Considere as atividades: vigilância patrimonial; segurança de eventos; segurança ambiental e florestal; segurança nos transportes coletivos; e transporte de valores.
Das atividades citadas, estão inseridas no anexo 3, da NR-16, como atividades ou operações que podem expor os empregados a roubos ou outras espécies de violência física,