregue ao seu país de nacionalidade. 


ID
125938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Não se concederá visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, ainda que não seja passível de extradição, na forma da legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, PASSÍVEL de extradição segundo a lei brasileira;

  • Errada.

    Se o crime doloso na lei brasileira é considerado um crime de natureza leve ( não passível de extradição) porque então no referido caso da questão o país rejeitaria o visto do estrangeiro?!?! Não há coerência. Por isso a Lei foi clara dizendo que para recuso do pedido é necessário ser condenado e processado por crime doloso onde a lei brasileira qualifique como grave (Passível de extradição).

  • resposta: Errada

    Segundo o artigo abaixo:

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

           IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • GABARITO ERRADO
    ARTº. 7º NÃO SE CONCEDERÁ VISTO AO ESTRANGEIRO:
    I - menor de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;
    II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
    III - anteriormente expulso do país, salvo se a expulsão tiver sido revogada;
    IV - condenado ou processado em outro país por CRIME DOLOSO, passível de extradição segundo a lei brasileira;
    V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
  • Lei nº 6.815/1980

     Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

            I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

            II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

            III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

            IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Fundamentação: a questão diz que “...ainda que não seja passível de extradição..., no que tange ao “ainda” é que se verifica o erro, pois de acordo com o que dispõe a Lei 6.815/80, no seu art. 7º: Não se concederá visto ao estrangeiro: IV - condenado ou processado em outro país por Crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”.

    Errado


  • Lei: 13.445/2017.

    Pela lei nova "não se concederá":

    Art. 10.  Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    Art. 28.  Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no4.388, de 25 de setembro de 2002.

    art. 30 : § 1o  Não se concederá a autorização de residência a pessoa condenada criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado, desde que a conduta esteja tipificada na legislação penal brasileira, ressalvados os casos em que:

    I - a conduta caracterize infração de menor potencial ofensivo;

    III - a pessoa se enquadre nas hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c” e “i” do inciso I e na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo.

  • Jesse, 

    Lei: 13.445/2017

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

  • Dois últimos comentários só servem de atualização, pois a norma referida é posterior ao concurso da questão.

  • Na realidade, o visto não será concedido a pessoa condenada respondendo a processo em outros país por crime doloso, desde que passível de extradição segundo a lei brasileira.

    Art. 11. Poderá ser denegado visto a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

    Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa: (...) III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    Dessa forma, se o crime não for passível de extradição, não há impedimento para concessão do visto.

    Item incorreto.


ID
125941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

A propriedade de imóvel urbano confere ao estrangeiro o direito de obter visto temporário e autorização de permanência no território nacional, pelo prazo máximo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
     

  • GABARITO: ERRADO
    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil NÃO confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional. 
  • A questão quis induzir o candidato ao erro, pois o Estatuto prevê que para fins de naturalização, o prazo de residência poderá ser reduzido se o naturalizando for proprietário, no Brasil, de bem IMÓVEL, cujo valor seja igual, pelo menos, a 1000 vezes o Maior Valor de Referência.

    Art. 112 e 113 do Estatuto do Estrangeiro
  • Glauco, os artigos 112 e 113 da Lei nº 6.815/80 falam é da naturalização. Já a questão fala é sobre ser estrangeiro, ter um imóvel no Brasil e por isso ter direito ao visto temporário ou autorização de permanência no território nacional.

  • Fundamentação: De acordo com o que dispõe a Lei 6.815/80, no seu art. 6º “Aposse ou a propriedade de bens no Brasil NÃO confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional”. 

    Há que se ter o cuidado, pois o Estatuto prevê que para fins de naturalização, o prazo de residência poderá ser reduzido se o naturalizando for proprietário, no Brasil, de bem IMÓVEL, cujo valor seja igual, pelo menos, a 1000 vezes o Maior Valor de Referência. “ Art. 113. O prazo de residência fixado no artigo 112, item III, poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:V - ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o Maior Valor de Referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.  Parágrafo único. A residência será, no mínimo, de um ano, nos casos dos itens I a III; de dois anos, no do item IV; e de três anos, no do item V.”

    Errado


  • Nao entendi 100 % a questão...alguem poderia explicar melhor?

    grato

  • Lei 13.445/2017:

    Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.


ID
182884
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Uma empresa brasileira e uma empresa norte-americana assinam um contrato de prestação de serviços de engenharia, por meio do qual a empresa norte-americana, com sede em Houston, Texas (Estados Unidos), prestará serviços para atualizar tecnologicamente uma fábrica da empresa brasileira no interior de São Paulo. O contrato previu Houston como foro do contrato. No tocante à lei aplicável ao contrato, este será regido pela(os)

Alternativas
Comentários
  • "A autonomia da vontade refere-se à possibilidade de que as próprias partes escolham o Direito nacional aplicável a uma relação privada com conexão internacional. O elemento de conxexão é, portanto, como afirma Rechsteiner, 'a própria vontade manifestada pelas partes', que poderão dessa forma, determinar que um ordenamento estrangeiro se aplique a sua relação, derrogando, inclusive normas dos Estados onde se encontram. É também conhecida como lex voluntatis. [...]"
    Por fim, a própria jurisprudência pátria já parece reconhecer a autonomia da vontade, embora limitando-a diante da ordem pública. Exemplo disso é o julgado do STJ que destaca que a "A eleição de foro estrangeiro é válida, exceto quando a lide envolver interesses públicos" (PORTELA. Paulo Henrique Gonçalves, Direito Internacional Público e Privado. Ed. Juspodivm: Salvador, 2011)

    Por isso acho que a questão correta é a letra "a".
  • Aplica-se a Lex Loci Contractus – lei do local onde o contrato foi firmado para reger sua interpretação e seu cumprimento.
    É o que dispõe o art. 9º da LICC: "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."


     

  • Realmente, colega. Na legislação brasileira o critério geral é o do local da constituição da obrigação, conforme art. 9 da LICC.
  • Com base no art. 9º, a resposta seria a letra a . Questao com resposta confusa, inclusive vi um professor comentar num curso jurídico sb iso.
  • Queridos amigos,

    Acredito ser muito claro o art. 9 da LINDB qdo diz:

    "' Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."'

    "''"''''''
     

    Por ser uma questão objetiva não tem erro !!!! O contrato será regido pela lei do local onde for assinado (lex lici contractus).

    Contudo, muito interessante o apontamento feito abordando a "autonomia da vontade"', principalmente para uma prova discursiva. 

  • só para completar.

     CPC -  Art. 88.  É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

            II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; ((...)prestará serviços para atualizar tecnologicamente uma fábrica da empresa brasileira no interior de São Paulo.)

            III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

  • Com relação à autonomia da vontade, diz respeito ao foro. Contudo a lei aplicável será a brasileira se for assinado aqui no Brasil.
  • Também fiquei em dúvida na questão. Primeiro porque a regra do art. 9º parece não ficar evidente com os dados da questão porque não se sabe de onde exatamente surgiu a proposta, embora possa se presumir que do USA. Por outro lado, o loca de firmatura do contrato (435 CCB) não se aplicaria aos contratos internacionais (FLavio Tartuce). A eleição de foro entra na discussão da autonomia da vontade, como bem disse o colega, mas mesmo assim, o gabarito estaria equivocado. Por fim, colegas, digo que o professor Florisbal Del'Olmo aborda em seu livro a questão de haver uma tendência jurisprudencial a preponderar a lei da execução (ou do local de execução do contrato), haja vista que normalmente a discussão de um contrato ocorrerá no local em que o devedor (prestador de serviço no caso) está. Respondi, diante disso, a D, mas errrei, obviamente.
  • Galera, tenho visto nas questões de Internacional Privado muitos errarem por confundirem duas coisas COMPLETAMENTE DISTINTAS, quais sejam: lei aplicável (que rege) a obrigação/contrato pactuado entre as partes, e regras de competência para solução de eventual controvérsia.
    As regras do CPC sobre competência internacional e etc. são unicamente para averiguar se a jurisdição brasileira é competente ou não para processar e julgar uma lide.
    Contudo, embora a jurisdição brasileira possa ser competente, poderá ter que fazer uso de LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA, e é aí que incidem as normas do Direito Internacional Privado, que trata de normas para a solução do conflito de leis no ESPAÇO. Os principais dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro para regular a legislação aplicável às diversas situações jurídicas estão na LINDB (antiga LICC).
    Assim, no caso proposto, a alternativa C está CORRETA, pois com fundamento no art. 9º da LINB. Embora o enunciado não tenha dito onde o contrato foi feito, a alternativa C apresenta uma condicional: SE O CONTRATO TIVER SIDO ASSINADO NO BRASIL. Ela não está a afirmar que foi assinado no Brasil, mas apresenta a hipótese, correta, de caso o contrato tenha sido fechado no Brasil, seguirá as disposições aplicáveis da lei brasileira.
  • Está correto o raciocínio do colega Beterraba, "se o contrato tiver sido assinado no Brasil" condiciona à lei pátria.
  • Perfeito Beterraba! Agora, e se as partes convencionarem qual será o direito MATERIAL aplicável? suponhamos que as partes elegem NÃO O FORO, mas a lei americana, o mesmo de um terceiro Estado, a lei uruguaia. Pode a autoridade judiciária brasileira aplicar a lei uruguaia num contrato entre brasileiros e americanos??? A LICC de 1916, havia previsão que sim; já a LICC (LINDB) 1942 nada fala a respeito. A Doutrina MINORITÁRIA entende ser possível a aplicação de lei material escolhida pelas partes, sob o fundamento da Lei da Arbitragem, Art.º 3.

  •  A "lex volutatis", que é aquela em que as partes elegem a lei que regerá o caso concreto pode ser utilizada, desde que tenha pertinência com o direito interno, que pode consignar determinados limites para a escolha das partes. Um desses limites é q, se houver indicação de um outro elemento de conexão a ser utilizado, as partes não poderão escolher livremente, utilizando-se do elemento "lex volutatis". 

    Uma forma para resolver esse tipo de questão è observar onde reside o problema no caso concreto para escolher qual elemento de conexão a ser utilizado e assim descobrir a lei q resolverá a demanda. E mais, caso na questão não haja um problema explicitado, como é a presente questão, a norma a ser utilizada será aquela do local onde a obrigação foi constituída, ou seja, o elemento será aquele previsto no art. 9º da LINDB, qual seja, "lex locus regict actum".


  • Resposta correta: alternativa C.

  •         A) lei norte-americana, foro do contrato.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    B) lei norte-americana, sede da empresa contratada.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    C) lei brasileira se o contrato tiver sido assinado no Brasil.

    É a alternativa CORRETA, de acordo com o previsto no art. Art. 9o  da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Ou seja, uma vez que contrato de prestação dos serviços para atualização da fábrica da empresa brasileira tenha sido assinado no Brasil, ele será regido pela lei brasileira.

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    NOTA DA PROFESSORA: É fundamental atentar para o fato de que esta questão foi aplicada no ano de 2010, quando a LICC ainda estava em vigor. No entanto, ela foi alterada pela LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, que então passou a se chamar “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” – LINDB. 

    Fonte: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    D) lei brasileira, local do cumprimento da obrigação principal.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    E) tratados internacionais, que prevalecem sobre lei interna.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    Gabarito do Professor: Alternativa C.


ID
194467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Lex Damni – lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar.

  • Lex damni -  De acordo com o  art. 5º, do Código Penal Brasileito, é a  Lei do lugar onde o ato ilícito foi cometido, que rege a obrigação de indenizar. A Lex damni é um elemento de conexão, pois com ela busca-se a determinação  do critério para definição do direito aplicável ao caso concreto. Com o elemento de conexão

  • Certo!   Apenas esclarecendo um pouquinho mais: regras de conexão se prestam a definir o direito que deve ser aplicado em case de conflito de normas.   A lex damni, é a regra de conexão que determina a aplicação da lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar. 
  • Regras de conexão: são regras que indicam o direito a ser aplicado para resolver o conflito; a regra vai ligar a lei ao fato. Uma delas é a lex damni, segundo a qual se aplica a lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar.

    Outras regras de conexão: a) Lex Patriae - lei da nacionalidade da pessoa física que rege seu estatuto pessoal e capacidade. b) Lex domicili – lei do domicílio que rege o estatuto pessoal e a capacidade. c) Lex Loci Actus – lei do local da realização do ato jurídico para reger sua substância. d) Lex Locus Regit Actun – lei do local da realização do ato jurídico para reger suas formalidades. e) Lex Loci Contractus – lei do local onde o contrato foi firmado para reger sua interpretação e seu cumprimento. f) Lex Loci solutionis – lei do local onde as obrigações ou a obrigação principal do contrato deve ser cumprida. g) Lex Loci Delicti – lai do lugar onde o ato ilícito foi cometido rege a obrigação de indenizar. h) Lex Damni – lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar. i) Lex Rei Sitae – a coisa é regida pela lei do local em que está situada. j) Mobilia Squuntur Personan – o bem móvel é regido pela lei do local em que seu proprietário está domiciliado. k) Lex loci Celebrationis – o casmento é regido no que tange as suas formalidades pela lei do local de sua celebração. l) Lex Monetae – a lei do país em que cuja moeda a dívida ou outra obrigação legal é expressa. m) Lex Loci Executions – lei da jurisdição em que se afeta a execução forçada de uma obrigação, via de regra, se confundindo com a Lex Fori. n) Lex Fori – lei do foro no qual se trava a demanda judicial.

    o) Lex Causae – fala-se em lex causae em sentido genérico, como referência  a lei determinada por uma das várias regras de conexão em contraposição a lex fori.

  • Regras ou elementos de conexão indicam qual é o direito aplicável às situações que ensejam a competência de mais de um sistema jurídico. Há várias regras de conexão possíveis, como a relativa à nacionalidade e ao domicílio, por exemplo. A Lex damni é uma dessas regras de conexão e indica, como se lê na questão, que a lei aplicável deve ser a do lugar em que ocorreram as consequências do ilícito, para reger a obrigação de indenizar àquele que tenha sido atingido pelo delito. Essa é uma regra de conexão utilizada na esfera penal. 

    A questão está certa.
  • Porque consequências do ato e não o ato em si? Isso me deixou inseguro na hora de responder.

  • CESPE: A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional. CERTO

     

    Regras ou elementos de conexão indicam qual é o direito aplicável às situações que ensejam a competência de mais de um sistema jurídico.

    Há várias regras de conexão possíveis, como a relativa à nacionalidade e ao domicílio, por exemplo.

    A Lex damni é uma dessas regras de conexão e indica, como se lê na questão, que a lei aplicável deve ser a do lugar em que ocorreram as consequências do ilícito, para reger a obrigação de indenizar àquele que tenha sido atingido pelo delito. Essa é uma regra de conexão utilizada na esfera penal. 

    Fonte: professor QC

     


ID
217651
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de financiamento internacional, regido pela Lei das Ilhas Cayman, foi repactuado por aditivo, assinado pelas partes, ao final de longa negociação, em Nova York. A empresa devedora ofereceu como reforço de garantia uma hipoteca naval sobre embarcação atualmente em uso em navegação de cabotagem no Brasil. Essa garantia

Alternativas
Comentários
  • COM RAZÃO A AFIRMATIVA DA LETRA "b"

    PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. Nada importa que o contrato principal tenha sido ajustado, em outro país, por pessoas jurídicas estrangeiras; ainda que lá assumida, a fiança dada em garantia do respectivo cumprimento por brasileiros aqui residentes, com bens situados no território nacional, pode ser executada perante o Judiciário Brasileiro. Recurso especial não conhecido.(REsp 861.248/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 19/03/2007 p. 348)

    A hipoteca naval é constituída mediante escritura pública. A Lei civil regulamenta a hipoteca naval, mesmo sendo a atividade comercial (CC, art. 809). Entretanto, entendem os doutrinadores não ser necessário a outorga uxória. A hipoteca naval é inscrita no Registro Marítimo (Tribunal Marítimo), averbando-se à margem do registro de propriedade do navio.

  • LICC:

    Art. 8° Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     


  • Os návios apesar de serem bens móveis, são tratados pela legislação brasileira como imóves, uma vez que estão sujeitos a registro público e à hipoteca. Alguns autores dizem ser bem imóveis sui generis, em virtude disso aplica-se o art. 89, I do CPC, que diz ser competente a justiça brasileira, com a exclusão de qq outra, para o julgamento de bens imóveis situados no Brasil.
  • A questão não pergunta o foro competente, mais sim a lei aplicáve.
    Sendo assim, a resposta não pode ser baseada no art. 89, I do CPC que trata de competência, mas sim o art. 8, capu da LINDB, que trata de lei aplicável, que no caso é a lei do país em que estiver situado o bem, já que estamos falando de bem que é considerado imóvel, tanto que foi objeto de hipoteca, e não de penhor.

    Gabarito: B
  • A questão pede que se determine a lei aplicável ao caso, e não a jurisdição competente. Portanto, deve-se analisar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O caso apresentado quer saber qual lei rege a garantia de um contrato, que se trata de um bem. O artigo 8º da LINDB dispõe que o local onde os bens se situam é a regra geral de conexão para regê-los: “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados”. Dessa forma, como o navio se encontra no Brasil, a lei brasileira é a que deve ser aplicada para resolver a situação apresentada no enunciado.  



    A alternativa correta é a letra (B).


  • Caso a questão se referisse ao contrato e não à garantia, aplicar-se-ia o art. 9º da LINDB, "lex locus regict actum" - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. No caso, seria aplicada a lei americana.

  • Acredito que essa questão merecia ser anulada, tendo em vista que os conflitos de leis internacionais que envolvam navios e aeronaves são resolvidos pela aplicação da lei do Estado onde o referido bem imóvel encontra-se matriculado. A questão não é expressa quanto ao local de registro do navio, apenas apontando que o mesmo se encontra em navegação pelo Brasil. Assim, das informações presentes no enunciado, não é possível concluir qual o local de registro e, consequentemente, qual a lei aplicável.  




  • Conforme já relatado, há diferença entre foro competente e lei aplicável. Aquele se refere à justiça estatal competente, enquanto esta se refere à norma jurídica geral e abstrata aplicável à situação fática.

    No caso, a lei aplicável, segundo a LINDB, é a lei do local onde se situam os bens, ou seja, a lei brasileira.


ID
217654
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato internacional, assinado em Nova York, é garantido por fiança pessoal de dois acionistas brasileiros da empresa, domiciliados em São Paulo. Iniciada a execução por falta de pagamento no Brasil, os fiadores alegam a incompetência da justiça brasileira. Nesse caso, a justiça brasileira

Alternativas
Comentários
  • A ação de execução corre no Brasil, então A maioria dos internacionalistas indicam que para melhor solução deve-se aplicar a lei do fori, que é lei do tribunal onde a ação é proposta, onde corre a ação.
     
    OBS:  há diferença entre:   Lex fori: lei do foro e  Lex loci: lei do lugar
     
     Além do mais , no Brasil quase sempre se opta pela lex fori, com duas EXCEÇOES:

    Exceções: a do artigo 8º (BENS) e 9º (OBRIGAÇÕES) da LICC  
     
    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
     
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.  

    Por se tratar de uma obrigação resultante de contrato, reputa-se constituída no lugar que residir o proponente, que neste caso em questão são domiciliados em São Paulo - Brasil

  • Apesar da colega ter apresentado os artigos que regem a matéria no CC, os mesmos não seriam suficientes para resolver a questão, uma vez que não se sabe, com a leitura do enunciado, quem são os proponentes do contrato. Tal tema se tornou controvertido no tribunais e, muito mais, entre as partes, sendo finalmente resolvido por meio de decisão do STJ acerca da matéria:

    RECURSO ESPECIAL Nº 861.248 - RJ (2006⁄0097470-1)
    RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
    RECORRENTE : HAMILTON AMARANTE CARVALHO E OUTRO
    ADVOGADO : RICARDO XAVIER ARAÚJO FEIO E OUTRO
    RECORRIDO : DEBIS FINANCIAL SERVICES INC
    ADVOGADO : FLÁVIA SOEIRO DO NASCIMENTO E OUTRO
     
     
    EMENTA
     
    PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. Nada importa que o contrato principal tenha sido ajustado, em outro país, por pessoas jurídicas estrangeiras; ainda que lá assumida, a fiança dada em garantia do respectivo cumprimento por brasileiros aqui residentes, com bens situados no território nacional, pode ser executada perante o Judiciário Brasileiro. Recurso especial não conhecido.
  •   Com toda vênia aos colegas, a resposta é mais simples do que aparenta. Trata-se de aplicação das regras de competência internacional estabelecida no art. 88 do CPC.

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;


    Pela simples leitura, observa-se que a justiça brasileira é competente para processar o feito.


      
  • Concordo com o comentário do Diogo. Aplica-se, no caso, o artigo 88, I, CPC. Complementando a resposta do colega, é aplicável ao caso também o artigo 12 da LINDB:

    "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação".
  • bem
    fiança é contrato acessario deveria seguir o principal.
    mas nao é feita essa observação na questao..
  • Dois dispositivos legais preveem que, quando o réu for domiciliado no Brasil, a justiça brasileira será competente para resolver os litígios dessa relação. O primeiro dispositivo é o artigo 88, I do Código de Processo Civil, em que se lê “é competente a autoridade judiciária brasileira quando o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil”. O segundo dispositivo encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 12: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação”. Portanto, a justiça brasileira é competente para resolver a questão exposta no enunciado.  


    A alternativa correta é a letra (B).


  •  SÓ ATUALIZANDO A FUNDAMENTAÇÃO DA RESPOSTA.NO QUE SE REFERE AO CPC.

     NCPC/2015

    ART 23 É competente a autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

  • Art. 21, NCPC - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

ID
359149
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de compra e venda entre uma empresa brasileira e uma empresa norte-americana contém cláusula indicando como foro competente o Rio de Janeiro, e outra cláusula indicando as leis das Ilhas Cayman como aplicáveis ao mesmo. O contrato foi assinado nos Estados Unidos, em um estado onde há plena autonomia da vontade para escolha da lei aplicável. Caso o contrato seja objeto de uma disputa judicial no foro escolhido, a cláusula de lei aplicável

Alternativas
Comentários
  • A lei aplicável, em regra, seria a do local de constituição da obrigação (EUA). No entanto, lá permitia a escolha da lei a ser aplicável, logo as leis das Ilhas Cayman devem ser aplicadas, uma vez que são as leis do local de constituição. Elas serão apliacadas pelo judiciário brasileiro.

    LINDB

    Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se
    constituirem.
  • Discordo da alternativa apontada como correta face ao texto do artigo 16 da LICC:

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    A lei brasileira proíbe a remissão, sendo assim, ainda que a lei americana considere válida a escolha do foro das Ilhas Cayman, não pode o juiz brasileiro utilizar esta remissão, somente poderia aplicar a lei americana.
  • A alternativa correta é a letra C, com base no art. 9º da LINDB.

  • Discordo fatalmente do gabarito, porque a lindb proibe o reenvio. O juiz aplicará o Direito americano.

  • O artigo 9 da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (LINDB) prevê que "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". No caso concreto apresentado no enunciado, a obrigação (contrato de compra e venda) se constituiu nos Estados Unidos. Entretanto, as partes determinaram previamente o foro e a lei aplicável em caso de conflito. Como o próprio enunciado deixa claro, existe plena autonomia da vontade para a escolha da lei aplicável nos Estados Unidos, local que, segundo o artigo 9 da LINDB, determinaria a lei aplicável. Dessa forma, não haverá nenhum óbice quanto à escolha das leis das Ilhas Cayman, que poderão ser aplicadas no caso apresentado no enunciado. A alternativa correta, portanto, é a letra (C).  
  • Entendo correto o gabarito. Não se trata de reenvio, pois as próprias partes escolheram a lei de regência, ou seja, não houve remissão da lei estrangeira a lei de outro país.

  • Alguém consegue explicar essa questão??

    De acordo com a própria letra c, a lei aplicável, nos termos do art. 9º da LINDB, é a do lugar da constituição do contrato, que neste caso é a lei americana. Quer dizer, o próprio gabarito se contradiz..

    Além disso, as normas das LINDB são imperativas, não podendo ser alteradas por legislação estrangeira

    Qual é o fundamento dessa resposta???

  • Entendo não se tratar de reenvio, pois não é a lei norte-americana que indica outro ordenamento aplicável.

     

    No caso em tela, tem-se a questão da possibilidade das partes definirem a lei aplicável ao seu contrato. Isso traz à tona a discussão sobre o princípio da autonomia da vontade frente o estatuído no art. 9º. Segundo Maristela Basso, a derrogação do art. 9º seria possível apenas no âmbito da arbitragem. Dessa forma, a cláusula de lei aplicável não é válida no Brasil, devendo ser aplicado o art. 9º da LINDB, tornando correta a alternativa b.

     

    Ademais, concordo com o colega sobre a contradição na alternativa c - se a cláusula de lei aplicável é considerada válida, não se aplica o art. 9º (local da constituição da obrigação - Estados Unidos), e sim a vontade privada das partes (Ilhas Cayman).


  • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.


    POIS A LEI DOS ESTADOS UNIDOS CONCEDE A AUTONOMIA AS PARTES, NESTE CONTRATO ESTÁ SENDO APLICADO A LEI DO LOCAL DA SUA CONSTITUIÇÃO QUE CONCEDE ESTA AUTONOMIA.

  • ENTENDO QUE A ALTERNATIVA CORRETA É A C

    Contrato celebrado nos EUA elegendo o RJ como foro. Aplica-se o art. 9 da LINDB que diz ser aplicável a lei o local de celebração dos contratos.

    Transcrevo: para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem (art. 9, LINDB).

    Assim, considerando que o enunciado da questão diz que "nos Estados Unidos, em um estado onde há plena autonomia da vontade para escolha da lei aplicável", a cláusula que elege as leis das ILHAS CAYMAN como aplicáveis torna-se válida.


ID
466525
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na Cidade do Cabo, África do Sul, contrato de empreitada com uma empresa local, tendo por objeto a duplicação de um trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país, Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas. Um ano depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos de medição das obras e não conseguem chegar a uma solução amigável. A construtora brasileira decide, então, ajuizar, na justiça paulista, uma ação rescisória com o objetivo de colocar termo ao contrato.

Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista que o foro de São Paulo tenha sido escolhido para dirimir eventuais problemas, poderá o juiz brasileiro conhecer a lide,
    contudo deverá aplicar a legislação sul-africana por disposição o art. 9º da LICC e §2º do mesmo, que tem a seguinte redação:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Bom estudo pessoal.
  • B CORRETA

     DEVE SER APLICADA A LEGISLAÇÃO DO LOCAL ONDE FOI CELEBRADO O CONTRATO (lex loci celebrationis), QUE NO CASO É A LEI DA ÁFRICA DO SUL, SISTEMA ADOTADO PELO BRASIL, CONFORME COLOCADO PELO COLEGA ACIMA.

    NO CASO DO FORO DE ELEIÇÃO A SUMULA 334 DO STF ADMITE A ELEIÇÃO TANTO NOS CONTRATOS NACIONAIS COMO NOS INTERNACIONAIS.
    OBS: NÃO HAVENDO FORO DE ELEIÇÃO É BOM VERIFICAR A REGRA DOS ARTIGOS 88 E 89 DO CPC( COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA)
  • http://www.conjur.com.br/2010-out-16/eleicao-foro-contratos-internacionais-decide-lei-aplicavel
  • A alternativa (A) está incorreta. Ela induz o candidato a confundir conflito de jurisdição com conflito de leis. Em se tratando de conflito de leis, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê, em seu artigo 9, que as obrigações serão regidas pela lei do lugar onde foram constituídas. Portanto, a alternativa (A) deveria mencionar a lei aplicável e não o foro competente. Para saber se o Brasil é competente ou não para julgar uma ação, deve-se recorrer aos artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem, respectivamente, os casos de competência relativa e absoluta.
    A alternativa (B) está correta. Quando se trata de competência relativa, prevista no artigo 88 do CPC, as partes podem eleger foro para dirimir eventuais problemas. Esse foi o caso da questão em tela, em que a comarca de São Paulo foi escolhida. Quanto à lei aplicada, o artigo 9 da LINDB deverá ser observado, com a consequente aplicação da lei do local da assinatura do contrato, ou seja, da África do Sul.
    A alternativa (C) está incorreta, pois a lei que deve ser aplicada é a do local da assinatura do contrato. O juiz brasileiro deverá aplicar a lei estrangeira e só poderá se escusar de fazê-lo caso a lei estrangeira fira a ordem pública brasileira. 
    A alternativa (D) está incorreta. Não existe regra geral que defina que se deve aplicar a lei brasileira em casos que oponham brasileiros e estrangeiros. 
  • Só um comentário bem "bobo". Essas questões falam falam somente para confundirem o candidato. 

    Primeira dica: quando tratamos de competência, o que devemos fazer é pegar o local de assinatura do contrato, pois este informará a lei aplicável (Art. 9º, CAPUT LINDB);

    Segunda dica: o local do foro PODE ser convencionado.

  • A alternativa correta é a letra "B", pois, como o foro eleito pelas partes foi o da Comarca de São Paulo, nada impede que o juiz brasileiro conheça e julgue a lide. Portanto, a livre eleição do foro, pelas partes, é a regra geral do Direito Internacional Privado, podendo alcançar, inclusive, os procedimentos de arbitragem. O juiz brasileiro, na hipótese, deverá aplicar a lei material sul-africana, pois o contrato foi celebrado e parcialmente executado naquele país.

  • acabei caindo na pegadinha, JESUS AMADO.

     

  • No Direito Privado Internacional, as partes podem definir o foro que quiserem para ajuizar ações, salvo algumas exceções que exigem que o ajuizamento seja no Brasil (na maioria delas envolvem bens situados no Brasil, e também cumprimento de obrigações em território nacional).

     

    No constante ao Direito Material (o que será utilizado) será nesse caso o do local onde foi firmado o contrato.

     

    (Se falei besteira, por favor me avisem, estou escrevendo de cabeça)

  • B CORRETA

    .

    LINDB - Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    .

    Verifique que, nesse caso, o contrato foi assinado na Cidade do Cabo, AFS. Aqui há um elemento a mais, uma vez que se estipulou o foro competente para analisar eventual litígio. O foro competente eleito foi o de São Paulo (poderia ter sido eleito outro foro ou, até mesmo, uma arbitragem, por exemplo). Uma vez levado o questionamento ao juiz de São Paulo, este deverá aplicar a legislação sul-africana, pois o contrato foi celebrado na África do Sul.

    .

    Dessa questão poderia advir outro questionamento. Um juiz brasileiro pode mesmo aplicar uma lei alienígena (estrangeira)? A resposta é sim. Vide o artigo 376 NCPC: “A parte que alegar direito municipal, estadual, ESTRANGEIRO ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar”. Esse artigo é de redação idêntica ao do artigo 336 CPC/1976.

    .

     Admite-se foro de eleição pelas partes contratantes nos contratos comerciais, uma vez que não há vedação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

     

  • LINDB 

    Art. 9  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

  • Cai muito, galera. Aprendam isso: O contrato será regido pela lei do lugar em q foi firmado. O juiz brasileiro, no caso, pode julgar, mas terá q aplicar a lei estrangeira.

  • Nesse caso, relaciona a um contrato com uma empresa privada, e se fosse com um Ente Publico?


ID
494200
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Para responder as questões de 77 a 80 tenha como
base a doutrina.


Marque a afrmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Esse elemento de conexão (ex rei sitae) se referea a lei do local em que a coisa se encontra.
  • Conforme a resolução desta questão, a alternativa considerada é C.
  • São exemplos de elementos de conexão (enunciados tradicionalmente em latim)[20]:

    lex patriae: lei da nacionalidade da pessoa física; lex domicilii: lei do domicílio; lex loci actus e locus regit actus: lei do local da realização do ato jurídico; lex loci contractus: lei da celebração do contrato; lex loci solutionis: lei do local onde a obrigação ou o contrato deve ser cumprido; lex voluntatis: lei de escolha dos contratantes; lex loci delicti: lei do lugar onde o ato ilícito foi cometido; lex rei sitae: lei do local em que a coisa se encontra; mobilia sequuntur personam: lei do local onde se encontra o proprietário (para bens móveis); lex loci celebrationis: a lei do local da celebração rege as formalidades do casamento; lex monetae: lei do local em cuja moeda a dívida está expressa; lex loci executionis: lei do local onde se procede à execução forçada de uma obrigação; lex fori: lei do local onde corre a ação judicial.

    Dentre os elementos de conexão acima, cada país escolhe os que melhor lhes convêm para compor o DIPr nacional. Por exemplo, o DIPr brasileiro elegeu a lex domicilii para reger o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família; outros países preferem a lex patriae. O Brasil emprega a lex rei sitae para reger os bens; outros Estados podem recorrer àmobilia sequuntur personam.

  • a) O domicílio é o principal elemento de conexão adotado no Brasil, conhecido como “Lex domicilii” – Caput do artigo 7º da LICC. LIBD (antiga LICC) Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    b) À luz do direito Internacional Privado, a pessoa só pode ter um domicílio, ainda que a lei interna permita que a pessoa tenha mais de um domicílio. transcrição de Paulo Henrique Gonçalves Portela (Juspodium, 2011, pág. 566) c) Pelo critério de conexão “Lex rei sitae”, incide a norma do lugar do foro, ou seja, a norma do lugar onde se desenvolve a relação jurídicaLex rei sitae = a lei da situação da coisa (bem). LIBD (antiga LICC) Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. d) Pelo elemento de conexão “lex loci delicti comissi”, é aplicável a norma do lugar onde o ato ilícito foi cometidolex loci delicti comissi = a lei do local de cometimento do delito. LIBD (antiga LICC) Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem (responsabilidade extracontratual - onde o ilícito ocorreu).
  • No caso da letra c, o critério de conexão correto para definição apresentada seria lex fori.

    Conforme Paulo Henrique Portela, '' Fora dos critérios vinculados ao estatuto pessoal, o elemento de conexão mais comum é o da lex fori, pelo qual é aplicável a lei do lugar do foro, ou seja, a norma do lugar onde se desenvolve a relação jurídica''.

  • Alternativa incorreta C:

    Pelo critério de conexão “Lex rei sitae”, incide a norma do lugar do foro, ou seja, a norma do lugar onde se desenvolve a relação jurídica.


ID
569395
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Adotando-se a classificação objetiva das regras de conexão do Direito Internacional Privado, qualificadas em reais, pessoais e institucionais, tem-se como reais as que apresentam o elemento

Alternativas
Comentários
  •  Bregalda divide os elementos de conexão em três tipos:

    pessoais (nacionalidade, domicílio e residência),

    reais (localização do bem) e

    conducistas (local de celebração e/ou de execução de contrato e autonomia das partes)

    Portela, item 4,  OBJETOS DE CONEXÃO E ELEMENTOS DE CONEXÃO

    Assim a resposta correta é a letra 'd'


  • Classificação da situação e sede jurídica:

    CLASSIFICAÇÃO                                                   LINDB                                      SEDE JURÍDICA

    a) Pessoa/família - estatuto pessoal                       art.7                                      Domicílio da pessoa

    b) Coisa - estatuto real                                             art.8                                     Local da situação do objeto

    c) obrigação - estatuto formal                                  art.9                                      Local da constituição da obrigação

  • Analisando a questão:

    As regras de conexão reais apresentam o elemento espacial, uma vez que determinam a aplicação da lei em que esteja situada determinada coisa. Verifica-se que este elemento está descrito no art. 8º da LINDB, que afirma ser territorial a qualificação dos bens, ou seja, será aplicada a lei do local onde se encontra o bem. A resposta correta é a letra D.

    RESPOSTA: Alternativa D.

  • Pode ser que para a maioria seja besteira, mas eu não sabia todos os conceitos da questão e respondi da seguinte forma:

    Pessoais: está relacionado à pessoas (nome, capacidade, personalidade)

    Institucionais: lembrei de empresas, e como tal, de obrigações, contratos.

    Reais: lembrei de direito das coisas, que trata dos direitos reais. O que vem logo à cabeça? Imóveis -- local em que se SITUA a coisa: situacionais!

     

    Bons estudos!


ID
603109
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Duas empresas, uma brasileira e uma uruguaia, assinam no Brasil um contrato de compra e venda e concordam em submeter eventuais divergências às Cortes de Montevidéu, no Uruguai. Essa cláusula de foro

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra "E".

    O Protocolo de Buenos Aires trata sobre a jurisdição internacional de matéria contratual para os Estados-Partes.

    Os Estados-partes são: a) Brasil, b) Argentina, c) Paraguai e d) Uruguai.

    Os principais fundamentos do respectivo protocolo são:

    Destacando a necessidade de proporcionar ao setor privado dos Estados-Partes um quadro de segurança jurídica que garanta justas soluções e a harmonia internacional das decisões judiciais e arbitrais vinculadas à contratação no âmbito do Tratado de Assunção;

    Convencidos da importância de adotar regras comuns sobre jurisdição internacional em matéria contratual, com o objetivo de promover o desenvolvimento das relações econômicas entre o setor privado dos Estados-Partes;

    A resposta está no seguinte item do Protocolo:

    C A P Í T U L O I

    Eleição de Jurisdição

    ARTIGO 4

    Nos conflitos que decorram dos contratos internacionais em matéria civil ou comercial serão competentes os tribunais do Estado-Parte em cuja jurisdição os contratantes tenham acordado submeter-se por escrito, sempre que tal ajuste não tenha sido obtido de forma abusiva.

    2. Pode-se acordar, igualmente, a eleição de tribunais arbitrais.


    Importante apontar que esse protocolo também permite a eleição de tribunal arbitral entre os Estados-Partes.

    BOns estudos e SUCESSO!

  • O artigo 88 do CPC não é norma de ordem pública, mas, sim, uma norma que prevê hipóteses em que a autoridade judiciária brasileira é competente para julgar, sem excluir a possibilidade de competência de outros países. O artigo 89 do CPC prevê as hipóteses de competência exclusiva da justiça brasileira, em que não cabe o julgamento por autoridades judiciárias de outros países. Portanto, a alternativa (A) está incorreta.
    A alternativa (B) está incorreta, pois a cláusula de foro é válida, conforme Protocolo de Buenos Aires assinado pelos membros do MERCOSUL.
    A alternativa (C) está incorreta pelo que já foi dito anteriormente e porque a lei brasileira não impede que empresas nacionais se submetam à jurisdição de outros países. Tudo depende do caso concreto.
    A alternativa (D) está incorreta. A Convenção de Haia poderia ser, além do Protocolo de Buenos Aires, um fundamento para a cláusula de foro ser válida, mas o Brasil não era signatário dessa Convenção em 2011.
    A alternativa (E) está correta. O artigo que embasa a possibilidade de eleição de cláusula de foro no Protocolo de Buenos Aires é o 4o: "Nos conflitos que decorram dos contratos internacionais em matéria civil ou comercial serão competentes os tribunais do Estado-Parte em cuja jurisdição os contratantes tenham acordado submeter-se por escrito, sempre que tal ajuste não tenha sido obtido de forma abusiva".

    A alternativa (E) está correta. 






  • A lei 13.105/15 prevê expressamente a possibilidade de cláusula de eleição de foro em contratos internacionais. 

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    § 2o Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1o a 4o.


ID
603115
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 9o., caput, da LICC, o critério para a definição da lei aplicável a obrigações contraídas mediante contrato é o da territorialidade, ou seja, o do local onde a obrigação foi contraída.

    "Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."

    Assim, embora ambas as empresas sejam brasileiras e tenham eleito São Paulo como foro para dirimir controvérsias, a lei aplicável ao caso é a norte-americana.

    Gabarito: letra D.
  • Da Competência Internacional

    Art. 88 - É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil.

    *Alguem poderia, por favor, me explicar pq nao seria a letra A???

     

  • Cara Nina, também errei a questão e analisando melhor tanto o artigo 88, III, CPC, quanto o art. 12, da LINDB, percebe-se que a autoridade judiciária brasileira será a competente para processar e julgar as demandas que tiverem por objeto obrigações a serem cumpridas no Brasil, no entanto, a lei que regerá as obrigações deverá ser a do lugar em que celebradas (art. 9, caput, LINDB).
  • A alternativa "A" não está correta, pois o artigo 88 menciona as competências RELATIVAS. O artigo 89 que traz as competências ABSOLUTAS. Como a questão se enquadra no artigo 88, a LINDB a sobrepõe.
  • A Cesgranrio sempre ignora o § 2° do art. 9° da LINDB, que é bem claro:


    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Portanto, a lei brasileira deve ser aplicada ao contrato, já que ambas as partes são domiciliadas no Brasil. Já vi outras questões semelhantes e não consigo entender o gabarito...
     

  • Que questão confusa! Afinal, qual é a certa?
  • Não se deve confundir o foro competente com a lei aplicável. Os arts. 88 e 89 do CPC estabelecem os casos em que a autoridade judiciária brasileira é competente. A questão, contudo, indaga a lei aplicável ao contrato (a competência já é dada pelo enunciado: foro de São Paulo).

    O caput do art. 9º da LINDB define a lei aplicável: 

    Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que constituírem. (A obrigação se constituiu em Nova York, razão pela qual a lei norte-americana é aplicável)

     

    §1º. Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. (A obrigação será cumprida no Brasil, razão pela qual a lei brasileira será aplicável apenas no tocante à forma)  

     

    §2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (Essa regra é aplicável aos contratos celebrados entre ausentes, o que não é mencionado pelo enunciado na questão)

  • A lei que se aplica às obrigações (contratos) é a lei do local onde foram constituídas, segundo o artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Isso significa que a lei aplicável é a norte-americana, uma vez que o contrato foi celebrado em Nova York. Quando a questão fala de cumprimento da obrigação no Brasil e de cláusula de foro, essas informações servem para confundir o candidato, pois elas determinam a competência de jurisdição do Brasil, e não a aplicação da lei brasileira.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Pessoal, conforme disse a colega charlotte, não confundam FORO com LEI APLICÁVEL.

  • Objeto de conexão: Trata-se de contrato.

    Pessoas: Empresa Brasileira e Empresa Brasileira

    Assinado: NY

    Cumprimento: Brasil

    Claúsula de foro: São Paulo, Brasil.

    ----------------------

    a ) brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.

    ERRADO: o art. 9º do LINDB fala que aplica a lei do país em que se constituírem. Fala de cumprimento somente quanto a forma essencial.

    b ) brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.

    ERRADO. O art. 9º não fala "as partes poderão escolher livrevem as regras de direito que serão aplicadas", ou algo parecido.

    Também não fala da exceção, que seria o caso de Arbitragem, onde seria permitida tal claúsula.

    c ) brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.

    ERRADO. Não interessa a nacionalidade das empresas pela Lex Fori do DIPr Brasileiro. É o local de celebração que interessa.

    d ) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.

    CERTA. Art. 9º LINDB. Foi assinado em NY, logo lá se constituiu. Aplica-se as regras norte-americanas.

    e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades.

    ERRADA. Seria correta se fosse brasileira. Parágrafo 1º do art. 9º. Ou seja, aplica-se a regras norte-americanas + brasileira apenas com relação à forma e às formalidades, se admitindo alguma peculiaridade quanto aos requisitos extrinsecos do ato.

    O parágrado 2º do art. 9º só se aplica se o problema não falar onde se contituiu o contrato. Veja, a regra está no caput. Os parágrafos simplesmente esclarecem o caput. Assim, se não fala o local de assinatura, então aí sem seria a lei brasileira porque justamente se reputa.

    Competencia ok, mas quando dentro da competencia for julgar? Qual lei material aplica? É essa a questão. Não é CPC.

     

     

     

  • Questão capciosa. 

  • Segundo o art. 9º da LINDB para qualificar e reger as obrigações se aplica a lei do país onde se constituírem. De acordo com o §2º do mesmo artigo, as obrigações resultantes do contrato reputam-se constituídas no local onde residir o proponente (lex domicilii).

    Atenção: Estamos falando de contratos internacionais. Segundo Tartuce, para os contratos nacionais (internos) se aplica o CC, que prevê que se reputam constituídos no local da oferta (art. 435).


ID
611875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando a legislação brasileira relativa à competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro, as cartas rogatórias e a homologação de sentenças estrangeiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "E".

    Dispõe o artigo 12 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro: "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação".
  • alternativa C: Errada.
    Para o seu cumprimenta, há de se obedecer alguns requisitos, descriminado no tratado da convenção, sendo um destes, obedecendo a língua a quem deseja deprecar, ou seja, do país a quem esta irá expedir a carta. 
    Entretanto o nosso CPC em seu artigo 202 e seus incisos, prever os requisitos para carta rogatória ativa: 
    Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória.
    I - a indicação dos juizes de origem e de cumprimento do ato;
    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e de instrumento do mandato conferido ao advogado;
    III -a menção do ato processual, eu lhe constitui o objeto;
    IV ? o encerramento com assinatura do juiz. 
    Em se tratando das cartas rogatórias passivas, seus requisitos são de ordens publica e soberania nacional, e sendo esta cumprida pelo ordenamento jurídico pátrio, sendo descabido qualquer afronta a este. 
    Destarte, como bem elencada no art. 210do CPC a admissibilidade deste documento: 
    "A carta rogatória obedecerá quanto a sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; a falta desta será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida à língua do país que há praticar-se o ato". 
    Após acima exposto, o instrumento da Carta Rogatória, não havendo Tratado Internacional que estabeleça cooperação entre países, este não será obrigado, entretanto na prática os países cooperam. Pois os tratados sempre buscam sempre simplificar a transmissão do cumprimento da carta rogatória.
  • a) Tanto a autoridade judiciária brasileira quanto a autoridade do país de origem do autor da herança, se este for estrangeiro, têm competência para proceder a inventário e partilha de bens situados no BrasilCPC, art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outraII - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
    b) A homologação de sentença estrangeira no Brasil, cuja natureza é jurisdicional, pode ser concedida a sentença de qualquer natureza, com exceção das que sejam meramente declaratórias do estado das pessoasLIDB (antiga LICC) Art. 15, Parágrafo único. Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
    c) A carta rogatória obedecerá, quanto à admissibilidade e ao modo de cumprimento, ao disposto na legislação brasileira, devendo necessariamente ser remetida aos juízes ou tribunais estrangeiros por contato direto entre as autoridades judiciárias dos Estados envolvidos. Segundo Nadia de Araujo (Renovar, 2011, p. 302), o Tribunal Rogante envia para o Ministério da Justiça, que procederá ao seu envio ao exterior. Corroborado pelo CPC, Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato. 
    d) Não conhecendo a lei estrangeira, o juiz brasileiro não pode exigir da parte que a invoque o fornecimento de prova do seu texto e vigência, mas, sim, solicitar às autoridades de outro Estado os elementos de prova ou informação sobre o texto, sentido e alcance legal de seu direitoLIDB (antiga LICC) Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
     e) A competência jurisdicional brasileira é territorial-relativa e incide sobre o estrangeiro domiciliado no país, sendo competente também o juiz brasileiro quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil e quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no território nacional. CPC,  Art. 88, II 
  • Segundo artigo 89, II do Código de Processo Civil (CPC), somente a autoridade judiciária brasileira tem competência para proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil. "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional". A alternativa (A) está, portanto, errada.
    A alternativa (B) está incorreta. Até 2009, não se exigia homologação de sentença estrangeira que fosse meramente declaratória do estado de pessoas. Isso foi modificado pela lei 12036/2009, que alterou a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), artigo 15, onde se previa a inexigibilidade de homologação.
    A alternativa (C) está incorreta. O trâmite das cartas rogatórias não ocorre diretamente entre os tribunais envolvidos, devendo passar por intermediários, como o Ministério da Justiça. Acordos específicos de cooperação entre o Brasil e outros países podem ser feitos para diminuir a burocracia, como é o caso da Convenção de Palermo.
    A alternativa (D) está incorreta, pois o juiz pode, sim, exigir prova do texto e vigência de lei estrangeira, o que está previsto no artigo 14 da LINDB: "Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência".
    A alternativa (E) está correta e seu fundamento legal encontra-se no artigo 88 do CPC.

    Resposta : E


ID
626362
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um cidadão estrangeiro, com 20 anos de idade, pretende casar-se no Brasil, onde está em viagem de turismo. O Oficial de Registro Civil brasileiro negou a habilitação, ao argumento de que, embora no Brasil a capacidade civil se alcance aos 18 anos, o habilitante é incapaz, segundo o direito de seu país de domicílio.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.
    LINDB - Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • Os conflitos sobre aplicação de lei devem ser resolvidos por meio da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). No artigo 7º da LINDB, está exposto que “a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. Como o caso em tela trata de capacidade, o artigo acima descrito é claro ao prever que a lei do domicilio da pessoa deve ser aplicada. Dessa forma, o oficial de registro está correto ao negar a habilitação e a alternativa correta é a letra (C). 


  • Mas é quanto ao parágrafo primeiro do Art 7º?

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Não se aplica ao caso, tornando correta a afirmativa "d" ?

  • Lívio. Tive o msm raciocínio de início. Entretanto,  não se trata de impedimento dito mente. Da uma olhadinha no 1521 do cc que vc vai entender.

  • Dito mente = dirimente(corretor do cel)

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    .

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • Letra c. Pois se rege o casamento pela lei do domicílio do indivíduo.

  • Respondi a questão observando que o jovem cidadão estava em viagem de turismo, sendo assim o lei que rege o casamento é a do seu domicilio. (Art. 7 da LINDB).


ID
641047
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta esteja no §4º, do art. 7º, da Lei de introdução ao Direito Brasileiro:
    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    (...)
    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
  • Resposta (retirada integralmente da LINDB):

    a) O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente. ERRADA.
    Embora o casamento tenha sido realizado validamente diante da autoridade consular competente, conforme preceitua o § 2o do art. 7º ("O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes"), o juiz brasileiro é expressamente autoridade competente em caso de réu domiciliado e imóveis situados no Brasil, conforme disposto no Art. 12, caput e §1º ("É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.§ 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil").


    b) Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil. CERTA. Conforme o fato de que o domicílio de ambos na época do casamento é o Brasil e as disposições do art. 7º, § 4º ( "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal").

    c) Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico. ERRADA. Essa alternativa contradiz expressa disposição legal sobre o regime de bens do casamento, conforme já dito. E, ainda que se aplicasse a lex loci celebrationis, a lei a ser aplicada seria a brasileira, pois não merece guarida a teoria de que o consulado ou embaixada são territórios de outros países no Brasil (o que existe é apenas uma imunidade diplomática).

    d) O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver. ERRADA. A lex domicilli é regra excepcional diante da regra geral da lex rei sitae. Quando não se consegue situar os móveis, daí a impossibilidade decorrente de se aplicar a regra geral, aplica-se o estatuto pessoal (o domicílio) de seus proprietários, conforme disposto no § 1o do art. 8º ("Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares").

    Espero ter ajudado alguém!

    Abraço,
  • Complementando:

    Letra D: "O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver."

    Errada, pois a "lex rei sitae" é absoluta quando a ação for relativa ao imóvel (art.12, §1º, LINDB e art.89,I, CPC). A questão fala da ação relativa ao regime de bens (o objeto da ação é totalmente diferente).

    Uma coisa é regime de bens do casal sobre os bens (sejam móveis ou imóveis - art.7, §4º, LINDB).

    Outra coisa é ações sobre imóveis (
    art.12, §1º, LINDB).
  • De acordo com o art. 7°, §4°, da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (Decreto Lei n. 4657/42), tendo sido contraído casamento, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílios, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal. No caso da questão, não importa que o casamento tenha sido realizado no Consulado-Geral britânico, mas sim que o casal é domiciliado no Brasil.

    Alternativa correta B
     
  • LINDB

    .

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    .

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    .

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                         

    .

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    .

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    .

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.              

    .

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.          

    .

    § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    .

    § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

    .


ID
649546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Os elementos de conexão brasileiros constituem parte da norma do direito internacional privado que determina o ordenamento jurídico a ser aplicado a determinada causa. Assinale a opção correspondente à correta correlação entre fato(s) jurídico(s) e elemento de conexão na Lei de Introdução do Código Civil

Alternativas
Comentários

  • LICC:
    -----------------------------------------------
    alternativa a: ERRADA
    Artigo 7º, §4º LICC: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    logo, temos o seguinte: situação do regime de bens - domicílio dos cônjuges
    -----------------------------------------------------------

    alternativa b: ERRADA

    Artigo 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    qualificação e regulação das obrigações - lei do país em que se originaram
    -----------------------------------------------------------
    alternativa c: ERRADA

    Artigo 7º, §1ºRealizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    formalidades de celebração e impedimentos do casamento — lei brasileira
    ------------------------------------------------------------
    alternativa d: CORRETA
    Art. 7
    o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    -------------------------------------------------
    alternativa e: ERRADA
    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
    penhor - domicílio da pessoa possuidora
  •  

    conceitos-quadro

    Elemento de conexão (é a parte da norma de DIPrivado que determina qual o ordenamento jurídico que se aplicará a uma determinada questão. Essa questão está conectada a mais de um ordenamento jurídico quando há a possibilidade de aplicação das leis internas de mais de um Estado)

    Capacidade, personalidade, direitos de família e nome

    Lei do domicílio

    lex domicilli

    Formalidades de celebração do casamento e impedimentos dirimentes

    Lei do local da celebração

    Invalidades do casamento

    Lei do primeiro domicílio conjugal, caso os nubentes tenham domicílios diversos.

    Regime de bens

    Lei do local do domicílio dos nubentes (se diverso, o primeiro domicílio conjugal)

    lex domicilli

    Qualificar bens e regular relações a ele concernentes – móveis e imóveis

    Lei do país em que estiverem situados

    lex rei sitae

    Bens móveis destinados a transporte ou trazidos com o proprietário

    Lei país domicílio do proprietário

    Penhor

    Lei país domicílio do possuidor

    qualificar e reger as obrigações

    Obrigações contratuais e extracontratuais

    Lei do país em que se constituírem

    Obrigações que necessitam de formalidades especiais

    Lei do local onde foram constituídas e lei do local da execução.

    sucessões

    Lei do domicílio do de cujus

    Sucessões com relação a cônjuge ou filhos brasileiros

    Lei mais favorável (brasileira ou do domicílio do de cujus)

    Capacidade para suceder

    Lei do domicílio do herdeiro ou legatário

    Pessoa jurídica

    Lei do local onde se constituírem

    Testamento

    Lei do local onde foi elaborado o documento.

    locus regit actum

  • Valeu pelo quadro, vivo esquecendo essas hipóteses.. Haja 

    Memória!!!

  • Os comentários com traços dividindo as questões ficou show. Favorece o entendimento ! Fica a sugestão dos comentaristas adotarem essa ideia para facilitar os estudos !

  • a) situação do regime de bens — lex domicilii: domicílio dos cônjuges, se diverso, primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º, LINDB);

    b) qualificação e regulação das obrigações — locus regit actum: lei do país em que se constituírem (art. 9º, caput, LINDB);

    c) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — local da celebração (art. 7º, §1º, LINDB);

    d) personalidade e capacidade — lex domicilii: domicílio da pessoa (art. 7º, caput, LINDB);

    e) penhor — lex domicilii: domicílio da pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada (art. 8º, §2º, LINDB).

  • Art. 7º da LINDB:

    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitoa de família".

     

    Sendo o correto a alternativa C

    Personalidade e Capacidade - Domicílio da Pessoa

  • LINDB

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Para não esquecer quando é aplicada a Lei do Domicílio neste artigo, imagine que você está em seu domicílio com uma FACA NO .

     

    FAmília

    CApacidade

    NOme 

    PErsonalidade

  • ESTRANEIDADE = elemento de conexão

    Sobre o que o seja o chamado elemento de "estraneidade", ressalta-se que é sinônimo de "elemento de conexão internacional", senão vejamos: "Ocorre que, em decorrência do estreitamento das relações internacionais, com o crescente fluxo de pessoas e bens, as relações de caráter privado cada vez mais perpassam as fronteiras nacionais, fazendo com que tais relações tenham a chamada “conexão internacional” (“elemento estrangeiro” ou “elemento de estraneidade”), em vista disto, um mesmo fato pode estar submetido a duas ou mais legislações.

    Dito isto, deveria, então, haver uma forma clara, bem definida de como solucionar o problema, pois não é possível imaginar que um mesmo fato seja julgado em dois, três ou quatro países ao mesmo tempo, com base em legislações diferentes, podendo-se chegar, inclusive, a soluções diversas; ocorre que não há.

    Mesmo existindo conexão internacional, isto é, conexões pessoais, reais, formais ou voluntárias, que façam com que a questão posta seja regulada por mais de uma legislação, cabe ao Estado soberano na qual esteja a pessoa, os bens ou na qual se desenvolvam as relações jurídicas definir, diante de determinado elemento de conexão, quem caberá julgá-lo e de acordo com que legislação".

  •             

                   A)situação do regime de bens — nacionalidade dos cônjuges


    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    B) qualificação e regulação das obrigações — domicílio dos contratantes

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.


    C) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — nacionalidade dos nubentes

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    D) personalidade e capacidade — domicílio da pessoa

    É a alternativa CORRETA, de acordo com o previsto no art. Art. 7o da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, como se pode observar:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    NOTA DA PROFESSORA: É fundamental atentar para o fato de que esta questão foi aplicada no ano de 2011, com base LICC. No entanto, ela foi alterada pela LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, que então passou a se chamar “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” – LINDB. 

    Fonte: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.


    E) penhor — local do bem

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.


ID
674386
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade empresária do ramo de comunicações A Notícia Brasileira, com sede no Brasil, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática com a sociedade empresária Santiago Info, com sede em Santiago. O contrato foi celebrado em Buenos Aires, capital argentina, tendo sido estabelecido como foro de eleição pelas partes Santiago, se porventura houver a necessidade de resolução de litígio entre as partes.

Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil pátrio (Código de Processo Civil – CPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Galera, posso estar totalmente errado, mas acredito que a alternativa correta seja a letra "C". Isto porque o art. 12 da LINDB, estabelece que é competente a autoridade judiciária brasileira quando aqui tiver de ser cumprida a obrigação, como no caso de um contrato (Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, vol. único. p. 35). A questão é clara ao estabelecer que ''celebrou contrato internacional', e dele advém a "resolução de conflitos". Portanto, a lide decorrente da avença contratual, porventura existentes, será dirimida no local onde tiver que ser cuprida a obrigação, no caso, no BR.

    Por outro lado, importante destacar que a alternativa B, refere-se à CAPACIDADE DAS PARTES, cuja regra a ser aplicada será a lex domicilli do art. 7 da LINDB. No entanto, não há menção à nome, capacidade, direitos da família ou da personaliadde em voga. Portanto, acredito estar errada a alternativa "B".
    Valew Galera!
    Grane abraço a todos! Sorte e sucesso!
  • Colega Fernando, em que pese seu fudamento legal esteja correto e a alternativa C assim também o seja, em nenhum momento ficou elucidado que a matéria sobre a execução da obrigação ocorreria no território brasileiro, razão pela qual esta alternativa não pode ser considerada a escoteira.
    Na verdadade, a letra A está errada e, por sua vez, a assertiva B está certa, por ter como base o art. 9, LINDB: "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."
     Por fim, a LINDB não veda expressamente o foro de eleição.

  • Prezados, apenas a título de complementação, creio que o motivo da assertiva "c" ser a correta é o disposto no art. 7o, da Lei de Introdução ao Código Civil, que remete à lei do domicílio da pessoa a regulamentação da sua capacidade e personalidade. Desse modo, considerando que temos sociedades empresárias de países distintos (Chile e Brasil), serão aplicadas as respectivas leis quanto à capacidade das partes contratantes. Segue o dispositivo em tela:

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família;
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 9o: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 7o: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Artigo 9o: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Podem, portanto, ser diversa.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 9o: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1o: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
     
    Letra D –
    INCORRETAA Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro não veda expressamente o foro de eleição.
     
    Todos os artigos são da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
  • ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR MELHOR PORQUE QUEA ALTERNATIVA C ESTA ERRADA... NÃO CONSEGUIR COMPREENDER.  NO CASO O CONTRATO SERÁ EXECUTADO NO BRASIL, NÃO É?
  • Conforme o esclarecimento realizado acima pelos colegas. Não se falou em EXECUÇÃO na questão. Apenas em CELEBRAÇÃO e ELEIÇÃO DE FORO. Ambos são elemento de conexão e têm regras próprias na LINDB. Segundo Geraldo Bregalda existem 3 elementos de conexão, que são : o pessoal, o real e o conducista. O principal elemento de conexção brasileiro é o do domicílio. Devemos ficar atenção para estas regras. No caso, a CELEBRAÇÃO deu-se em Bueno Aires e a eleição de foro em Santiago, esta só será "ativada" em caso de conflito, pois, rege-se pela autonomia da vontade. Sendo assim, a alternativa B está correta, pois, falou-se em capacidade, elemento de conexão pessoal, art. 7º, e contrato, elemento de conexão conducista, regra do art.9º, portanto, distintos. Em nenhum momento falou-se em execução na questão. Espero ter ajudado.
  • Galera, CAPS LOCK até pode ser usado para dar destaque a alguma coisa, mas evitemos usar caps lock em tudo.
    Ao colega que não entendeu o porquê de a assertiva C estar incorreta, deve-se atentar para a redação do §1º do art. 9º.
    Veja bem, o caput nos informa que o contrato será regido pela lei argentina, já que a avença foi feita em Buenos Aires.
    O § 1º faz a ressalva aos casos em que a obrigação será cumprida no Brasil e "dependente de forma essencial". Nesses casos, deverá ser observada a forma exigida pela lei brasileira, o que não quer dizer que todo o contrato e sua regência se fará segundo a lei brasileira, até pela parte final do dispositivo, que admite a observância da lei estrangeira quanto a outras peculiaridades.

  • b) (CORRETA) O país que adotar o domicílio como elemento de conexão para o estatuto pessoal, como o Brasil o fez, poderá, sem dúvida, regulamentar através de seu corpo normativo os contratos celebrados dentro de seu território, ocasião em que os contratantes estrangeiros terão sua capacidade determinadas pelo lugar onde residirem. (art. 7º LINDB)
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta. Embora não haja óbices para a constituição de um foro de eleição no caso concreto apresentado, esse foro determina o lugar onde serão dirimidos os conflitos, e não a lei a ser utilizada para sua solução. Segundo a LINDB (art. 9), a lei a ser utilizada nos casos que envolvem contratos é a do local da sua celebração, ou seja, a da Argentina.
    A alternativa (B) está correta. Segundo a LINDB, a lei que rege a capacidade das partes é a do domicílio (art. 7 a 10), no caso de pessoa física, e do local da constituição (art. 11), no caso de pessoa jurídica. Já os contratos em si são regidos pela lei do local de sua celebração.
    A alternativa (C) está incorreta, pois as obrigações não se regem pela local de sua execução, mas, sim, pelo local de sua celebração (art. 9 da LINDB).
    A alternativa (D) está errada. Não existe vedação quanto à possibilidade de se prever foro de eleição em um contrato internacional. O que não pode ocorrer é a previsão de foro de eleição que exclua a jurisdição brasileira nos casos em que o Código de Processo Civil determina competência exclusiva de nossos tribunais (art. 89 CPC). Essa não é a situação do enunciado da questão em tela.
  • b- correta 

    .

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    .

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    .

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    .

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro NÃO veda expressamente o foro de eleição

  • será observada a lei do país onde for cumprida a obrigação

  • QUESTÃO DESATUALIZADA FRENTE AO CPC 2015

    Diante disso, o  preocupou-se em privilegiar o princípio da autonomia da vontade das partes, mitigando o princípio da soberania nacional, aceitando a eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais, desde que não derrogue a competência exclusiva brasileira. Clarissa Vasconcelos Fernandes, 2016 (publicado em site Migalhas)

    CPC, Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    § 2º Aplica-se à hipótese do caput o .

  • lei material: argentina - local da celebração do contrato

    lei processual: chilena - eleição de foro


ID
708265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das leis especiais, julgue os itens a seguir.

Considere que determinado cidadão australiano deseje vir de férias ao Brasil, por um período de trinta dias, onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália. Nessa situação, caso não haja acordo internacional entre Brasil e Austrália para a dispensa de visto, o governo brasileiro poderá conceder o visto de turista ao referido cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Estrangeiro - Lei nº 6.815/1980
    Art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.
  • O erro da questão está nesta passagem: "onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália."
     
    Como há fins lucrativos, de trabalho, não há de se conceder visto de turista.
     
    AFIRMATIVA ERRADA.
  • não cabe visto de turista para quem quer trabalhar no Brasil
  • Caberia visto temporário:

     Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

            I - em viagem cultural ou em missão de estudos;

            II - em viagem de negócios;

            III - na condição de artista ou desportista;

            IV - na condição de estudante;

            V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;

            VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

            VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista

  • A pegadinha da questão está no fato de que,
    segundo o enunciado, poderá ser concedido ao cidadão australiano o visto de turista. De acordo com
    a Lei n.º 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), o visto de turista só poderá ser concedido ao
    estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita,
    o que não é cabido quando tenha
    intenção de exercer aqui atividade remunerada (art. 9º).
  • TÍTULO II - DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO - CAPÍTULO I

    Art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

    Logo: OPÇÃO ERRADA => Segundo a questão o estrangeiro vem executar atividade remunerada no Brasil. A Lei diz que o turista não pode ter o intuito de exercer nenhuma atividade remunerada.



  •  A lei 6.815 no art. 97 dispõe que : O exercício de atividade remunerada e a matrícula em estabelecimento de ensino são permitidos ao estrangeiro, com as restrições estabelecidas nesta lei e no seu regulamento.

    Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário de que trata o art. 13, item IV (na condição de estudante), bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o art. 13, item VI (correspondente de jornal, revista, radio, televisão ou agência noticiosa estrangeira) é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira.

  • Errado, pq se ele vem de ferias tera o visto de turista e quem tem visto de turista nao pode exercer atvidade remunerada

  • Fundamentação -  De acordo com o disposto na Lei 6.815/80, no seu art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

    Caberia visto temporário nos termos do artigo 13 do mesmo diploma legal: “Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil: II - em viagem de negócios.  

    Quanto ao prazo de estadia no Brasil na condição do inciso II do artigo 13, será de até noventa dias, nos termos do artigo 14 da mesma lei. 

    O cerne da questão está no fato de que o enunciado diz que “poderá ser concedido ao cidadão australiano o visto de turista” e de acordo com a Lei n.º 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada, conforme prevê o artigo 9º.

    Errado


  • Se o turista vir exerce atividade remunerada não poderá receber Visto de Turista

    Errada

  • Se o turista vir exerce atividade remunerada não poderá receber Visto de Turista

    Errada

  • O estrangeiro que quer exercer atividade remunerada, deverá fazer jus ao visto Temporário, que o permite exercer tal atividade.

    Através do visto Turista não é possível exercer atividade remunerada no Brasil.

  • Questão errada, pelo motivo de não ser possível conceder a estrangeiros o visto de turista, para atividades fins remuneradas.

  • Considere que determinado cidadão australiano deseje vir de férias ao Brasil, por um período de trinta dias, onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália. Nessa situação, caso não haja acordo internacional entre Brasil e Austrália para a dispensa de visto, o governo brasileiro poderá conceder o visto de turista ao referido cidadão.

    Errado.

    Turistas não poderão ter fins lucrativos no Brasil.

  • Lei nº 13.445 (Lei da Migração): Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos: I - turismo; (...) § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

  • O erro da questão está no visto de turista, pois este não permite o exercício de atividade remunerada no Brasil, e poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, SEM intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I. turismo;

    II. negócios;

    III. trânsito;

    IV. atividades artísticas ou desportivas;

    V. outras hipóteses definidas no regulamento.

    O visto temporário seria o visto ideal para o estrangeiro, pois este permite que seja concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por TEMPO DETERMINADO e para trabalho.

  • Penso que é mais adequado o seguinte:

    Do Visto de Visita

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO

     

    -> VISTO DE TURISTA SEM atividade remunerada.

    ->O correto seria VISTO TEMPORÁRIO.

  • O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração!!

    LEI DE MIGRAÇÃO (13.445/2017)

    Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    (...)

    Art. 14.  O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    (...)

    e) trabalho;

    (...)

    § 5o  Observadas as hipóteses previstas em regulamento, o visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, desde que comprove oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica em atividade no País, dispensada esta exigência se o imigrante comprovar titulação em curso de ensino superior ou equivalente.

     

  •  Importante : 

     

    Mudança de paradigma:

    A Lei nº 13.445/2017 revoga o chamado Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).

    Vale ressaltar que, além da revogação, existe uma verdadeira mudança de paradigma:

     

    Lei nº 6.815/80: como regra geral, via o estrangeiro como uma “ameaça”, de forma que a regulamentação tinha como objetivo principal a proteção da segurança nacional, dos interesses do Brasil e dos trabalhadores brasileiros (art. 2º). Aqui vigorava a chamada “doutrina da segurança nacional”.

     

     Lei nº 13.445/2017: tem como objetivo regular os direitos e os deveres do migrante e do visitante (art. 1º). Assim, o foco muda e a finalidade precípua passa a ser a proteção do migrante e do visitante, que são encarados como sujeitos de direitos.

     

    Dica , vale a pena ler : https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/lei-de-migrac3a7c3a3o-resumo.pdf

  • Gabarito errado

  • Amigos, o beneficiário do visto de visita não poderá exercer atividade remunerada no Brasil, de modo que o australiano que pretenda vir ao Brasil para ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos da Austrália não poderá obter o visto de visita-turismo.

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1º É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    Nesse caso, poderíamos cogitar a concessão do visto temporário na modalidade trabalho, não o visto turismo ou visto de visita na modalidade turismo, como afirma o enunciado.

    Resposta: E

  • Lei 13.445-Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    • I - turismo;
    • II - negócios;
    • III - trânsito;
    • IV - atividades artísticas ou desportivas; e
    • V - outras hipóteses definidas em regulamento.
    • § 1º É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.
    • § 2º O beneficiário de visto de visita poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, bem como concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais.

    Como a questão deixou claro que ele viria exercer atividade remunerada, então não pode ter Visto.

    Gabarito: Errado.


ID
711604
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de financiamento, entre uma empresa brasileira e um Banco comercial holandês com filial em Londres, acaba de ser assinado pelos representantes legais das partes em Londres. Como garantia, a empresa brasileira deu em hipoteca dois imóveis situados no Brasil. O contrato nada dispõe sobre a lei aplicável ao mesmo, limitando-se a indicar Londres como foro competente para as disputas que vierem a surgir entre as partes.

Segundo o disposto na legislação brasileira, a lei aplicável a esse contrato é a

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar?

    Ao meu ver, o fato de o contrato dar por garantia imóveis situados no Brasil, faz com que o caso se encaixe na situação da Competência Absoluta. Sobre ela versa o art. 89, do CPC: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I-conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil." 

    Bons estudos....
  • Julia, a questão não tem a ver com processo civil e competência. Veja bem o comando da questão, que pede qual a LEI APLICÁVEL AO CONTRATO. Isto é, o contrato de financiamento celebrado será regido pela Lei de qual país/cidade? Brasil (contratante/devedor)? Holanda (sede do banco?)? ou, finalmente, em Londres (Inglaterra é o país onde se situa a filial do banco e onde foi efetivamente celebrado o contrato)?
    A resposta se encontra na LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro):
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.> INGLATERRA, portanto (Londres)
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
  • Errei. Escolhi a letra a, em vez da b. Segue explicação da diferença entre cláusula de foro e lei aplicável no caso.
     

    Faz-se aqui uma distinção entre eleição de foro e lei material aplicável ao contrato:

    Eleição de foro significa o comprometimento das partes contratantes em reclamar seus direitos perante certo órgão jurisdicional, enquanto a escolha da lei aplicável é a possibilidade das partes elegerem qual regramento jurídico irá regular a relação contratual.

    A regra a ser utilizada será indicada pelo Direito Internacional Privado do país onde se julgará a causa. Assim, o julgador seguirá a regra de conexão para encontrar a lei que deverá ser aplicada ao contrato em apreço. Pode-se afirmar, neste sentido, que todo contrato internacional será regido por uma lei estatal, a ser determinada pela regra de conexão do país onde estiver sendo julgada a causa.

    A escola estatutária italiana, ainda na idade média, desenvolveu e definiu a regra de conexão que aponta como competente para reger o contrato a lei do local de sua celebração. Assim, nos países que adotam esta regra, entre eles o Brasil, ao se julgar uma causa derivada de um contrato internacional, a lei aplicável será a do local de sua celebração (lex loci celebrationis).

    fonte: http://www.conjur.com.br/2010-out-16/eleicao-foro-contratos-internacionais-decide-lei-aplicavel

  • Penso que comprrendi a dúvida da colega:
    A autoridade judiciária brasileira é realmente competente com exclusão de qualquer outra.( ART. 89 , CPC). NO ENTANTO, terá que aplicar a lei de LONDRES( ART. 9º, LINDB)
  • Na verdade a questão relativa às garantias é subsidiária, ou seja, não é o foco principal no momento.
    Também errei, mas por bobeira.
    Veja bem, a questão está querendo saber qual será a lei aplicável ao contrato e o contrato envolve inúmeras questões, entre elas as garantias. Assim, aplica-se a lei do local onde o contrato fora celebrado, conforme bem explicado pelos colegas. Caso a lide venha a versar sobre o imóvel situado no Brasil, já após decididas as questões de garantia atinentes ao contrato, aí sim prevalecerá a lei brasileira, pois estaremos diante de um outro contexto que não o contratual.
  • E se ele perguntasse sobre a execução das garantias? tudo bem dizer que o foro competente seria o do local dos imóveis, é competência absoluta, está no CPC, mas e a lei aplicável, qual seria? alguém sabe me dizer???
  • Enriquecendo o debate:
    E se no lugar do banco comercial holandês fosse um banco paraguaio? Qual seria a resposta?
    OU então se o contrato fosse firmado na Argentina e o banco fosse mexicano, como ficaria a resposta?
  • Como bem ensina o Professor Marcelo David:
    "A lei do local rege o ato".
    A lei do local onde o contrato for assinado regerá o ato, mas não impedirá que o foro de eleição seja diverso deste.
    Dessa forma, qualquer que seja o foro eleito, ele deverá aplicar a lei do país onde o ato tiver sido celebrado. 

    Simples asism.

    Bons estudos
  • Em contratos que envolvem direito internacional privado, geralmente é possível a eleição de foro para dirimir eventuais disputas. Isso, entretanto, não se relaciona necessariamente com a lei que deve ser aplicada ao caso concreto. Na história apresentada, escolheu-se Londres como local para resolver controvérsias. A lei aplicável a esse caso, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é aquela do local onde a obrigação foi constituída (artigo 9o). Como a obrigação também foi constituída em Londres, será a lei desse local a aplicável. A alternativa correta, portanto, é a letra (B). 

ID
785353
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

AS REGRAS SOBRE O COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, O NOME, A CAPACIDADE OU O DIREITO DE FAMILIA DE BRASILEIRO QUE TENHA OUTRA NACIONALIDADE ORIGINÃRIA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, caput, da LINDB - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), artigo 7o, "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Portanto, a alternativa correta é a letra (C). 
  • Yuri Showww meu xará! 

    Letra C

  • a) são determinadas pelo direito brasileiro;

    Nada disse sobre domicilio.

    b ) são determinadas pelo direito brasileiro e pelo direito do pais da outra nacionalidade, cabendo ao juiz dirimir as dúvidas decorrentes sobre eventual colisão normativa.

    Não diz que ele é domiciliado no Brasil. Não se admite reenvio.

    c) são determinadas pelo direito do pais em que for domiciliado:

    Certa. Art. 7º LINDB.

    d ) são determinadas pelo direito da pais de local de seu nascimento.

    Poderia ser se constasse fraude. Tem um caso que acontece isso. Art. 8º Quando a pessoa não tiver domicilio=> RESIDENCIA ou ONDE SE ENCONTRE.

    Se ocorrer fraude, pois o "onde se encontre" pode ser manipulado, permite ao juiz aplicar o "domicílio originário", primeiro domicilio que teve a pessoa depois do nascimento.

  • amei, mto util


ID
897982
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de empreitada para a construção de quatro navios foi concluído, por razões fiscais e de captação de financiamentos, entre as subsidiárias estrangeiras da empresa brasileira e do estaleiro brasileiro que construirá os navios. O contrato, assinado em Londres, indica as leis brasileiras como aplicáveis e Londres como foro exclusivo do contrato. Em decorrência do atraso desmedido na entrega do primeiro navio, a empresa contratante rescinde o contrato e ingressa em juízo no Brasil, pleiteando do estaleiro, cuja sede é em Niterói, RJ, a devolução dos pagamentos já feitos.

O estaleiro pode requerer a extinção do feito, por incompetência da justiça brasileira?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “D
     
    Artigo 12 da LIDB: É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
     
    O estaleiro tem sede em Niterói/RJ e tanto a construção quanto a entrega dos navios será feita no Brasil.
  • Dois dispositivos legais preveem que, quando a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil, a justiça brasileira será competente para resolver os litígios dessa relação. O primeiro dispositivo é o artigo 88, II do Código de Processo Civil, em que se lê “é competente a autoridade judiciária brasileira quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação”. O segundo dispositivo encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 12: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação”. Portanto, a justiça brasileira é competente para resolver a questão exposta no enunciado.  


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Há diferença entre competência internacional (se a justiça brasileira é ou não competente para julgar um caso de Direito Internacional) e o conflito de leis a ser aplicada (qual lei deverá ser aplicada na justiça q cuidará do caso).

    A questão informa que foi objeto de acordo no contrato que a competência seria da justiça de Londres e as leis aplicáveis seriam as brasileiras. Porém, não é pq o contrato previu um foro q ele deverá ser empregado, pois não há total liberdade nessa escolha: as partes sempre deverão observar as regras de Direito Internacional Privado. 

    Porém, a indagação da questão não é sobre as leis a serem aplicadas, mas sobre qual justiça será a competente. 

    Para tanto, os artigos cabíveis são os arts. 88 e 89 do CPC, que cuida do tema competência internacional, além do art. 12 da LINDB já mencionado.

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    Portanto, com base no art. 88, II CPC e art. 12 da LINDB,  como é aqui n o Brasil que a obrigação deveria ser cumprida, a justiça brasileira q será a competente.

    Gabarito da questão: letra D.




  • COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE. ELEIÇÃO. FORO.

    A Turma decidiu que, para fixação de competência internacional concorrente, não obstante as cláusulas de eleição de foro, o Judiciário brasileiro é competente quando a obrigação principal tiver de ser cumprida no Brasil (art. 88 , II , do CPC), visto que é vedado às partes dispor sobre a competência concorrente de juiz brasileiro por força das normas fundadas na soberania nacional, não suscetíveis à vontade dos interessados. Precedentes citados: REsp 251.438-RJ , DJ 2/10/2000, e REsp 498.835-SP , DJ 9/5/2005. REsp 804.306-SP , Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/8/2008.


  • A COMPETENCIA É CONCORENTE

  • De acordo com CPC/15 o gabarito deveria ser letra "A":

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • A resposta correta é a letra C.

    Sim, porque o contrato foi assinado no exterior

  • A assertiva D é a correta, conforme o art. 12 da LINDB: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.


ID
936928
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito dos elementos de conexão no Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela é passível de anulação em função da inexistência de alternativa correta.

    A Lex loci executionis não é mais aplicável aos contratos de trabalho, eis que a Súmula nº 207 do TST, que tratava da respectiva matéria, foi cancelada.

    TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA “LEX LOCI EXECUTIONIS” (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    O Art. 1º da Lei nº 7.064/1982 foi alterado por meio da Lei nº 11.962/2009, a partir dessa alteração legislativa passou-se a valer a previsão do Art. 3º, II, da mesma lei que garante “a aplicação da legislação brasileira aos contratos de trabalho”.

    Após essa alteração o princípio da “lex loci executiones” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, o que tornou a Súmula obsoleta ocasionando o seu cancelamento.

    Desta forma, a alternativa “B”, apontada como correta, na realidade encontra-se errada.

    Pro consequência lógica, a questão em tela deveria ser anulada.

    Fonte: Equipe alfa concursos

  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 7, as regras sobre o começo e o fim da personalidade são definidas de acordo com a lei do país em que for domiciliada a pessoa, e não conforme a lei de nacionalidade.
    A alternativa (B) está correta e seu fundamento se encontra na Súmula 207 do TST, que dispõe que a relação de trabalho é determinada pela lei do local da execução do trabalho, e não do local da contratação, como prega o artigo 9° da LINDB.Essa súmula busca estabelecer o Princípio da Territorialidade, que se associa a lex  loci  executionis mencionada na assertiva.
    A alternativa (C) está incorreta. O assunto não é abordado pelas leis brasileiras, de modo que a solução de questões que envolvam responsabilidade por ilícito extracontratual no direito internacional privado é uma construção doutrinária. Tradicionalmente, a doutrina considera que a lei aplicável é a do local onde ocorreu o ilícito, e não a lei de domicílio da vítima. Esse entendimento, contudo, suscita controvérsias, havendo autores que defendem outros elementos de conexão para se escolher a lei aplicável. Dentre os elementos, uma corrente que se fortalece é a que afirma que a lei aplicável mais adequada seria aquela do local em que se faz sentir o prejuízo do ilícito.
    A alternativa (D) está incorreta. Segundo o artigo 9 da LINDB, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, e não a do local da execução ou do local onde a obrigação ou o contrato deve ser cumprido, como dispõe a alternativa (D).  
  • O comentário do professor está desatualizado, pois a Súmula 207 foi cancelada em 2012!

  • O empregado poderá ser contratado em um país para prestar serviços em outro, ou ser contratado para prestar serviço em um país e depois ser transferido para outro.  

    A Súmula 207 do TST estabelecia: ”a relação jurídica trabalhista será regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação”. 

    Em Julho de 2009 foi alterado o caput da lei 7.064 de 1962 que só era aplicada aos empregados de empresas de engenharia que eram transferidos para o exterior. A partir daí a lei passou a ser aplicada a todos os empregados que contratados no Brasil e transferidos por mais de 90 dias para prestar serviços no exterior. Assim, passou-se a aplicar a norma mais favorável.  

    Esta é a razão do cancelamento da súmula 207 do TST. Quando o empregado for contratado no Brasil e transferido para o exterior por mais de 90 dias será aplicada a lei mais favorável. Trata-se da competência de lei.  

    O art. 651 da CLT trata da competência para julgamento. Não podemos confundir a legislação material a ser aplicada, com a competência da Justiça brasileira para apreciar e julgar a matéria. 

    Fonte: Equipe Ponto dos Concursos


  • No Brasil, prevalecia a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua súmula 207, que consagrava o chamado princípio "lex loci execucionis", segundo o qual a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação de serviços e não do local de contratação. Esse dispositivo estabelecia que "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".

    No entanto, no dia 16 de abril, o TST cancelou a súmula 207. Com o cancelamento da súmula, tende a tomar mais força o princípio de que um trabalhador que tenha sido contratado no Brasil para prestar serviços no exterior terá seu contrato de trabalho regido não pelo local de destino, mas pela própria lei brasileira.

    Trata-se de alteração importante em um cenário de crescente internacionalização do mercado de trabalho brasileiro, pois agora o direito aplicável será sempre o brasileiro, em especial a CLT, independentemente do local da prestação de serviços, que predominava anteriormente.


ID
1037464
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação à solução de conflito de normas, assinale a opção correta:

I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.

II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia comentar o item 2 

  • Eu não entendi paçocas, mas em plena prova de 2013 o examinador utilizar lei de introdução ao código civil é de dar desgosto.

  • Enfim, segundo profunda pesquisa via google, foi possível identificar que a afirmação II é de lavra de Nádia de Araújo, escrita no célebre “Direito Internacional Privado: teoria e prática brasileira.” 3a. Ed. Rio de Janeiro:Renovar, 2006, p. 100!

    O trecho exato ao da assertiva foi utilizado por Liana Memória Cardoso in http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2584/1575, para tratar do tema: “O PÓS-POSITIVISMO E A NOÇÃO DE ORDEM PÚBLICA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DO SÉCULO XXI” no seguinte trecho:

    “No exercício do seu poder soberano, o Estado pode lançar mão do princípio da ordem pública, quando não lhe convier aceitar, homologar, uma decisão estrangeira ou um procedimento estrangeiro em seu território, quando esta for de encontro com a ordem pública, contra os valores, os pilares do Estado Nacional de Direito. Referendando esse posicionamento, Nádia de Araújo acentua:

    ‘Apesar das criticas ao seu uso demasiado, a ordem pública é válvula de escape que pode auxiliar a dar ao sistema de conflito de leis a flexibilidade necessária a sua própria manutenção, especialmente porque o método conflitual, nos moldes tradicionais, não mais atende aos reclames do momento.’10”

    Percebe-se do trecho que acolheu a afirmativa daquela autora, que a assertiva II significa o que literalmente está escrito, por mais estranho que pareça (LOL)! Que a “ordem pública” é uma ótima desculpa para o Estado se negar a honrar seus compromissos no âmbito internacional.

    Ou seja: a assertiva II também está correta, e nem por isso a alternativa B está errada, pois não referencia a I e III como as únicas corretas, estratégia recorrente no decorrer dessa prova. 

  •  

    I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.

    CERTA. Art. 17 da LINDB (Clássica e está na "LICC" (engraçado, ainda usam o termo LICC!? Concordo com o Sr. Madruga! - Desembargador véio fazendo a prova. Aposenta aí...) - "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."

    O que é Ordem Pública? Tem um Decreto 88.777/83 que trata do regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares que dispõe no art. 2º, item 21 que:

    21) Ordem Pública -.Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.

    Vago. Mas é essa a sua melhor caracterísica. Mas em vez de dizer vago, usa-se "flexível" para ficar mais charmosa a bagaça.

    II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

    CERTA. Do mesmo modo, é possível excepcionar a aplicação das regras de DIPr evocando ofença a ordem pública. Jacob Dolinger afirma que a função da norma de ordem pública é fiscalizar (policiar) e assegurar que uma lei estrangeira não será aplicada se for antagônica a ordem pública. Isso porque o método conlfitual não resolve tudo. Se não resolve tudo precisa ter uma disposição "curinga". É o famoso truco, e o juiz pede 6!

    Também, a própria definição de ordem pública é flexivel (é vaga, vai). Hoje é, amanhã talvez uma norma não seja mais de ordem pública. Ou, outra que hoje não é, torna-se.

    III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

    CERTA. Normas de aplicação imediata são chamadas de Lois de Police ou ainda rega de caráter imperativo. Também impedem, ou seja, é inderrogável.

    Nome ruim. Aplicação imediata...

    IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.

    ERRADA. Direitos Humanos não se aplica apenas ao DIP. O DIPr "indica", não impõe. Se somente indica, e essa indicação conflita com princípios de Direitos Humanos, estes prevalecem.

    Logo, I, II e III são corretas. Daí tem que analisar as alternativas e excluir aquelas que são contraditórias.

    LETRA B.

  • Item III: Segundo Nádia de Araújo, "as regras consideradas como de aplicação imediata (lois de police) são aquelas cujo conjunto é considerado como do domínio de regulamentação estatal e que por todos deve ser seguido, para salvaguardar a organização política, social ou económica do país." Assim o Artigo 3°, alínea 1' do Código Civil Francês dispõe que algumas leis e normas obrigam a todos, nacionais e estrangeiros, no território francês: "Les lois de police et de sOreté obligent tous ceux qui habitem /e territoire." Uma norma material, imperativa, para todos os casos -mesmo os de DIP- no território.

     

    Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/viewFile/43498/27376

  • TEM QUESTÃO QUE NÃO TEM CABIMENTO E NEM CALIBRE PARA SE COLOCAR EM UM CONCURSO COMO OS DOS TRFS.

  • É nítida a armadilha. A assertiva II é correta e isso não afasta o gabarito. Em momento algum a alternativa correta menciona que apenas I e III estariam certas.

  • Com relação à solução de conflito de normas, assinale a opção correta:

    I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.


    II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

    III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

    IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.



           A)   Todos os enunciados são corretos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    B) Os enunciados I e III são corretos.

    É a alternativa CORRETA. Como se pode observar nos ensinamentos do reconhecido autor de Direito internacional Valerio de Oliveira Mazzuoli acerca à solução de conflito de normas no tocante à afirmativa I:

    No DIPr, a exceção de ordem pública baseia-se nas razões de Estado, segundo as quais faz-se necessário proteger os interesses soberanos do Estado do foro, seus direitos e garantias fundamentais, bem assim sua ordem política, social, moral ou econômica, quando em jogo a aplicação de determinada norma estrangeira. Assim, quando houver confronto entre a norma estrangeira indicada pela regra de DIPr da lex fori e os interesses do Estado relativos à soberania, direitos e garantias fundamentais, ordem política, social, moral ou econômica, rechaça-se a aplicação da norma estranha em benefício da utilização exclusiva das normas domésticas (ou também, como se disse, das normas do Direito Internacional Público, convencionais ou costumeiras, em vigor no plano interno).

                Assim como também se observa a respeito da afirmativa III:

    (...)as normas de aplicação imediata são aquelas que visam preservar direitos tidos como essenciais a uma comunidade de pessoas no âmbito de um determinado Estado, a exemplo dos ligados às relações de trabalho e consumo. Trata-se de normas que comportam questões de grande relevância nacional, tidas como extremamente importantes à garantia dos direitos dos cidadãos e do próprio Estado. Por esse exato motivo, são automaticamente (imediatamente) aplicáveis; obrigam – para falar como o art. 3o, § 1o, do Código Civil francês – “todos os que habitam o território”.

    Como se percebe, as normas imperativas são, por natureza, sempre unilaterais, vez que impõem a aplicação de uma única norma em detrimento de eventual lei estrangeira aplicável. A opção pelo unilateralismo, nesse caso, vem demonstrar nitidamente a superioridade do interesse estatal ligado a um determinado assunto, tido como essencial à sua população em geral, capaz de afastar a aplicação de quaisquer ordens potencialmente aplicáveis.

    Fonte: MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Privado,2ª Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2017.

    C) Os enunciados II e III são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    D) Os enunciados III e I são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    E) Todos os enunciados são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa  B.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.


ID
1037470
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No que diz respeito aos contratos internacionais, assinale a opção correta:

I) No Brasil, a regra de direito internacional privado que indica o sistema jurídico que será aplicado é a do local da celebração do contrato.

II) A cláusula de eleição de foro e de lei aplicável são similares.

III) A cláusula de eleição de foro prevalece mesmo em caso de competência exclusiva da justiça brasileira.

IV) Na ausência de local de celebração é preciso definir qual das partes é a proponente, para aplicar-se a regra de sua residência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I - VERDADEIRA, cf. a LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.



    II - FALSO: escolher a lei aplicável não é o mesmo que escolher o foro (local onde serão julgadas as controvérsias atinentes a determinadas obrigações). É possível escolher que determinada controvérsia seja julgada no Brasil (foro), aplicando-se a lei de outro país.

    III - FALSO: vejam-se LINDB e CPC:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
     

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    IV - VERDADEIRO: art.9º, §2º, da LINDB:

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.










  • Atualização. ITEM III - NCPC, Art. 23.

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Oi? Como a assertiva I está correta se " A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente", e nao no local de celebração do contrato (que é o caso do art. 435, CC)?

  • Pessoal, NÃO CONFUNDA celebração de contrato com residência do proponente!

     

    Local da celebração do contrato é REGRA DE CONEXÃO que vai indicar o ordenamento jurídico que será aplicado ao caso.

     

    Residência do proponente é critério que se adota para determinar o local em que foi constituída a obrigação. 

     

    Ex.: o contrato entre A e B foi celebrado nos EUA, mas prevê o Brasil como foro para solução de evetuais lides em torno dele. Logo, em qualquer conflito entre as partes em relação a esse contrato, o juiz brasileiro deverá adotar o ordenamento jurídico norte-americano para solucionar a questão. Contudo, se a proposta foi expedida em Nova York, porque a parte A lá reside, dever-se-á considerar que a obrigação resultante desse contrato se perfectibilizou em Nova York, local onde reside o proponente, mesmo que o contrato tenha sido firmado em Miami.

     

    Interpretação do artigo 9º e §§1º e 2º da LINDB. 

     

    Acho que a confusão advém da palavra "constituir", pois esse termo foi utilizado no caput do artigo 9º com significado diferente do que foi utilizado no §2º.

     

    Não sei se fui clara, mas espero ter ajudado. 


ID
1397701
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Empresa brasileira está negociando com uma empresa estrangeira um contrato de compra de subprodutos de petróleo. A vendedora do produto insiste em incluir uma cláusula prevendo que o contrato será regido pelas leis uruguaias.
Se o contrato vier a ser assinado no Brasil, essa cláusula seria válida?

Alternativas
Comentários
  • Se a solução da controvérsia fosse pelo poder judiciário, não seria válida pois a lei aplicável ao caso é a brasileira.

  • Letra C. 

    De acordo com o Art. 9º da LINDB, é a lei do País onde o contrato foi constituído, que rege o ato. Independe de Cláusula de eleição de foro.  Esse caso, trata-se da arbitragem.

  • O artigo 9 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê que "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Isso significa que, se o contrato for assinado no Brasil e a questão for levada ao judiciário brasileiro, a lei aplicada será a brasileira. Entretanto, a matéria contratual de que trata o enunciado pode ser objeto de arbitragem, caso em que não há impedimento de aplicação da lei uruguaia ou de outra lei, desde que acordado entre as partes. Dessa forma, a alternativa correta é a letra (C). 
  • Apesar dos outros comentários dos colegas, a questão tem a resposta no art. 2º, §2º da Lei de Arbitragem (nº 9.307/96), dizendo: 

    Art. 2ºA arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes. 

    § 1ºPoderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.


ID
1427446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  item  subsequente.

A empresa transportadora responde, a qualquer tempo, pela saída do estrangeiro clandestino ou impedido do país.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Lei 6.815/80

    Art. 27. A empresa transportadora responde, a qualquer tempo, pela saída do clandestino e do impedido. Parágrafo único. Na impossibilidade da saída imediata do impedido ou do clandestino, o Ministério da Justiça poderá permitir a sua entrada condicional, mediante termo de responsabilidade firmado pelo representante da empresa transportadora, que lhe assegure a manutenção, fixados o prazo de estada e o local em que deva permanecer o impedido, ficando o clandestino custodiado pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.


  • De acordo com a lei 6815/1980, em seu art. 11, a empresa transportadora deverá verificar, por ocasião do embarque, no exterior, a documentação exigida, sendo responsável, no caso de irregularidade apurada no momento da entrada, pela saída do estrangeiro. Caso a empresa transportadora deixe de atender à manutenção ou promover a saída do território nacional do clandestino ou do impedido, constituirá infração, sujeito à pena, conforme art. 125, V da lei.
    O item está correto.


  • i 6.815/80

    Art. 27. A empresa transportadora responde, a qualquer tempo, pela saída do clandestino e do impedido. Parágrafo único. Na impossibilidade da saída imediata do impedido ou do clandestino, o Ministério da Justiça poderá permitir a sua entrada condicional, mediante termo de responsabilidade firmado pelo representante da empresa transportadora, que lhe assegure a manutenção, fixados o prazo de estada e o local em que deva permanecer o impedido, ficando o clandestino custodiado pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

  • Sobre o assunto, lembrar, também, do art. 59 da Lei n.º 6.815/1980, sobre a Deportação e responsabilidade do transportador:

    Art. 59. Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:

     

    Lembrar que a Lei nº 13.445 (Lei de Migração), de 24 de maio de 2017 revogou o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), com vacatio legis de 180 dias. 

     

    Avante!!!

  • O Estatuto do Estrangeiro trazia disposição expressa no sentido de que "a empresa transportadora responde, a qualquer tempo, pela saída do clandestino e do impedido" (art. 27). Porém, com o advento da Lei da Migração, que revogou o Estatuto do Estrangeiro, não encontra-se artigo com teor correspondente. No entanto, ao prever as infrações e penalidades administrativas, a recém promulgada lei traz: "Art. 109. Constitui infração, sujeitando o infrator às seguintes sanções: V - transportar para o Brasil pessoa que esteja sem documentação migratória regular: Sanção: multa por pessoa transportada; VI - deixar a empresa transportadora de atender a compromisso de manutenção da estada ou de promoção da saída do território nacional de quem tenha sido autorizado a ingresso condicional no Brasil por não possuir a devida documentação migratória: Sanção: multa". 

  • Questão desatualizada. Lei n. 6.815/80 que definia a situação jurídica do estrangeiro no Brasil foi revogada pela Lei n. 13.445/17. Não há mais essa disposição.


ID
1483894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando que empresa pública federal brasileira estabeleça contrato internacional com empresa privada sediada na Argentina, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Se o contrato possuir a cláusula hardship, isso significará que, havendo um elemento da natureza que torne impossível o cumprimento da avença, ocorrerá a extinção do contrato sem indenização por perdas e danos. Errado.

    O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

    A cláusula de hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio. Reveste-se, portanto, de nítida função conservatória do negócio jurídico.

    A cláusula de hardship permitiria que os contratantes estabelecessem quais são os eventos que caracterizariam sua incidência, podendo inclusive excluir expressamente alguns [15]. Permitiria, ainda, estabelecer-se detalhadamente a constatação do evento e os procedimentos para a revisão. Os critérios da imprevisibilidade e da inevitabilidade poderiam ser acrescidos ou diminuídos. Enfim, este tipo de cláusula permitiria grande margem de atuação das partes visando-se à manutenção do vínculo contratual.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18378/anotacoes-sobre-a-clausula-de-hardship-e-a-conservacao-do-contrato-internacional#ixzz3XERqXa2V

  • c) Se, do contrato em questão originar-se controvérsia que envolva os Estados-parte (Brasil e Argentina) e se tal controvérsia for submetida ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, eventual laudo arbitral proferido por esse tribunal será de cumprimento facultativo. Errado. CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO.

    Protocolo de Olivos, integrado ao direito pátrio pelo Decreto n. 4.982/2004:

    Artigo 23 - Acesso direto ao Tribunal Permanente de Revisão:

      1. As partes na controvérsia, culminado o procedimento estabelecido nos artigos 4 e 5 deste Protocolo, poderão acordar expressamente submeter-se diretamente e em única instância ao Tribunal Permanente de Revisão, caso em que este terá as mesmas competências que um Tribunal Arbitral Ad Hoc, aplicando-se, no que corresponda, os Artigos 9, 12, 13, 14, 15 e 16 do presente Protocolo.

      2. Nessas condições, os laudos do Tribunal Permanente de Revisão serão obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir do recebimento da respectiva notificação, não estarão sujeitos a recursos de revisão e terão, com relação às partes, força de coisa julgada.


  • Gabarito "A" 

    "B" e "C" = comentadas pelo colega José Junior

    "D" - Errada = a definição dada não é reenvio, na verdade resolve o problema, na medida em que o direito argentino mandou aplicar ele mesmo, em conformidade com a determinação do direito brasileiro. 

    O nome tem que servir para alguma coisa, o Brasil mandou para lei argentina (envio), se a lei argentina mandasse para o Brasil (reenvio), o que o Brasil não admite (LINDB), logo para nós continuaria sendo aplicável a lei argentina. Se a argentina mandasse para a lei da Bolívia (reenvio de 2º grau).

    "E" - Errada = Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz (CPC/73) Logo, se o juiz conhecer, pode deixar de pedir, mas isso não é recomendável, já que em 2ª instância o Tribunal pode não conhecer e ai já não cabe mais produção de provas, poderá gerar problemas para quem tinha o ônus, logo sempre junte na inicial ou contestação independentemente de determinação do juiz.

  • Gabarito: A

    LEI Nº 9.307/96. Dispõe sobre a arbitragem.

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

  • Letra "A"

    Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras

    Artigo II

      1. Cada Estado signatário deverá reconhecer o acordo escrito pelo qual as partes se comprometem a submeter à arbitragem todas as divergências que tenham surgido ou que possam vir a surgir entre si no que diz respeito a um relacionamento jurídico definido, seja ele contratual ou não, com relação a uma matéria passível de solução mediante arbitragem.

      2. Entender-se-á por "acordo escrito" uma cláusula arbitral inserida em contrato ou acordo de arbitragem, firmado pelas partes ou contido em troca de cartas ou telegramas.

      3. O tribunal de um Estado signatário, quando de posse de ação sobre matéria com relação à qual as partes tenham estabelecido acordo nos termos do presente artigo, a pedido de uma delas, encaminhará as partes à arbitragem, a menos que constate que tal acordo é nulo e sem efeitos, inoperante ou inexeqüível.

    + art. 1º, § 1º da Lei de Arbitragem

  • Analisando as alternativas:

    A letra A está correta
    , conforme o art. 2º , § 1º, da Lei nº 9307/1996 que afirma que “poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública".

    A letra B está incorreta. A cláusula hardship permite a flexibilização da avença contratual e adaptação do contrato às novas circunstâncias.

    A letra C está incorreta. Em primeiro lugar, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul não é um tribunal arbitral, portanto não produz laudos arbitrais. Além disso, seus laudos possuem caráter obrigatório, conforme o art. 23, II, do Protocolo de Olivos, inserido no ordenamento jurídico interno pelo Decreto 4.982/2004.

    A letra D está incorreta. O reenvio ocorre se o direito internacional privado brasileiro indicasse o direito argentino como aplicável ao caso, e o direito internacional privado argentino, na mesma hipótese, indicasse as normas jurídicas brasileiras ou de um terceiro Estado.

    A letra E está incorreta. Na teoria, a parte interessada deve informar o texto e a vigência do direito estrangeiro somente no caso de o juiz não conhecer.  Essa interpretação pode ser extraída do art. 14 da LINDB, por exemplo: “Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência".


    RESPOSTA: Alternativa A.

  • E) CPC2015 Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Letra D - comentarios - Realidade trazida com o NCPC:

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    A prova, via de regra, recai sobre alegações fáticas que integram a discussão judicial. No que se refere às alegações de direito, prevalece entre nós o princípio iura novit curia, traduzido pela ideia de que o juiz conhece o direito que deve aplicar.

    Trata-se, a bem da verdade, de mera suposição que nem sempre se concretiza na prática, visto que é humanamente impossível a cognição judicial alcançar toda e qualquer regra jurídica integrante da complexa estrutura legislativa dos Estados contemporâneos. Essa dificuldade também se faz presente em relação às normas consuetudinárias, que possuem infinita variabilidade em espaços territoriais diversos.

    O art. 376 do CPC, ainda que tenha sua incidência mitigada pela facilidade que a tecnologia informacional dos dias atuais oferece à pesquisa do direito aplicável, permite ao juiz, diante dessa dificuldade, impor à parte interessada o ônus de provar o teor e a vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário.

    Quebra-se a regra de que a prova recai sobre afirmações de fato em prol da construção da convicção judicial acerca do direito incidente no caso concreto.     

  • Atenção à atualização legislativa. 

    Pode ser cobrado em nova prova em razão de mudança feita ainda em 2015:

    LEI Nº 9.307/96. Dispõe sobre a arbitragem.

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)


ID
1627606
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Américo de Souza é brasileiro e reside na Alemanha, onde faz o curso de doutorado em Economia e onde nasceu seu filho, Helmut, cuja mãe é alemã.

Sobre a possibilidade de Helmut adquirir a nacionalidade brasileira originária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: c)

    CF/88, Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Letra C

    Nesse caso, configura-se a chamada nacionalidade originária potestativa, uma vez que, preenchidos os dois requisitos, não cabe ao governo brasileiro obstar o reconhecimento. Logo, os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros que não estejam a serviço do Brasil, só serão considerados brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira no exterior ou se preencherem duas condições supervenientes, quais sejam, vierem a residir no Brasil e optarem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Importante ressaltar que a opção de nacionalidade tramita judicialmente e, enquanto não for reconhecida, o optante não é considerado brasileiro nato. Trata-se, na verdade, de condição suspensiva que opera efeitos ex tunc. Caso seja menor e venham a residir no Brasil, a posição, hoje ratificada pela EC 54/2007, é a de que eles são considerados brasileiros natos, mas essa nacionalidade está condicionada à manifestação da vontade posterior do interessado, mediante opção, quando atingida a maioridade. Enquanto não manifestada a opção, ela é considerada condição suspensiva da nacionalidade brasileira.

    Pletsch, Anelise Ribeiro. Como se preparar para o exame de Ordem, 1.ª fase: internacional / Anelise Ribeiro Pletsch. – 6.ª ed. – Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : Método, 2014.


    Espero ter ajudado...

  • Alternativa "A" - ERROS: a residência no Brasil não precisa ser anterior à maioridade e não existe esse lapso temporal de 4 anos.

     

    Alternativa "C - ERRO: a embaixada não é a repartição competente, mas sim o consulado, a quem cabe tratar dos interesses dos particulares do país e, nesse caso, atuar como registrador.

     

    Alternativa "D" - ERRO: obviamente, não é a única hipótese.

  • A - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir na República brasileira antes de atingida a maioridade e, atingida esta, opte, até quatro anos depois, pela nacionalidade brasileira.

    RESPOSTA: a residência no Brasil independe de idade e não existe esse lapso temporal de 4 anos. É a qualquer tempo após atingida a maioridade, e ponto final.

     

     B - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que seja registrado em embaixada brasileira ou que venha a residir na República brasileira antes de atingida a maioridade e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    RESPOSTA: a residência no Brasil independe de idade, mais uma vez e não é a embaixada brasileira o órgão competente para registro, mas sim, o consulado, atuando como registrador.

     

    C - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que venha a residir na República brasileira e opte, a qualquer tempo e após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    OK

     

    D - Helmut não poderá adquirir a nacionalidade brasileira, porque só existe hipótese de aquisição de nacionalidade brasileira originária para filho de brasileiro ou brasileira nascido em solo estrangeiro quando o pai ou a mãe, brasileiros, esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil.

    RESPOSTA: Há outras hipóteses do filho de brasileiros adquirir a nacionalidade brasileira quando filho de brasileiros, além de quando estes estejam a serviço do país:

    1 - Se filho de pai ou mãe brasileira e estes o registrem lá após o nascimento;

    2 - Se filho de pai ou mãe brasileira e estes não o registrem, vindo o filho a residir no Brasil e, a quaquer tempo após a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira.


ID
1659568
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Niño, angolano, encantado com as belezas naturais do Rio de Janeiro, decide mudar-se para o Brasil, fazendo do país sua nova nação. Ocorre que, passados vários anos, oportunidade em que já havia adquirido a nacionalidade brasileira, Niño se envolve com traficantes de uma conhecida favela carioca e acaba condenado, dentre outros, pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06). Avaliando o caso apresentado, é correto afirmar que a 

Alternativas
Comentários
  • Prevê o art. 5º, LI, da CF: "Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, OU de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Assim, se for crime comum, este deverá ser praticado antes para que ocorra a extradição, mas se for por comprovado tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a qualquer tempo o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado.

  • GABARITO: D

    Vigora o princípio geral de inextraditabilidade do brasileiro, seja nato ou naturalizado. A Constituição Federal (art. 5º, LI e LII) porém dá tratamento diferenciado, sob o prisma extradicional, aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros, excepcionando a regra e dispondo que:

    1. O brasileiro nato, em nenhuma hipótese, será extraditado;

    2. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas em duas hipóteses:

        I.  Pela prática de crime comum antes da extradição;

        II.  Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando se antes ou depois da naturalização.

    Fonte: Profa. Dra. Luizella Giardino Barbosa Branco

  • De acordo com a CF/88:  brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas em duas hipóteses:

        I. Pela prática de crime comum antes da extradição;

        II. Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando se antes ou depois da naturalização

  • Essa questão está muito mal feita.

    Ele só pode ser extraditado quando o país solicita o extraditaNDO (Niño) por crime cometido em território do próprio país (Angola).

    No caso em questão, ele cometeu crime no Brasil, foi preso e condenado. Niño poderia solicitar uma transferência internacional de pessoa condenada, para que cumprisse sua pena em Angola e ficasse próximo de sua família, recebesse visitas da mãe, pai etc.

    No entanto, para ser extraditado, ele teria que ter cometido crime em território estrangeiro e o país no qual o crime foi cometido teria que requerer a extradição do indivíduo. Segundo o enunciado, o crime foi cometido no Brasil.

    Não se aplica extradição sob hipótese alguma. Essa questão deveria ter sido anulada.


ID
1697077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação a reenvio, fontes do direito internacional privado e regras de conexão, julgue o item subsecutivo.

Regras de conexão são normas que indicam o direito aplicável a situações jurídicas que digam respeito a mais de um ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • 7.Elementos de Conexão

    7.1. Conceito e classificação

    As regras de conexão são as normas estabelecidas pelo Direito Internacional Privado que indicam o Direito aplicável às diversas situações jurídicas conectadas a mais de um sistema legal.

     O Direito Internacional Privado cuida primeiramente de classificar a situação a situação ou relação jurídica dentre um rol de qualificações de categorias jurídicas; em seguida localiza a sede jurídica desta situação ou relação e, finalmente, determina a aplicação do Direito vigente na respectiva sede.

     O primeiro momento é a caracterização da questão jurídica, que pode versar sobre o estado ou capacidade da pessoa, a situação de um bem, um ato ou fato jurídico entre outros.

     Cada uma destas categorias tem a sua sede jurídica, que deve ser localizada; o estado e a capacidade da pessoa se localizam no país de sua nacionalidade ou de seu domicílio; a coisa se localiza no país em que estiver situada e o ato jurídico no local onde tiver sido constituído ou onde deva ser cumprido.

     Uma vez localizada esta sede jurídica, encontrado está o elemento de conexão , indicando-se em seguida a aplicação do Direito vigente neste local, o que constitui a regra de conexão do Direito Internacional Privado. A conexão vem a ser a ligação, o contato entre uma situação da vida e a norma que vai regê-la.

     Temos, pois, classificação (ou qualificação), localização e determinação do Direito aplicável.

     Assim, no artigo 9.º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”, a classificação é a constituição de obrigações e especificamente a espécie de contratos, sua localização é o país em que a mesma se constituiu e o Direito determinado é o deste país.

    Fonte: http://www.loveira.adv.br/material/ec.htm

  • Correta. O elemento de conexão sempre indicará o direito aplicável, seja pela JUS FORI ou pelo Direito Estrangeiro. 

  • GABARITO: CERTO

    A alternativa corresponde a conceito básico do direito internacional privado, que coloca as regras de conexão como aquelas normas que vão solucionar o conflito entre jurisdições, definindo o ordenamento aplicável. Exemplo básico é a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro.

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-internacional-publico-e-privado-agu-2015/

  • Assertiva correta.


    Conforme Valerio Mazzuoli, os elementos de conexão são elos existente entre as normas de um país e as de outro, capazes de fazer descobrir qual ordem jurídica resolverá a questão posta.

  • A estrutura da norma de direito internacional privado inclui duas partes: o objeto de conexão e o elemento de conexão, conformando as chamadas regras de conexão, que definem qual a norma aplicável a um conflito de lei no espaço.

    O objeto de conexão refere-se à matéria tratada pela norma, como o casamento, o domicílio, etc. O elemento de conexão é o fator que determina qual a norma nacional aplicável.

    Para fixar claramete a diferença entre objeto e elemento de conexão, citamos a norma do caput do art. 7, LINDB: "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Aqui, os objetos de conexão são "o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família" e o elemento de conexão é o domicílio.

    Fonte: Direito Internacional Público e Privado - Portela


ID
1905970
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A deportação, que consistirá na saída compulsória do estrangeiro do território nacional, é suportada pela União e pressupõe, em qualquer caso, a recusa do estrangeiro de deixar voluntariamente o país no prazo em que lhe foi permitida a permanência.

II. Se a autoridade de imigração constatar que a deportação não é possível, mas os requisitos da expulsão estão preenchidos, pode proceder a esta em lugar daquela.

III. Concedida a naturalização ao estrangeiro, seus filhos têm direito de permanência no Brasil, independentemente de outros requisitos, com direito, também, de optarem pela nacionalidade brasileira.

IV. A naturalização dá-se por portaria do ministro da Justiça, sendo o respectivo certificado entregue ao interessado, em solenidade própria, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio, salvo inexistência de unidade da Justiça Federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Lei 6815

     I - Errada       Art. 59. Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.         (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    II - Errada - Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.

    III - Errada      Art. 123. A naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências desta Lei.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    IV- Correta        Art. 119. Publicada no Diário Oficial a portaria de naturalização, será ela arquivada no órgão competente do Ministério da Justiça, que emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue, na forma fixada em Regulamento, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio o interessado.       (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  • Item I. Falso. A União só suportará as despesas da deportação se o estrangeiro, transportador ou terceiro não puderem.
  • Item II. Falso. Cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir sobre a expulsão.
  • Item III. Falso. A naturalização do estrangeiro não implica a de seu cônjuge ou filhos.
  • Item. IV.

    TÍTULO XI
    Da Naturalização

    CAPÍTULO I
    Das Condições

            Art. 111. A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça. 

  • Gabarito A-

     

    I - ERRADA - Aportando pois não vi comentários sobre isto: o erro da A também está no fato do enunciado dizer que a deportação pressupõe em QUALQUER CASO a recusa do estrangeiro de deixar voluntariamente o país no prazo em que lhe foi permitida a permanência, quando, na verdade, não é o único caso de deportação. Ela se dá tanto pela permanência indevida como pela entrada indevida, circulação por locais não admitidos, exercício de atividade diversa de seu visto, exemplo, trabalhar em vez de estudar conforme seu visto, entre outras IRREGULARIDADES!

     

    II- ERRADA - Para a deportação, ok! Realmente é ato da Polícia Federal. Mas, já a expulsão é ato do Presidente da República por Decreto instaurado pelo Min. da Just. aproveitando: a extradição é ato originário no STF e com posterior ato do Presidente da República.

     

    III - ERRADA - Art. 123. A naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências desta Lei.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

     

    IV - OK - Art. 119. Publicada no Diário Oficial a portaria de naturalização, será ela arquivada no órgão competente do Ministério da Justiça, que emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue, na forma fixada em Regulamento, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio o interessado.       (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  • Deportação = retirada do território brasileiro do estrangeiro que entra ou permanece irregular no Brasil. Tal procedimento cabe à Polícia Federal. São diversas irregularidades que ensejam a deportação, e não há necessidade de que haja recusa expressa do estrangeiro em sair do território brasileiro. 

    Expulsão = retirada do território brasileiro do estranngeiro nocivo aos interesses nacionais. Cabe ao Presidente da República o ato de expulsão.

  • Com a edição da lei nº 13.445/2017 (Lei da Migração), a qual revogou o Estatuto do Estrangeiro, essa questão ficou sem alternativa correta, haja vista que a nova lei não faz referência alguma à necessidade de entrega do certificado de naturalização por juiz federal, bastando a publicação do Diário Oficial:

    Art. 73.  A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.


ID
2384098
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTAS NO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO e CF

    A) FALSA – Naturalização - MJ X Petição de opção de nacionalidade - Justiça Federal

    EE: “Art. 111. A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça.”

     

    B) VERDADEIRA – Em regra, pois é possível que haja delegação ao Juiz Estadual

    EE: “Art. 119. Publicada no Diário Oficial a portaria de naturalização, será ela arquivada no órgão competente do Ministério da Justiça, que emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue, na forma fixada em Regulamento, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio o interessado (…)

    § 2º. Quando não houver juiz federal na cidade em que tiverem domicílio os interessados, a entrega será feita através do juiz ordinário da comarca e, na sua falta, pelo da comarca mais próxima.       

    (…)”

     

    C) FALSA – Em regra, a naturalização produz efeitos ex nunc. Não localizei regra específica para a naturalização oriunda da anistia.

    EE: “Art. 122. A naturalização, salvo a hipótese do artigo 116, só produzirá efeitos após a entrega do certificado e confere ao naturalizado o gozo de todos os direitos civis e políticos, excetuados os que a Constituição Federal atribui exclusivamente ao brasileiro nato.”

     

    D) FALSA – A petição de opção de nacionalidade só é cabível para nacionalidade originária, referenciada no inciso I, art. 12 da CF/88.

    “Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”

     

    E) FALSA – assertiva incompleta

    CF/88: ART. 5º - “ LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

    OBS:

    1. Processo de Naturalização ≠ Petição de Opção de Nacionalidade

    2. Nacionalidade pode ser originária ou pode ser derivada 

     

  • Questão 94

     

    A resposta correta é a letra b, conforme art. 119 da Lei nº 6.964. As outras são claramente erradas. O candidato aponta sua opinião sobre o assunto.

     

    Nada a prover.

  • A) INCORRETA Estatuto do Estrangeiro. Art. 115. O estrangeiro que pretender a naturalização deverá requerê-la ao Ministro da Justiça, declarando: nome por extenso, naturalidade, nacionalidade, filiação, sexo, estado civil, dia, mês e ano de nascimento, profissão, lugares onde haja residido anteriormente no Brasil e no exterior, se satisfaz ao requisito a que alude o artigo 112, item VII (crime) e se deseja ou não traduzir ou adaptar o seu nome à língua portuguesa.

     

    B) CORRETA STF - EXTRADIÇÃO : Ext 1223 DF Essa é a razão pela qual o Supremo Tribunal Federal, apreciando essa questão, teve o ensejo de advertir que a naturalização só se consuma com a solene entrega do certificado pelo Juiz, de tal modo que , “No interregno, sem estar ainda investido na condição de brasileiro, o naturalizando responde de acordo com a sua nacionalidade anterior”

     

    C) INCORRETA b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residente s na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Consubstancia a hipótese específica denominada pela doutrina de naturalização presente. Também conhecida como naturalização anistia, ou seja, a própria Constituição Federal retira por meio legal o caráter sancionatório da irregularidade. Ressalta-se que a Carta Política não faz distinção entre estrangeiro regular ou irregular. (https://www.passeidireto.com/arquivo/4301068/apostila-dipri-i)

     

    Naturalização extraordinária: Esta é destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal. (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/nacionalidade-e-naturalizacao/naturalizacao-extraordinaria)

     

    Ou seja naturalização extraordinária=naturalização presente=naturalização anistia

     

    TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário : APELREEX 00014594720104058201 PB E assente o entendimento de que o deferimento do pedido de naturalização extraordinária independe da discricionariedade do Poder Executivo, tornando-se direito subjetivo do estrangeiro, bem como, que não há marco inicial constitucionalmente fixado para início da contagem do referido prazo de quinze anos, não sendo, portanto, imprescindível que o referido tempo exigido pela Carta Magna (quinze anos) seja imediatamente anterior ao requerimento da naturalização.

     

    Retrata, pois, a concepção de que a naturalização surte efeitos apenas ex nunc, e que as causas para a concessão da nacionalidade originária estão taxativamente previstas na Constituição Federal, não podendo ser excepcionadas, ou ampliadas, por norma infraconstitucional. (https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243/r134-22.PDF?sequence=4)

  • D) INCORRETA TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 30838 AP 2003.01.00.030838-8 (TRF-1) 2. O procedimento de opção de nacionalidade não guarda pertinência com o de naturalização, nem é um incidente deste. A opção é critério de atribuição de nacionalidade originária e, a naturalização, meio de obtenção de nacionalidade derivada, com rito específico, decisão do Poder Executivo e entrega solene de certificado do naturalizando pelo juízo federal da primeira vara ou, onde não houver vara federal, pelo juízo de direito (art. 110 e segs. da Lei nº 6.815 /80).

     

    E) INCORRETA Art. 5º LI CF c/c

     

    Art. 12. CF § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Discordo da justificativa dada pela colega Pati da alteenativa D. Extradição e cancelamento da naturalização sao coisas diferentes. Na realidade a alternativa esta errada pois pode ocorrer cancelamento da naturalização em razao de atividade nociva aos interesses nacionais, entre outras hipoteses, nos termos do art 12, par 4 da CF.
  • A Cespe adora essa questão

  • O gabarito está em consonância com a Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), contudo, esta foi revogada pela Lei de Migração (13.445/2017).
    As artigos que dispõe sobre a naturalização são silentes quanto da entrega do certificado naturalização do estrangeiro pelo juiz federal, apenas prevendo que "naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização" (art. 73, Lei 13.445/2017).

  • Lei 13.445/2017. Nova lei de Migração.

     

    Art. 71.  O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação.

    § 1o  No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa.

    § 2o  Será mantido cadastro com o nome traduzido ou adaptado associado ao nome anterior.

    Art. 72.  No prazo de até 1 (um) ano após a concessão da naturalização, deverá o naturalizado comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento.

    (...)

     

    Art. 124.  Revogam-se:

    I - a Lei no 818, de 18 de setembro de 1949; e

    II - a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).

     

     

    Obs: Percebe-se que diante da nova legislação, não caberá ao juiz federal a entrega do certificado de naturalização, devendo ser processado por órgão competente do poder executivo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
2526763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito de nacionalidade, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Laura, filha de mãe brasileira e pai argentino, nasceu no estrangeiro e, depois de ter atingido a maioridade, veio residir no Brasil, tendo optado pela nacionalidade brasileira. Assertiva: Nessa situação, a homologação da opção pela nacionalidade brasileira terá efeitos ex tunc e Laura será considerada brasileira desde o seu nascimento.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Ao meu ver.. independente de julgado.. tem até uma certa lógica..

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Trata-se de aquisição de nacionalidade primária ou originária pelo genitor do requerente, da qual emana a condição de brasileiro nato, razão porque a sentença homologatória possui efeitos ex tunc (reconhece-se a condição de brasileiro nato desde o nascimento), logo, independe a data de homologação da opção, devendo ser estendido tal direito ao filho que comprovar o preenchimento dos requisitos legais na data do seu requerimento.

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 916.043/RS

  • Natureza declaratória - homologa a condição de brasileiro nato- reconhece essa condição desde o nascimento- EFEITO EX TUNC (DECLARATÓRIA)

  • Recurso extraordinário. Opção pela nacionalidade brasileira. A sentença que homologa a opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc. Precedentes. Ajuste do caso à hipótese do art. 12, I, c, da CF. Parecer pelo desprovimento do recurso. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 916.043/RS

  • A Constituição Cidadã de 88 adotou dois modelos para considerar cidadãos NATO:



    1.Vínculo Sanguíneo:



    Se nascido no estrangeiro precisa requerer, não é automático.




    (Q846930) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE). Prova: Analista Judiciário – Contabilidade.


    Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.

     

    O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. (C)





    2.Vínculo Territorial



    É automático, nasceu em solo brasileiro é nato, ainda que de pais estrangeiro.



    (!) CUIDADO (!) Existem ressalvas, no caso de os pais serem do governo de outro país A SERVIÇO do mesmo essa regra não será aplicada,


    ademais veja outra:



    (Q844942) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: Delegado de Polícia Substituto


    O boliviano Juan e a argentina Margarita são casados e residiram, por alguns anos, em território brasileiro. Durante esse período, nasceu, em território nacional, Pablo, o filho deles.


    Nessa situação hipotética, de acordo com a CF, Pablo será considerado brasileiro nato e poderá vir a ser ministro de Estado da Defesa. (C)


  • CERTO

  • A nacionalidade potestativa tem efeitos "ex tunc", segundo RE 916.043 do STF.

    GAB. correto!

  • Segundo o Supremo Tribunal Federal:

    "Deve ser homologado o pedido de Opção de Nacionalidade Brasileira quando preenchidos os requisitos legais previstos no art. 12, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal, ou seja, caberá ao autor comprovar ter mãe ou pai brasileiro e que tenha vindo a residir em território nacional. No caso dos autos, o autor comprovou que seu pai era brasileiro mediante a juntada da sentença que homologou a opção de nacionalidade do pai. A sentença que homologa a opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc. Precedentes (RE 909.499, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/05/2016).

    "Ex nihilo nihil fit".

  • Resposta da Prof. Nádia Carolina e Prof. Ricardo Vale - Estratégia.

     

    Segundo o art. 12, I, alínea “c”, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.


    Essa é a denominada “nacionalidade potestativa”, cuja aquisição depende de opção feita em juízo. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo.


    No RE 916.043, o STF decidiu que homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos “ex tunc”, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.

     

    Questão correta.
     

  • DA NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS DE NACIONALIDADE E DE SUAS ESPÉCIES:

    1.      Os direitos da nacionalidade têm natureza jurídica de direito público e se traduzem como normas materialmente constitucionais, mesmo que não estejam inseridos dentro da constituição formal. Como espécies de nacionalidade, tem-se a:

    a.      Primária ou originária – surge por meio de um fato natural (nascimento); e

    b.     Secundária, derivada ou adquirida – vem com um ato volitivo do indivíduo de adquiri-la.

    Dos brasileiros natos (art. 12, I):

    1.      A nacionalidade primaria (brasileiros natos) estão previstas de forma taxativa no art. 12, I, da Carta, sendo as seguintes hipóteses:

    a.      Jus soli (direito de solo) – todos os que nascerem em território brasileiro, a não ser que sejam filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do país de origem;

    b.     Jus sanguinis (direito de sangue) – os filhos de pai OU mãe brasileiros que estejam a serviço do Brasil, ainda que nasçam, em território estrangeiro;

    c.      Jus sanguinis + residência no brasil + opção Ou jus sanguinis + registro na repartição pública competente – os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Dos brasileiros naturalizados (art. 12, II):

    1.      Naturalização ordinária – é concedida pelo Brasil de forma discricionária. Dá-se das seguintes formas:

    a.      Na forma da lei – concedida na forma do Estatuo do Estrangeiro;

    b.     Ordinária facilitada para os originários de países lusófonos – será exigido apenas um ano de residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral;

    c.      Quase nacionalidade – para os portugueses que residam permanentemente no Brasil. A eles será concedido os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, desde que esse mesmo direito seja assegurado aos brasileiros residentes em Portugal.

    2.      Naturalização extraordinária – é concedida pelo Brasil de forma vinculada para qualquer estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    Créditos: CVFVitório

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    obs: nacionalidade "potestativa"

    OBS: o efeito da decisão que reconhece a nacionalidade terá efeito "ex tunc"

  • Gabarito: CORRETO

    Situação hipotética: Laura, filha de mãe brasileira e pai argentino, nasceu no estrangeiro e, depois de ter atingido a maioridade, veio residir no Brasil, tendo optado pela nacionalidade brasileira.

     

    Assertiva: Nessa situação, a homologação da opção pela nacionalidade brasileira terá efeitos ex tunc e Laura será considerada brasileira desde o seu nascimento.

     

    Correta assertiva. O STF reconhece que a homologação, por sentença judicial, de opção pela nacionalidade brasileira (art. 12, I , "c", da Constituição), possui efeitos ex tunc:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    ....................

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    Segundo o Supremo Tribunal Federal:

    "Deve ser homologado o pedido de Opção de Nacionalidade Brasileira quando preenchidos os requisitos legais previstos no art. 12, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal, ou seja, caberá ao autor comprovar ter mãe ou pai brasileiro e que tenha vindo a residir em território nacional. No caso dos autos, o autor comprovou que seu pai era brasileiro mediante a juntada da sentença que homologou a opção de nacionalidade do pai. A sentença que homologa a opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc. Precedentes (RE 909.499, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/05/2016).

    Na mesma assentada, o STF decidiu que embora reconhecida nacionalidade brasileira do pai após o nascimento do filhoeste se beneficia da condição de brasileiro do pai para fins de optar pela nacionalidade brasileira. Ou seja, o fato do pai do autor do pedido de homologação de nacionalidade ainda não ter optado pela nacionalidade brasileira quando do seu nascimento do filho não impede o pedido de nacionalidade do autor/filho. Isso justamente porque a homologação do pedido de nacionalidade brasileira feita pelo pai também possui efeitos ex tunc.

    TECCONCURSOS

  • Essa é a denominada “nacionalidade potestativa”, cuja aquisição depende de opção feita em juízo. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo.

    No RE 916.043, o STF decidiu que homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos “ex tunc”, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.

  • O item está CERTOuma vez que esta situação hipotética está devidamente prevista no Capítulo IIIartigo 12 da CFRB, o qual trata da Nacionalidade, como se pode observar: 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    Fonte: Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988


    Gabarito do ProfessorCERTO


ID
2549017
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    CF, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

    * Via de regra, o brasileiro que adquirir outra nacionalidade irá perder a nacionalidade brasileira (a questão optou pela "regra"). Porém, importa destacar que há exceções, conforme descrito acima.

     

     

     

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ID
3696643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2012
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando que o contrato de trabalho de determinado empregado contratado no Brasil tenha sido mantido no país mesmo após esse trabalhador, depois de prestar serviços em território nacional, ter sido transferido para a Argentina e, sucessivamente, para os Estados Unidos da América, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • para maiores inforamações:

    https://www.conjur.com.br/2019-abr-20/roberto-baronian-pl-muda-regras-trabalhador-enviado-exterior

  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

  • @Paulo Ricardo LEI N 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982

    Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.