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ID
1252873
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O governo tem como responsabilidade fundamental o melhor nível dinâmico de bem-estar à coletividade. Para tanto, utiliza-se do planejamento integrado para gerenciar seus recursos, normalmente escassos, e buscar através da escolha de alternativas prioritárias o melhor emprego dos meios disponíveis para minimizar os problemas econômicos e sociais existentes. O sistema de planejamento integrado é consubstanciado pelos seguintes instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • Para aumentar o conhecimento:

    (ESAF/AFC-SFC/2002) O Sistema de Planejamento Integrado, também conhecido, no Brasil, como Processo de Planejamento-orçamento, consubstancia-se nos seguintes instrumentos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. No que diz respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, aponte a única opção falsa.

    a)  Tem finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais.

    b)  Contém as metas e prioridades da Administração Pública Federal.

    c)  Dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

    d)  Compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

    e)  Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Comentários:

    a. Art. 165, § 2º, CF – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    b. Art. 165, § 2º, CF

    c. Art. 165, § 2º, CF

    d. Essa alternativa se refere a LOA:

    Art. 165, § 5º, CF – § 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    e. Art. 165, § 2º, CF

    Gabarito: d

    http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/05/orcamento-publico-questoes-ppa-x-ldo-x-loa/


  • Gabarito: Letra C 


    Sistema orçamentário brasileiro (leis orçamentárias): PPA, LDO e LOA

    O sistema orçamentário brasileiro

    Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: define o que é mais importante e como o governo deve montar e aplicar o orçamento a cada ano. Tanto a LDO quanto o orçamento seguem um plano maior, que define os grandes investimentos que o governante irá realizar no seu mandato. Esse plano é o chamado Plano Plurianual ou PPA.

    Plano Plurianual – PPA: define, por exemplo, as hidrovias e as hidroelétricas a serem construídas, os aeroportos a serem reformados, os museus a serem restaurados. Mas não são somente obras. O PPA também define ações do governo como financiamentos aos agricultores, compra de equipamentos para hospitais e delegacias e muitas outras despesas.

    Lei Orçamentária Anual – LOA: é o orçamento propriamente dito. 

  • Gabarito: Letra C 


    - Sistema Orçamentário -

    Plano Plurianual – P.P.A.: define estratégias, diretrizes e metas da administração pública para o período de quatro (04) anos.

    - estratégias;

    - metas;

    - quatro (04) anos.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O.: traz as regras para elaborar e executar o orçamento do ano seguinte, definindo também as prioridades e metas do governo.

    - regras;

    - prioridades;

    - para o ano seguinte.

    Lei Orçamentária Anual – L.O.A.: estima as receitas e programa as despesas de cada ano, de acordo com as prioridades do PPA e as regras estabelecidas pela LDO.

    Nota: nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA. 


  • Art. 165, § 2º, CF – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

     

     

    Art. 165, § 5º, CF – § 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • ALTERNATIVA C)

     

    Para Kohama (2010), o Governo tem como responsabilidade fundamental o melhor nível dinâmico de bem-estar à coletividade. Para tanto, utiliza-se de técnicas de planejamento e programação de ações que são condensadas no chamado sistema de planejamento integrado, que busca, principalmente, analisar a situação atual – diagnóstico – para identificar as ações ou alterações a serem desenvolvidas, visando atingir a situação desejada.

    Esse sistema, também é conhecido no Brasil, por Processo de Planejamento-Orçamento, sendo composto pelos seguintes instrumentos: PPA, LDO, LOA. Os mesmos possuem funções distintas, porém interligadas entre si, cabendo sua elaboração pelo poder executivo e sua aprovação pelo legislativo.