SóProvas


ID
1252870
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Estabelece que os orçamentos de todos os órgãos autônomos, que constituem o setor público devem se fundamentar em uma única política orçamentária, estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.” Trata-se do Princípio Orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a)

    O Princípio da Unidade estabelece que os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.

    Princípio da Anualidade: o  orçamento  deve  ser  elaborado  e autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/1964: “Art.  2º  A  Lei  do  Orçamento  conterá  a  discriminação  da  receita  e  despesa  de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

    Princípio da Exclusividade: possui previsão na nossa Constituição, no § 8º do art. 165: “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita  e  à  fixação  da  despesa,  não  se  incluindo  na  proibição  a  autorização
    para  abertura  de  créditos  suplementares  e  contratação  de  operações  de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    Princípio da Programação: O orçamento deve expressar as realizações e objetivos  de forma programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a  forma  de  programação.  Assim,  alguns  autores  defendem  que  o  princípio  da programação  não  poderia  ser  observado  antes  da  instituição  do  conceito  de orçamento-programa. O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. 

    Princípio da Universalidade: De  acordo  com  o  princípio  da  universalidade,  o  orçamento  deve  conter  todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades  da  Administração  direta  e indireta.  Assim,  o  Poder  Legislativo  pode conhecer,  a  priori,  todas  as  receitas  e despesas  do  governo.  Tal  princípio não se  aplica  ao  Plano  Plurianual,  pois  nem  todas  as  receitas  e  despesas  devem integrar o PPA.

  • Gabarito: Letra A

    Princípios orçamentários mais cobrados em provas:

    - Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.


    1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; 

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. Princípio da Exclusividade:segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;  

    5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;

    8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;

    10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.


  • Unidade

     

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

     

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

     

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

     

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

     

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

     

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

     

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação

     

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Princípio da Unidade/Totalidade:

     

    O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada espera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentaria e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo

  • GAB: A 

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE

    - única política orçamentária

    - único orçamento para cada ente

     

    FONTE: Aulas do profº Flávio Assis

  • Eu tenho ranço dessa matéria. (lágrimas..)

  • Contribuindo...

    Unidade - Determina a inclusão de todas as receitas e despesas na LOA

    Universalidade - Determina a inclusão de todas as receitas e despesas em uma única LOA

    Orçamento Bruto - Determina a inclusão de todas as receitas e despesas na LOA vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Meus resumos