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Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, INCLUSIVE o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III
Confie e espere no SENHOR!
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Atenção para a atualização da LC/150:
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III
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ATENÇAO FABIO FERNANDES! se tem uma coisa q sei q vai cair na prova do INSS É: AUXILIO ACIDENTE PARA A DOMESTICA, NAO ESQUEÇAM DISSO AGORA A DOMESTICA TBM FAS JUS!
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Obrigado GLEYDSON CUNHA, corrigi meu comentário, passei batido nessa atualização.
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Questão desatualizada! Atualmente a alternativa A também está correta, de acordo com a LC 150/2015.