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ID
125293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
itens a seguir.

O vice-presidente da República não tem competência para classificar documentos no grau de sigilo ultra-secreto.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 4.553/2002

    Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:
    I - Presidente da República;
    II - Vice-Presidente da República;
    III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

  • Afinal, na ausência do Presidente é ele quem responde como autoridade máxima como Chefe da Adminisitração Executiva de acordo não só com o Decreto 4.553/2002 como também o Art. 79 d C.F./88:

    "Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o VIce-Presidente."logo terá competência para suceder o Presidente quando necessário. 

  • O Decreto 4.553 foi revogado pelo Decreto 7.845/12 que não menciona a competência contida no comando da questão.

    A resposta está na lei 12.527/11

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;