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Decreto 4.553/2002
Art. 8º Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultra-secreto somente poderão ser reclassificados ou desclassificados, mediante decisão da autoridade responsável pela sua classificação.
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DECRETO Nº 4.553/02. REVOGADO
Art . 8º Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultrassecreto somente poderão ser reclassificados ou desclassificados, mediante decisão da autoridade responsável pela sua classificação.
DECRETO Nº 7.724/12. REGULAMENTO ATUAL
Art . 35. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.
De acordo com o novo decreto em vigor também poderão ser reclassificadas ou desclassificadas por autoridade hierarquicamente superior...
Gabarito atual: ERRADO
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Desatualizada, gabarito Errado. Ver Lei 12.527
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continuo achando que é ERRADO. Olha o que a lei diz: Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.
§ 4º As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.
Ou seja, não reavaliou no prazo é desclassificada automaticamente. E aí, concordam comigo?