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Não entendi porque a Banca cancelou a questão.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
(Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Neste caso, entende-se que prestar serviço militar obrigatório é uma obrigação legal imposta a todos, portanto, a perda ou suspensão dos direitos políticos seria aplicada corretamente.
Questão Correta!
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Justificativa do próprio CESPE: "Anulado em decorrência de divergência doutrinária acerca da situação demonstrada na afirmativa, quanto a ser caso de perda ou de suspensão de direitos políticos."
http://www.cespe.unb.br/concursos/ABIN2008/arquivos/ABIN_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__2_.PDF
E de fato, o próprio texto constitucional não especifica se é suspensão OU perda.
Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva entendem como perda, Adriano Soares da Costa fala em suspensão, outros autores também, e por aí segue.
O dispositivo legal que eliminaria essa dúvida seria a Lei 8.239/91, que justamente regula a prestação de serviço alternativo:
"Art. 4º Ao final do período de atividade previsto no § 2º do art. 3º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista.
§ 1º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.
§ 2º: Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas."
Mas foge do objeto de estudo do Direito Constitucional. Isso, e a falta de entendimento doutrinário, levaram à anulação da questão.
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ITEM CORRETO.
Salvo engano no livro do Alexandre de Moraes tem um estudo realizado por um estudante de direito que relata que existem no Brasil umas 4000 pessoas com esse tipo de problema.
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Também não entendi porque a banca anulou, apesar da divergência doutrinária acredito que por uma interpretação lógica majoritária poderiamos responder essa questão.
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Há divergência doutrinária. Uns dizem ser PERDA, outros SUSPENSÂO.
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Para a cespe é PERDA.
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Suspensão (tempo determinado ou indeterminado):
*Decisão penal transitada em julgado.
*Improbidade Administrativa
*Incapacidade civil absoluta
Perda (tempo indeterminado):
*Cancelamento da naturalização brasileira
*Recusa em obedecer obrigação legal ou prestação alternativa (ex: excusa de conhecimento).
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Fiz um minisimulado aqui no QC e essa questão veio dentre as listadas, e agora vim procurar na barra de pesquisa e ela consta como anulada, não sabia q as questões anuladas eram filtradas pelos simulados. ficadica!
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QUESTÃO CORRETA:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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JUSTIFICATIVA DA CESPE:
• ITEM 99 – anulado em decorrência de divergência doutrinária acerca da situação demonstrada na afirmativa, quanto a ser caso de perda ou de suspensão de direitos políticos.