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SEGUNDO ART. 312 CP - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICAPECULATO – apropriar-se funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.§ 1º aplica-se a mesma pena se funcionário público, embora NÃO tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.PECULATO CULPOSO –§2º- Se o funcionário concorre culposamente para o crime.Pena- detenção, de 3 meses a 1 ano.§3º - no caso do parágrafo ANTERIOR, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.- se há DOLO NÃO há extinção da punibilidade
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erradoSó para o culposo.Peculato:- verbos: apropriar-se, desviar, concorrer- requisitos: posse em razão do cargo ou na qualidade de funcionário- forma culposa - pena será reduzida- forma culposa - admite arrependimento posterior, extinguindo a punibilidade ou reduzindo a pena(antes ou depois da sentença irrecorrível)
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SO SE EXTINGUE A PUNIBILIDADE SE FOR PECULATO CULPOSO.
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A extinção da punibilidade, só cabe na modalidade culposa, sendo esta antes da sentença irrecorrível.
Extinção pela reparação = culposo + antes da sentença irrecorrível.
Sendo a reparação do peculato culposo posterior à sentença irrecorrível, temos apenas uma atenuante - reduz-se a pena imposta pela metade.
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REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO:
PECULATO DOLOSO: Se for antes do recebimento da denúncia/queixa é Arrependimento Posterior(diminui a pena de 1/3 a 2/3 art. 16, CP) E se for após o oferecimento da denúncia/queixa é atenuante de pena(art. 65, III, CP)
PECULATO CULPOSO: Se a reparação for antes da sentença irrecorrível é causa de extinção da punibilidade.
Se for após a sentença irrecorrível reduz a pena na metade.
ART 312, CP
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Politicamente falando seria uma maravilha para os nossos políticos e gestores públicos, heim!?!?!?
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A reduçao da pena e extinçao da punibilidade so ocorre para o caso de peculato culposo.
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Só no CULPOSO
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ERRADA.
Somente no peculato culposo.
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Mais do mesmo: Só culposo!
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Peculato culposo.
Bons estudos!
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Errada
Apenas culposo- ùnico crime no capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública que adimite a modalidade culposa
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Crime cometido por funcionário contra a administração pública
PECULATO CULPOSO
---> se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível, então será causa de extinção de punibilidade.
---> se a reparação do dano for depois da sentença irrecorrível, então será causa de redução da pena na metade.
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Questão errada, apenas no caso do peculato culposo haverá hipótese de extinção da punibilidade, no doloso não.
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Li rápido e não vi o DOLOSO! :((
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Errado.
Cuidado! A causa extintiva de punibilidade só se aplica ao peculato culposo. No peculato doloso, a reprovabilidade da conduta é muito maior, de modo que tal instituto é inaplicável!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Peculato doloso:
1- reparação do dano ANTES do recebimento da denúncia será ARREPENDIMENTO POSTERIOR, diminui a pena de 2/3 a 1/3 ( art.16 Cp)
2- reparação do dano APÓS o recebimento da denúncia sera apenas ATENUANTE GENÉRICA DA PENA . ( ART.65 III CP)
Peculato culposo:
1- reparação do dano ocorrer ANTES da condenação definitiva EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
2- Se for APÓS a condenação definitiva DIMINUI A PENA até a 1/2.
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Resumo
Peculato apropriaçao/desvio - tem a posse de bem/valor/dinheiro - com algum proveito
Peculato furto - impróprio - sem posse, com base em suas prerrogativas
Peculato culposo - reparar dano - exingue a punibilidade ou reduz 50%
Peculato por erro de outrem - apropriar-se
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Apropriação indébita - apropriar-se, bem móvel, independe de algum proveito
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GAB ERRADO
É APENAS DO CULPOSO
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Doloso não.
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GAB:ERRADO
apenas o peculado culposo tem essa capacidade...
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No caso de peculato, culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
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Reparação do dano, somente em peculato culposo, jamais em doloso.
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apenas no peculato CULPOSO.
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No caso de peculato CULPOSO a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
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Errado, só cabe no peculato culposo.
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A redução da pena e extinção da punibilidade só ocorre para o caso de peculato culposo.
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complementando...
PECULATO CULPOSO
É o ÚNICO crime CULPOSO contra a Adm. Pública
REPARA O DANO ANTES - extingue a punibilidade – sentença irrecorrível
REPARA O DANO DEPOIS - reduz de metade a pena imposta.
No peculato culposo, o marco é a SENTENÇA e não o trânsito em julgado.
PECULATO DOLOSO
REPARA ANTES - redução da pena - Arrependimento Posterior
REPARA DEPOIS - atenua
A restituição dos valores ao erário no peculato desvio pode configurar o arrependimento posterior.
A causa de diminuição de pena do arrependimento posterior pode incidir nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa quando houver a reparação integral, voluntária e tempestiva do dano, mesmo que realizada por terceiros, por se tratar de circunstância objetiva que se estende a todos os coautores ou partícipes do crime
***NÃO CONFUNDIR PECULATO CULPOSO COM:
ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16):
Reparado o dano ou restituída a coisa: sem violência ou grave ameaça.
- Até o recebimento da denúncia/queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.
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No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
ERRADO
- Aplica-se apenas para o Peculato Culposo;
- Caso seja após a sentença irrecorrível, reduz de metade a pena.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade,"
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Errado.
Reparação do DANO => tão somente no peculato CULPOSO; o marco para a reparação é a SENTENÇA !!!
A luta continua !
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só no peculato culposo.
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Apenas no peculato culposo, no doloso terá diminuição da pena pela metade.
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No caso de peculato, CULPOSO, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
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GCM 2022 #PERTENCEREI