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No que pese o Estado braslileiro ser laico a CF/88, art. 5º, VII, assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva.Devemos lembrar que na Constituição não existe contradição, mas sim conformidade. Assim diz o princípio da conformidade da Constituição. Portanto não podemos interpetrar um artigo, parágrafo ou alínea de maneira isolada.
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Errado - A Constituição no Capítuo dos Direitos individuais e coletivos, contempal o direito de ter assistência religiosa na forma da lei:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Puro texto da CF. Art. 5°, inciso VII.
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Errado.SEGUNDO ( ART 5. VI – CF) – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.(LEI Nº 9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000) - Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.Esse direito está destinado, portanto, às pessoas que se encontrem confinadas em alguma entidade civil ou militar de internação coletiva, tais como instituições asilares, presídios, abrigos e internatos de crianças e adolescentes; entidades militares onde haja pessoal internado sem acesso à liberdade. Todas as pessoas que se encontrem asiladas por quaisquer motivos em algum local fechado poderão receber, se assim o desejarem, a visita de representantes habilitados pelas igrejas ou cultos da religião ou doutrina que professe.
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Pessoal,
Um estado laico necessariamente é um estado ateu? Isso está correto?
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Ser um país LAICO não quer dizer que seja ATEU, Klauss Serra. Significa somente que o Brasil não tem uma religião oficial, determinada na CF. Uma prova que o país não eh ateu, é que em alguns órgãos públicos pode-se notar o uso de cruz, se referindo a Jesus Cristo.
Valeu, espero ter ajudado! ;)
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Ignorância em pleno século XXI... Informação tá aí, à disposição... no mínimo estranho...
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Gabarito Errado: O Estado deve dar as condições para atender as crenças religiosas, isso não quer dizer que toda a instituição deva ter um mentor espiritual para cada crença e, sim, oferecer as condições, ou seja, na minha opinião, reserva um espaço, caso o cidadão necessite trazer, no caso a cima, o pai de santo.
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Adoro questões que envolvam casos práticos! Elas ajudam a selecionar
candidatos que não se limitam a “decorar” a CF/88! Vamos à análise do caso.
O direito a receber assistência religiosa se estende aos fiéis de todas as
crenças. A União deverá, sim, assegurar ao interno que professe o candomblé
as condições para que ele tenha assistência religiosa. Questão incorreta.
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Art 5º
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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ART 5°
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
TOMA !
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CF 88 - Art. 5º:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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CF 88 - Art. 5º:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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CF 88 - Art. 5º:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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É incrivel como as questões se repetem......................
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
O BR é um país laico? Sim!
Mas isso tira sua responsabilidade de assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva? Não!
Por isso, errada.