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ID
1253236
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Procuradorias comprovam necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES

      Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
      Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
      A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
      Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
      No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
      As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
      Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.

A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.

(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)

Considere as afirmativas a seguir tendo em vista as informações apresentadas no texto.

I. A obrigatoriedade incondicional da prorrogação de benefícios do FIES, de que trata o texto, tem levado estudantes a requererem na justiça seus direitos relacionados a tal questão.

II. A AGU exerceu ativamente seu papel nos dois episódios destacados no texto nos quais foram utilizados argumentos equivalentes, obtendo os mesmos resultados.

III. O aproveitamento acadêmico insatisfatório é visto como fator, que agregado a outros e não de forma isolada, para rompimento do benefício desfrutado através do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • letra B I. não há no texto: A obrigatoriedade incondicional. 

    II.correta

    III. não há no texto: que agregado a outros e não de forma isolada 

  • Katia Souza, eu estava prestes a marcar a opção "B", mas me veio um questionamento:

     

    Opção III: "III. O aproveitamento acadêmico insatisfatório é visto como fator, que agregado a outros e não de forma isolada, para rompimento do benefício desfrutado através do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). "

     

    3º parágrafo: "A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento."

     

    Julguei que existiu uma condicionante, pois "pelo menos" quer dizer "no mínimo", então entendi que NÃO SERIA SOMENTE O BAIXO DESEMPENHO, mas que deveria ser em, pelo menos, 75% das disciplinas...

     

    Esse é outro fator, agregado ao baixo desempenho.

     

    # Se o aluno tivesse baixo desempenho, mas fosse em 50% das disciplinas? Ou em apenas 1 das disciplinas cursadas?

     

    No 5º parágrafo diz, "No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia..."

     

    6 disciplinas cursadas, sendo aprovada em 2 = Aproveitamento de 33,33% das disciplias, abaixo da "tal" Portaria.

     

    Bom... errei a questão, mas...

  • É uma questão de compreensão de texto, que exige como resposta somente a informação que consta no texto, sem deduções ou inferências. O texto não fala em momento algum sobre obrigatoriedade incondicional, portanto a opção I está errada. O texto também não fala sobre outros fatores agregados para o rompimento do benefício, por isso a opção III está errada.

  • NO GABARITO DA PROVA, TÁ CONSTANDO CERTO A LETRA E.

  • I. A obrigatoriedade incondicional da prorrogação de benefícios do FlES, de que trata o texto, tem levado estudantes a requererem na justiça seus direitos relacionados a tal questão. E

    O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico.

    O prorrogação de benefícios do FIES está condicionada ao bom rendimento académico do estudante.

    II. A AGU exerceu ativamente seu papel nos dois episódios destacados no texto nos quais foram utilizados argumentos equivalentes, obtendo os mesmos resultados. C

    No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre (...)

    (...) reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.

    Ill. O aproveitamento acadêmico insatisfatório é visto como fator, que agregado a outros e não de forma isolada, para rompimento do benefício desfrutado através do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). E

    Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.

    Não há exigência de outro requisito, bastando apenas o aproveitamento acadêmico insadisfatório.

    Bons Estudos.

  • somente a II está certa.