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Para aumentar o conhecimento:
(ESAF/AFC-SFC/2002) O Sistema de
Planejamento Integrado, também conhecido, no Brasil, como Processo de
Planejamento-orçamento, consubstancia-se nos seguintes instrumentos:
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual. No que diz respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, aponte a
única opção falsa.
a) Tem finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais.
b) Contém as metas e prioridades da Administração Pública Federal.
c) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
d) Compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.
e) Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Comentários:
a. Art. 165, § 2º, CF – A lei de
diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
b. Art. 165, § 2º, CF
c. Art. 165, § 2º, CF
d. Essa alternativa se refere a LOA:
Art. 165, § 5º, CF – § 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II – o orçamento de investimento das
empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
e. Art. 165, § 2º, CF
Gabarito: d
http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/05/orcamento-publico-questoes-ppa-x-ldo-x-loa/
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Gabarito: Letra C
Sistema
orçamentário brasileiro (leis orçamentárias): PPA, LDO e LOA
O
sistema orçamentário brasileiro
Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO: define o que é mais
importante e como o governo deve montar e aplicar o orçamento a cada
ano. Tanto a LDO quanto o orçamento seguem um
plano maior, que define os grandes investimentos que o governante irá
realizar no seu mandato. Esse plano é o chamado Plano Plurianual ou
PPA.
Plano
Plurianual – PPA: define, por
exemplo, as hidrovias e as hidroelétricas a serem construídas, os
aeroportos a serem reformados, os museus a serem restaurados. Mas não
são somente obras. O PPA também define ações do governo como
financiamentos aos agricultores, compra de equipamentos para
hospitais e delegacias e muitas outras despesas.
Lei
Orçamentária Anual – LOA: é
o orçamento propriamente dito.
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Gabarito: Letra C
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Sistema Orçamentário -
Plano
Plurianual – P.P.A.: define
estratégias, diretrizes e metas da administração pública para o
período de quatro (04) anos.
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estratégias;
- metas;
- quatro
(04) anos.
Lei
de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O.: traz
as regras para elaborar e executar o orçamento do ano seguinte,
definindo também as prioridades e metas do governo.
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regras;
-
prioridades;
- para o
ano seguinte.
Lei
Orçamentária Anual – L.O.A.: estima
as receitas e programa as despesas de cada ano, de acordo com as
prioridades do PPA e as regras estabelecidas pela LDO.
Nota:
nenhuma despesa pública pode
ser executada sem estar prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA.
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Art. 165, § 2º, CF – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165, § 5º, CF – § 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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ALTERNATIVA C)
Para Kohama (2010), o Governo tem como responsabilidade fundamental o melhor nível dinâmico de bem-estar à coletividade. Para tanto, utiliza-se de técnicas de planejamento e programação de ações que são condensadas no chamado sistema de planejamento integrado, que busca, principalmente, analisar a situação atual – diagnóstico – para identificar as ações ou alterações a serem desenvolvidas, visando atingir a situação desejada.
Esse sistema, também é conhecido no Brasil, por Processo de Planejamento-Orçamento, sendo composto pelos seguintes instrumentos: PPA, LDO, LOA. Os mesmos possuem funções distintas, porém interligadas entre si, cabendo sua elaboração pelo poder executivo e sua aprovação pelo legislativo.