-
Certo
Ao meu ver.. independente de julgado.. tem até uma certa lógica..
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Trata-se de aquisição de nacionalidade primária ou originária pelo genitor do requerente, da qual emana a condição de brasileiro nato, razão porque a sentença homologatória possui efeitos ex tunc (reconhece-se a condição de brasileiro nato desde o nascimento), logo, independe a data de homologação da opção, devendo ser estendido tal direito ao filho que comprovar o preenchimento dos requisitos legais na data do seu requerimento.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 916.043/RS
-
Natureza declaratória - homologa a condição de brasileiro nato- reconhece essa condição desde o nascimento- EFEITO EX TUNC (DECLARATÓRIA)
-
Recurso extraordinário. Opção pela nacionalidade brasileira. A sentença que homologa a opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc. Precedentes. Ajuste do caso à hipótese do art. 12, I, c, da CF. Parecer pelo desprovimento do recurso. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 916.043/RS
-
A Constituição Cidadã de 88 adotou dois modelos para considerar cidadãos NATO:
1.Vínculo Sanguíneo:
Se nascido no estrangeiro precisa requerer, não é automático.
(Q846930) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE). Prova: Analista Judiciário – Contabilidade.
Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.
O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. (C)
2.Vínculo Territorial
É automático, nasceu em solo brasileiro é nato, ainda que de pais estrangeiro.
(!) CUIDADO (!) Existem ressalvas, no caso de os pais serem do governo de outro país A SERVIÇO do mesmo essa regra não será aplicada,
ademais veja outra:
(Q844942) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: Delegado de Polícia Substituto
O boliviano Juan e a argentina Margarita são casados e residiram, por alguns anos, em território brasileiro. Durante esse período, nasceu, em território nacional, Pablo, o filho deles.
Nessa situação hipotética, de acordo com a CF, Pablo será considerado brasileiro nato e poderá vir a ser ministro de Estado da Defesa. (C)
-
CERTO
-
A nacionalidade potestativa tem efeitos "ex tunc", segundo RE 916.043 do STF.
GAB. correto!
-
Segundo o Supremo Tribunal Federal:
"Deve ser homologado o pedido de Opção de Nacionalidade Brasileira quando preenchidos os requisitos legais previstos no art. 12, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal, ou seja, caberá ao autor comprovar ter mãe ou pai brasileiro e que tenha vindo a residir em território nacional. No caso dos autos, o autor comprovou que seu pai era brasileiro mediante a juntada da sentença que homologou a opção de nacionalidade do pai. A sentença que homologa a opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc. Precedentes (RE 909.499, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/05/2016).
"Ex nihilo nihil fit".
-
Resposta da Prof. Nádia Carolina e Prof. Ricardo Vale - Estratégia.
Segundo o art. 12, I, alínea “c”, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Essa é a denominada “nacionalidade potestativa”, cuja aquisição depende de opção feita em juízo. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo.
No RE 916.043, o STF decidiu que homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos “ex tunc”, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.
Questão correta.
-
DA NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS DE NACIONALIDADE E DE SUAS ESPÉCIES:
1. Os direitos da nacionalidade têm natureza jurídica de direito público e se traduzem como normas materialmente constitucionais, mesmo que não estejam inseridos dentro da constituição formal. Como espécies de nacionalidade, tem-se a:
a. Primária ou originária – surge por meio de um fato natural (nascimento); e
b. Secundária, derivada ou adquirida – vem com um ato volitivo do indivíduo de adquiri-la.
Dos brasileiros natos (art. 12, I):
1. A nacionalidade primaria (brasileiros natos) estão previstas de forma taxativa no art. 12, I, da Carta, sendo as seguintes hipóteses:
a. Jus soli (direito de solo) – todos os que nascerem em território brasileiro, a não ser que sejam filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do país de origem;
b. Jus sanguinis (direito de sangue) – os filhos de pai OU mãe brasileiros que estejam a serviço do Brasil, ainda que nasçam, em território estrangeiro;
c. Jus sanguinis + residência no brasil + opção Ou jus sanguinis + registro na repartição pública competente – os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Dos brasileiros naturalizados (art. 12, II):
1. Naturalização ordinária – é concedida pelo Brasil de forma discricionária. Dá-se das seguintes formas:
a. Na forma da lei – concedida na forma do Estatuo do Estrangeiro;
b. Ordinária facilitada para os originários de países lusófonos – será exigido apenas um ano de residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral;
c. Quase nacionalidade – para os portugueses que residam permanentemente no Brasil. A eles será concedido os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, desde que esse mesmo direito seja assegurado aos brasileiros residentes em Portugal.
2. Naturalização extraordinária – é concedida pelo Brasil de forma vinculada para qualquer estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Créditos: CVFVitório
-
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
obs: nacionalidade "potestativa"
OBS: o efeito da decisão que reconhece a nacionalidade terá efeito "ex tunc"
-
Gabarito: CORRETO
Situação hipotética: Laura, filha de mãe brasileira e pai argentino, nasceu no estrangeiro e, depois de ter atingido a maioridade, veio residir no Brasil, tendo optado pela nacionalidade brasileira.
Assertiva: Nessa situação, a homologação da opção pela nacionalidade brasileira terá efeitos ex tunc e Laura será considerada brasileira desde o seu nascimento.
Correta assertiva. O STF reconhece que a homologação, por sentença judicial, de opção pela nacionalidade brasileira (art. 12, I , "c", da Constituição), possui efeitos ex tunc:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
....................
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Segundo o Supremo Tribunal Federal:
"Deve ser homologado o pedido de Opção de Nacionalidade Brasileira quando preenchidos os requisitos legais previstos no art. 12, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal, ou seja, caberá ao autor comprovar ter mãe ou pai brasileiro e que tenha vindo a residir em território nacional. No caso dos autos, o autor comprovou que seu pai era brasileiro mediante a juntada da sentença que homologou a opção de nacionalidade do pai. A sentença que homologa a opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc. Precedentes (RE 909.499, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/05/2016).
Na mesma assentada, o STF decidiu que embora reconhecida nacionalidade brasileira do pai após o nascimento do filho, este se beneficia da condição de brasileiro do pai para fins de optar pela nacionalidade brasileira. Ou seja, o fato do pai do autor do pedido de homologação de nacionalidade ainda não ter optado pela nacionalidade brasileira quando do seu nascimento do filho não impede o pedido de nacionalidade do autor/filho. Isso justamente porque a homologação do pedido de nacionalidade brasileira feita pelo pai também possui efeitos ex tunc.
TECCONCURSOS
-
Essa é a denominada “nacionalidade potestativa”, cuja aquisição depende de opção feita em juízo. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo.
No RE 916.043, o STF decidiu que homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos “ex tunc”, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.
-
O item está CERTO, uma vez que esta situação hipotética está devidamente prevista no Capítulo III, artigo 12 da CFRB, o qual trata da Nacionalidade, como se pode observar:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Fonte: Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988
Gabarito do Professor: CERTO