Quem recomenda o EPI adequado ao empregador é o SESMT (ouvida a CIPA) e os trabalhadores usuários do EPI, conforme item 6.5 da NR 6:
6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Porém, nos casos em que a empresa não é obrigada a constituir o SESMT, cabe ao próprio empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários, conforme item 6.5.1 da NR 6:
6.5.1 - Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
Gabarito: A
Instagram: @prof.daniellesilva
Quem recomenda o EPI adequado ao empregador é o SESMT (ouvida a CIPA) e os trabalhadores usuários do EPI, conforme item 6.5 da NR 6:
6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Porém, nos casos em que a empresa não é obrigada a constituir o SESMT, cabe ao próprio empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários, conforme item 6.5.1 da NR 6:
6.5.1 - Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
Gabarito: A