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Das Licenças
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade; (REVOGADA)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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Gabarito C
Lei 8112/90 - Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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Ser assíduo é uma obrigação.
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Ser assíduo é dever/obrigação!
lei 8.112 art 116- São deveres do servidor:
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X - ser assíduo e pontual ao serviço;
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GAB: C
Lei 8.112, Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade; (REVOGADA - ESTÁ RISCADA NA LEI)
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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prêmio por assiduidade? Tá de sacanagem, IDECAN!
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PARA TUDOOOO!! ESSA BANCA TA DE SACANAGEM
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 81 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
A Lei nº 9.527/97 promoveu a substituição da licença prêmio por assiduidade pela licença capacitação, menos lesiva aos cofres públicos. Então, a alternativa “C” está errada.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.