SóProvas


ID
125335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o próximo item.

Considere a seguinte situação hipotética. Um romancista famoso publicou, no Brasil, um livro no qual defende a tese de que as pessoas que seguem determinada religião seriam menos evoluídas do que as que seguem outra religião. Nessa situação, tal afirmação poderia ser enquadrada como racismo, embora, tecnicamente, religião não constitua raça.

Alternativas
Comentários
  • A LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, no seu Art. 1º define que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Ou seja, o racismo é espécie do gênero preconceito.
  • Certo.LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.""Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • --O STF firmou entendimento de que o conceito constitucional de rascismo não está adstrito às discriminações ligadas propriamente às diferentes raças (branco,negro,amarelo...)mas tb a outras espécies de discriminação( de índole religiosa por exemplo)ítem certo
  • Questão DUVIDOSA.

    Racismo é diferente de Injúria Racial. Em crimes de racismo há privação do exercício ou de um ato civil em razão de raça, cor, crença, etc. Já, na Injúria Racial são crimes tipificados contra a honra, sem privação do exercício.

    Logo, na questão, a afirmação poderia ser enquadrada como Injúria Racial, e não racismo.

    O que acham? Algum professor de Constitucional?

  • Discordo do gabarito. Em crimes de racismo há privação do exercício ou de um ato civil em razão de raça, cor, crença, etc

  • O Supremo Tribunal Federal encerrou um dos julgamentos mais importantes e polêmicos da sua história. Por 8 votos a 3, os ministros do STF concluíram que a propagação de idéias discriminatórias ao povo judeu é crime de racismo, negando o pedido de habeas corpus e mantendo a condenação dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao editor “revisionista” Siegfried Ellwanger por divulgar livros de conteúdo anti-semita.

    Práticas discriminatórias, inspiradas no racismo, estão lamentavelmente na ordem do dia. Para a discussão jurídica dessa problemática, o Supremo Tribunal Federal deu inestimável contribuição ao decidir o caso Ellwanger, vulgo S.E. Castan.

    Este vinha, no correr dos anos, dedicando-se de maneira sistemática e deliberada a publicar livros notoriamente anti-semitas, como os Protocolos dos Sábios de Sião, e a denegar o fato histórico do Holocausto, como autor de livros notóriamente neonazistas, entre eles: “Holocausto - judeu ou alemão? Nos bastidores da mentira do século”.

    Todos os seres humanos podem ser vítimas da prática do racismo. Daí o alcance geral da decisão do STF, explicitada na ementa do acórdão: "A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Deste pressuposto origina-se o racismo, que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista".

    Disso deflui a orientação fixada pelo STF no caso concreto: anti-semitismo é racismo, e Ellwanger está sujeito às sanções penais contempladas pelo direito brasileiro, pois "a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o Holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas conseqüências históricas dos atos em que se baseiam".

    fonte: http://agosto1942.blogspot.com/2007/06/o-stf-e-o-racismo-o-caso-do.html

  • Discordo dessa súmula do STCespe, quando diz que o autor defende tese, ao meu sentir seria caso de liberdade de expressão.

    Daqui uns dias vão dizer que estudos relativos ao biotipo humano tb será racismo, explico: Caso um autor, defendendo tese, diga que os negros não possuem um bom biotipo para prática da natação e que os brancos têm maior pre-disposição para o esporte, pode-se dizer que cometeu racismo?

    O cespe como sempre avacalhando, um lixo!

  • Não seria o caso de preconceito?

    O caso em questão refere-se a um culto, a uma religião. E conforme sabido, religião não é uma raça.

    Se o autor em questão tivesse mencionado que os seguidores da religião são menos evoluídos por serem de uma determinada cor ou raça, aí sim caberia o racismo. Já que o caso em tela, a raça desfavoreceria a religião.

    Alguém poderia me explicar aonde está o correto desta questão? Por favor, me mande um recado ou email.

  • Galera, acredito que não há erro nenhum na questão. Vejamos:

    Inicialmente, o enunciado estipula que "tal afirmação poderia ser enquadrada como racismo". Dessa forma, observa-se que em nenhum momento a questão afirmou que a situação seria crime de racismo.

    Não obstante a fundamentação acima, o art. 20 da lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, tem a seguinte redação: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."Assim, a conduta do agente na questão poderia (e não deveria) ser enquadrada no verbo praticar ou induzir, motivo pelo qual a questão está correta.

    Por fim, apenas para esclarecer, não podemos confundir racismo apenas com raça, ou seja, racismo engloba o preconceito dirigido à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Raça é uma das espécies de racismo, e é o conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos são semelhantes e se transmitem por hereditariedade.

    LFG
  • Concordo plenamente com o colegal Atryeu. Nesse presente caso, em qual lugar se encaixa a liberdade de expressão?
  • Errei essa questão, pq a princípio só levei em consideração o direito de liberdade de expressão. Contudo, lendo o comentário do Bruno acho q entendi o gabarito. Tendo em vista que, em um aparente conflito de princípios a q se ponderar e optar pela preponderância do que melhor preservar o direito fundamental em questão. A liberdade de expressão é fundamental, desde q não seja utilizada como instrumento de fomentação de preconceitos ou discrimações vedadas constitucionalmente.
  • HABEAS CORPUS N. 82.424/RS
    RELATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. MAURÍCIO CORRÊA
    EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.
    1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).
    2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa... 
    A edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas conseqüências históricas dos atos em que se baseiam...
    Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal...
     
    Ordem denegada.
    * noticiado no Informativo 321
  • o crime é de injúria real e não de racismo.
  • Questão correta, se baseia na Jusrisprudência do STF. Veja questão semelhante Q64100 http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4c3f002a-b5

  • É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO....

    ''AFF''.... DEPOIS DESSA VOU TOMAR MEU CHÁ DE CAMOMILA E ABRAÇAR UMA ÁRVORE... OUVI DIZER QUE FAZ BEM E DÁ SORTE PARA CONCURCEIRO... LET'S GO!


    ''PARA O CESPE'' GABARITO CORRETO... O PORQUÊ?... SEI LA!
  • Uma dica:


    Se o ato trás exclusão do individuo na sociedade entao é RACISMO.

    Não basta chegar pra uma pessoa e chamar ela de macaco. Pra ser racismo, o ato tem que levar o individuo a exclusão.

  • Primeiro que chamar uma pessoa de macaco, não é racismo, é injuria racial. Para ser enquadrado como racismo, tem que ser uma ofensa muito mais grave, que ofenda toda uma raça. Ex: ''Seu negro macaco'' = Injuria racial. ''Proibida nesta escola a inscrição de crianças asiáticas'' = Racismo. Racismo tem um caráter muito mais amplo e é muito mais grave também. Com relação a questão, vou tomar um chá de camomila e abraçar uma árvore também.

  • Viche! Tá todo mundo indo tomar chá de camomila e indo abraçar uma árvore, depois dessa questão, eu vou também... 


  • Ai ai ai ai ai ...cespe é isso!!!
    Mas é isso pra todo mundo...nem ligo!

  • Uma questão para rir e relaxar a mente.

  • Indicada para comentário.

  • Alexandre rodrigues, não adianta, eles não comentam. 

  • E a liberdade de pensamento e expressão?!  Vou tomar meu açaí depois dessa.

  • Acho que só acertou essa questão quem não estudou e chutou

  • LEI 7.716/89 - Art.20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,cor, etnia, RELIGIÃO ou procedência nacional.

  • O tema dos limites da liberdade de expressão e do enquadramento de preconceitos religiosos e culturais na categoria racismo foi discutido durante a decisão do STF sobre o famoso caso Ellwanger (HC 82424). O entendimento consolidado pelo Tribunal é de que racismo não é um conceito biológico, mas sim jurídico. O legislador, ao criar um tipo penal chamado racismo (art. 20, Lei 7716/89), definiu o conteúdo. Ou seja, para fins de racismo também estão incluídas discriminações de caráter religioso, étnico ou nacional. Portanto, correta a afirmativa. Abaixo, veja trechos retirados do portal do Tribunal sobre a decisão do STF:

    "O Plenário do Tribunal, partindo da premissa de que não há subdivisões biológicas na espécie humana, entendeu que a divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse processo, origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista. Para a construção da definição jurídico-constitucional do termo “racismo", o Tribunal concluiu que é necessário, por meio da interpretação teleológica e sistêmica da Constituição, conjugar fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram a sua formação e aplicação. Apenas desta maneira é possível obter o real sentido e alcance da norma, que deve compatibilizar os conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos e biológicos. Asseverou-se que a discriminação contra os judeus, que resulta do fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas, é inconciliável com os padrões éticos e morais definidos na Constituição do Brasil e no mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o Estado Democrático de Direito.

    Assim, consignou-se que o crime de racismo é evidenciado pela simples utilização desses estigmas, o que atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Reconheceu-se, portanto, que a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas consequüências históricas dos atos em que se baseiam."

    RESPOSTA: Certo




  •  Para fins de racismo também estão incluídas discriminações de caráter religioso, étnico ou nacional. Portanto, correta a afirmativa.


    Fonte : Resumo do professor do QC.

  • Afff... realmente essa questão me perturbou, pois para mim isto seria censura, tem questões do Cespe que ela desestrutura os seus estudos.
  • Só acertou essa questão quem resolveu ela pela segunda vez kkkkk e mesmo assim ficou em dúvida! cespe sendo cespe!

  • ai, ai, ai....
    (... )poderia ser enquadrada como racismo (...) 
    E agora José????
  • Buguei a mente com essa questão. O_o

  • Essa questão nasceu pra não ser marcada, pois a subjetividade é até redundante, o que começa a dizer que é uma situação hipotética e o personagem é um romancista, então se deduz que este livro é, no mínimo, um romance, cuja liberdade do seu conteúdo é defendida tanto pela CF como pela arte.

    .

    Ademais, num romance, há o predomínio da narrativa em que envolve personagens, o que já se depreende que o personagem será racista e não o autor, pois não é um ensaio - espécie de dissertação com pretensão de persuasão ou convencer algo - e nem uma tese cientifica sobre religiões.

    .

    Imaginem um romancista ser preso por criar um personagem parecido com o Hitler e ser condenado por antissemitismo ?  Não. Isto fere a liberdade de expressão artística.

    Então, temos a ocorrência de antinomias entre duas normas constitucionais:

    .

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

      X

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Lembrando uma outra questão do CESPE em que copia Celso Bandeira de Melo:

    .

    “É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquico.” ERRADO, logo não é o CESPE, com a sua obscura dicotomia de CERTO ou ERRADO, que vai justificar uma objetividade dentro desta subjetiva questão.

    .


    No entanto, o CESPE  nos ensina que jamais devemos impor objetividade dentro de subjetividade ou, posso dizer dentro deste contexto, levar a sério uma obra de ficção. Destarte, nestas duas situações, é melhor deixar o bom senso, na hora da prova, e deixar a questão em branco ou não a levar a sério. 

  • Só Jesus nos salva, sem querer ser racista com as outras religiões!!!!

  • Tá amarrado em nome dos Orixás.

  • Para CESPE raça é um termo bem abrangente. 

    Leve esse entendimento para a prova.

  • Nem o Pedro Matos soube responder essa, alguém sabe o que mais é racismo para a CESPE?

  • Se eu pego uma questão dessa pelo meio da frente com certeza não marco.

    Não vou me arriscar a perder 1 ponto por causa de tanta subjetividade.

  • Vejam o comentário do Brenno, ele explica bem o motivo que levou a cespe marcar esse gabarito.

  • A resposta da questão tem fundamento no entendimento do STF (postado pelo professor aqui do QC)

    "O Plenário do Tribunal, partindo da premissa de que não há subdivisões biológicas na espécie humana, entendeu que a divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse processo, origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista. Para a construção da definição jurídico-constitucional do termo “racismo", o Tribunal concluiu que é necessário, por meio da interpretação teleológica e sistêmica da Constituição, conjugar fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram a sua formação e aplicação. Apenas desta maneira é possível obter o real sentido e alcance da norma, que deve compatibilizar os conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos e biológicos. Asseverou-se que a discriminação contra os judeus, que resulta do fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas, é inconciliável com os padrões éticos e morais definidos na Constituição do Brasil e no mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o Estado Democrático de Direito.

    Assim, consignou-se que o crime de racismo é evidenciado pela simples utilização desses estigmas, o que atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Reconheceu-se, portanto, que a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas consequüências históricas dos atos em que se baseiam."

  • Racismo é um tipo de preconceito associado às raças, às etnias ou às características físicas; visto que as pessoas denominadas racistas baseiam-se na ideologia da superioridade. Em outras palavras, esse tipo de preconceito assinala que algumas raças ou etnias são superiores às outras, seja pela cor da pele, pensamentos, opiniões, crenças, inteligência, cultura ou caráter.

    CERTA

  • 26 anos de vida acreditando que racismo estava direta e unicamente relacionado com raça! Vivendo e aprendendo.

    *

    ra·cis·mo 
    (raça + -ismo)

    substantivo masculino

    1. Teoria que defende a superioridade de um grupo sobre outros, baseada num conceito de raça, preconizando, particularmente, a separação destes dentro de um país (segregação racial) ou mesmo visando o extermínio de uma minoria.

    2. Atitude hostil ou discriminatória em relação a um grupo de pessoas com características diferentes, .notadamente etnia, religião, cultura, etc.


    "racismo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/racismo [consultado em 04-05-2016].

  • O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão em julgado histórico, no qual se discutiu se a publicação de obra discriminatória em relação aos judeus enquadrava-se no conceito constitucional de "racismo". Refutando a alegação de que não se poderia cogitar de racismo porque os judeus não seriam uma raça, decidiu o STF que "a edição e publicação de obras escritas veiculando ideias antissemitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista", constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibi lidade. Entendeu a Corte que não existe, biologicamente, distinção de raças entre seres humanos e que a expressão racismo, empregada no art. 5.º, XLII,da Constituição, abrange todas as formas de discriminações que impliquem "distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo · sobre outro, de que são exemplos a xenofobia,'negrofobia', 'islamafobia' e o antissemitismo".
    No mesmo julgado, o STF explicitou, ainda, que "o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal" e, portanto, "o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o 'direito à incitação ao racismo'".

    HC 82.424/RS. rei. pi acórdão Min. Maurlcio Corrêa.
     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (página 178, 14o Edição).
     

  • Nossa que questão linda.

  • Tudo poderia ser alguma coisa, dificilmente algo não poderia não ser algo.

  • É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO.... como assim errada ? vou dormir depois dessa aft..

  • Depois de ler todos esses comentários e não ter chegado a lugar algum, vou alí, tomar um chá de camomila e abraçar um pé de pau! Kkkkkkkkkkkkkk

  • De acordo com a jurisprudência atual isso seria encarado como proselitismo religioso. Esse proselitismo significa que a conduta de um indíviduo expor fundamentos de que sua religião é mais evoluida ou melhor que a outra não configura racismo. Este acontencerá quando houver subjugação dolosa de uma religião diferente ou adeptos dela. RHC - 134682

  • O tema dos limites da liberdade de expressão e do enquadramento de preconceitos religiosos e culturais na categoria racismo foi discutido durante a decisão do STF sobre o famoso caso Ellwanger (HC 82424). O entendimento consolidado pelo Tribunal é de que racismo não é um conceito biológico, mas sim jurídico. O legislador, ao criar um tipo penal chamado racismo (art. 20, Lei 7716/89), . Ou seja, para fins de racismo também estão incluídas discriminações de caráter religioso, étnico ou nacional. definiu o conteúdo

     

    GAB: CERTO

  • Questão nada haver do caramba essa.

  • Hoje não sei se o gabarito seria o mesmo, em virtude de recente julgado do STF (dezembro/2016), segundo o qual não houve crime no caso de um padre que  escreveu um livro voltado aos católicos, no qual fez críticas ao espiritismo e a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé.

     

    Na situação concreta, o STF entendeu que o réu apenas fez comparações entre as religiões, procurando demonstrar que a sua deveria prevalecer e que não houve tentativa de subjugar os adeptos do espiritismo. Pregar um discurso de que as religiões são desiguais e de que uma é inferior à outra não configura, por si, o elemento típico do art. 20 da Lei nº 7.716/89. Para haver o crime, seria indispensável que tivesse ficado demonstrado o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente, elemento que confere sentido à discriminação que atua como verbo núcleo do tipo.

     

    Segundo o Min. Edson Fachin, a afirmação do autor de que a sua religião é superior e que ela deverá resgatar e salvar os espíritas, "apesar de indiscutivelmente preconceituosa, intolerante, pedante e prepotente, encontra guarida na liberdade de expressão religiosa e, em tal dimensão, não preenche o âmbito proibitivo da norma penal incriminadora".

     

     

    Segue análise do site Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/criticas-de-um-lider-religioso-outras.html

     

    Notícia no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=330764

  • ...HC 82.424/RS. rei. pi acórdão Min. Maurlcio Corrêa. Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICáDOà•àViĐeŶteàPauloà&àMaƌĐeloàálexaŶdƌiŶoà (página 178, 14o Edição). HABEAS CORPUS N. 82.424/RS RELATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. MAURÍCIO CORRÊA EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).

  • Existe tese para colocar o gabarito certo e tese para colocar o gabarito errado. Questão deveria ter sido anulada.

     

    Agora, imaginem se, por causa dela, somos eliminados do certame? 

  • O que mais tem é livro que criticam outras religiões essa questão não esta correta ou a lei não esta sendo aplicada.

  • O tema dos limites da liberdade de expressão e do enquadramento de preconceitos religiosos e culturais na categoria racismo foi discutido durante a decisão do STF sobre o famoso caso Ellwanger (HC 82424). O entendimento consolidado pelo Tribunal é de que racismo não é um conceito biológico, mas sim jurídico. O legislador, ao criar um tipo penal chamado racismo (art. 20, Lei 7716/89), definiu o conteúdo. Ou seja, para fins de racismo também estão incluídas discriminações de caráter religioso, étnico ou nacional. Portanto, correta a afirmativa.

  • Na minha concepção, poderia sim ser considerado racismo, uma vez que não foi citada o escritor nem a religião. Podemos citar como exemplo o candomble e outras religiões africanas ou afrodescendentes. Se tratando de religiões de descendência negra, pode-se concluir que poderia sim ser preconceito destinado não à religião em si, mas a quem professa a mesma.

  • Beleza, geral tá certo. Mas que o Legislador mandou mal ao enquadrar discriminação religiona no gênero de racismo, mandou. 

  • LEI Nº 7.716/89 - Crimes de Preconceito

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    BIZU: CRER E PRONTO
    Cor;
    Raça;
    Etnia;
    Religião; e 
    Procedência Nacional.

     

  • ???????????????

     

    Racismo: proibir de alguém fazer algo em virtude de sua etnia

    Injúria qualficada (raça, cor, religião): ofender alguém em virtude de sua etnia

     

    Retificando a questão: "tal afirmação poderia ser enquadrada como qualquer coisa menos racismo"

     

  • To indo ali também tomar o chá e abraçar a arvore.

  • Respondendo novamente indignado

     

    RACISMO É UMA COISA

    INJÚRIA RACIAL É OUTRA

  • NUSS 

    Aprende aprende e não sabemos nada!!!

  • Ahhhh... só podia ser ABIN de novo, mais uma vez as questões fazendo jus ao cargo rsrsrs.

  • Típica questão em que o Português "diz" uma coisa e o direito, outra.

  • kkkkkkkkkkk

  • O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão em julgado histórico, no qual se discutiu
    se a publicação de obra discriminatória em relação aos judeus enquadrava-se no conceito
    constitucional de "racismo". Refutando a alegação de que não se poderia cogitar de racismo
    porque os judeus não seriam uma raça, decidiu o STF que "a edição e publicação de obras
    escritas veiculando ideias antissemitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção
    racial definida pelo regime nazista", constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de
    inafiançabilidade e imprescritibi lidade. Entendeu a Corte que não existe, biologicamente,
    distinção de raças entre seres humanos e que a expressão racismo, empregada no art. 5.º,
    XLII,da Constituição, abrange todas as formas de discriminações que impliquem "distinções
    entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência
    ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo · sobre
    outro, de que são exemplos a xenofobia,'negrofobia', 'islamafobia' e o antissemitismo".
    No mesmo julgado, o STF explicitou, ainda, que "o direito à livre expressão não pode abrigar,
    em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal" e,
    portanto, "o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o 'direito à
    incitação ao racismo'".
    HC 82.424/RS. rei. pi acórdão Min. Maurlcio Corrêa.
    HABEAS CORPUS N. 82.424/RS
    RELATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. MAURÍCIO CORRÊA
    EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME
    IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE
    EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.
    1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e
    discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela
    Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e
    imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).

  • 2019 e, ainda tem espaço na árvore?

  • é livre a mani(...) #horadepararporhoje

  • Só Baphomet salva, sem querer ser racista com outras religiões.

  • GABARITO CORRETO. Racismo não se limita à cor. Qualquer discriminação é um ato racista
  • 11 de Dezembro de 2019 às 21:43

    GABARITO CORRETO.

    Racismo não se limita à cor. Qualquer discriminação é um ato racista

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  • Sim, é racismo. Tem gente comentando como se fosse injúria racial. Não é injúria, amigo. O cara publica o livro disseminando ideia de inferioridade de um determinado grupo, claro que é racismo.

  • RACISMO é toda discriminação. simples!

  • Salvo pelo direito penal.

    Racismo é qualquer conduta discriminatória (negativa) dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Possui caráter impessoal e segregacionista.

    Difere da Injúria racial pois nessa última, há um alvo específico, uma pessoa determinada a qual o agente quer ofender.

    No caso o romancista praticou uma conduta discriminatória contra um grupo de religiosos, o que caracteriza o racismo, que não é restrito apenas à discriminação racial.

  • Pelo entendimento que eu tenho da lei de racismo, existem as seguintes formas de racismo:

    Raça, Cor, Etnia, Origem, Religião.

    não sei se estou esquecendo alguma.. então, qualquer discriminação a esses grupos é considerado racismo, inafiançável e imprescritível.

  • No tema da liberdade de expressão, o STF entende que só haverá racismo se o discurso dessa religião supostamente superior for de dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes das demais religiões.

    Por outro lado, a prática do proselitismo religioso (tentar convencer outras pessoas a se converterem), ainda que feita por meio de comparações entre as religiões (dizendo que uma é melhor que a outra) não configura, por si só, crime de racismo, haja vista o direito à liberdade religiosa, garantido pela CRFB/88, abarcar tal prática.

    No caso da questão, entendo, com base nesse posicionamento do STF, que o romancista promoveu um discurso de dominação ao dizer que os adeptos de uma religião são mais evoluídos que os demais, não se limitando à mera comparação entre as religiões ou ao proselitismo religioso, o que, em tese, configura o crime de racismo.

    Fonte: STF. 1ª Turma. RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    Obs.: Essa é a minha interpretação da questão à luz do julgado, analisado de forma estritamente técnica.

  • O ARAGONÊ do GRAN fala dessa questão em suas aulas!!!! Ele puxa a letra de lei e em seguida traz os entendimentos com os exemplos.

    Grande jurista!

  • “Todos os elementos em discussão no presente processo, levam-me à convicção de que o racismo, enquanto, fenômeno social e histórico complexo, não pode ter o seu conceitojurídico delineado a partir do referencial raça. Cuida-se aqui de um conceito pseudo-científico, notoriamente superado. Não estão superadas, porém, as manifestações racistas aqui entendidas como aquelas manifestações discriminatórias assentes em referências de índole racial(cor, religião , aspectos étnicos, nacionalidade, etc.)" - GILMAR MENDES (STF, HC 82424)

  • o STF considera também como racismo a discriminação do grupo LGBTIQCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWYXZ. São tantas letras coloridas... :(

  • Entendo, smj, que a questão foi mal elaborada. Creio que a decisão abaixo foi o fundamento da questão:

    A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. Assim, é possível, a depender do caso concreto, que um líder religioso seja condenado pelo crime de racismo (art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89) por ter proferido discursos de ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores. STF. 2ª Turma. RHC 146303/RJ, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/3/2018 (Info 893). Atenção. Compare com RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    Todavia,  não é qualquer crítica de um líder religioso a outras religiões que configurará o crime de racismo.

    Nesse sentido, o STF absolveu um líder religioso dessa imputação por falta de dolo. Relembre:

    Determinado padre escreveu um livro, voltado ao público da Igreja Católica, no qual ele faz críticas ao espiritismo e a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé. O Ministério Público da Bahia ofereceu denúncia contra ele pela prática do art. 20, § 2º da Lei nº 7.716/89 (Lei do racismo). No caso concreto, o STF entendeu que não houve o crime. A CF/88 garante o direito à liberdade religiosa. Um dos aspectos da liberdade religiosa é o direito que o indivíduo possui de não apenas escolher qual religião irá seguir, mas também o de fazer proselitismo religioso. Proselitismo religioso significa empreender esforços para convencer outras pessoas a também se converterem à sua religião. Desse modo, a prática do proselitismo, ainda que feita por meio de comparações entre as religiões (dizendo que uma é melhor que a outra) não configura, por si só, crime de racismo. Só haverá racismo se o discurso dessa religião supostamente superior for de dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos demais grupos. Por outro lado, se essa religião supostamente superior pregar que tem o dever de ajudar os "inferiores" para que estes alcancem um nível mais alto de bem-estar e de salvação espiritual e, neste caso não haverá conduta criminosa. Na situação concreta, o STF entendeu que o réu apenas fez comparações entre as religiões, procurando demonstrar que a sua deveria prevalecer e que não houve tentativa de subjugar os adeptos do espiritismo. Pregar um discurso de que as religiões são desiguais e de que uma é inferior à outra não configura, por si, o elemento típico do art. 20 da Lei nº 7.716/89. Para haver o crime, seria indispensável que tivesse ficado demonstrado o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente, elemento que confere sentido à discriminação que atua como verbo núcleo do tipo. STF. 1ª Turma. RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016 (Info 849). Fonte: buscador do dizer o direito.

  • CORRETA.

    Devemos ter em mente o seguinte pensamento:

    APESAR de existirem os direitos individuais da livre manifestação do pensamento, livre expressão da atividade intel...

    e entre outras direitos que se enquadram na questão, ELES NÃO EXIMEM a pessoa DA respectiva CONSEQUÊNCIA que vierem a CAUSAR a outrem.

    Por exemplo,

    SE eu publicamente manifestar minha opinião pejorativa sobre alguém e esse alguém se sentir constrangido, TEREI COMETIDO UM CRIME de constrangimento ilegal; e terei que INDENIZAR a pessoa lesada.

    DO MESMO MODO, esse romancista da questão PODE sim ter cometido o crime de racismo, mesmo que o tenha feito a partir dos direitos individuais.

  • Esta questão remete ao caso Ellwanger, autor do livro "Holocausto: Judeu ou Alemão - Nos Bastidores da Mentira do Século", em que ele rechaça a existência de campos de concentração e a morte de 6 milhões de judeus na Segunda Guerra Mundial. O livro defende que as vítimas foram os alemães. Trata-se do primeiro caso de condenação definitiva por anti-semitismo na América Latina, segundo o MJDH (Movimento de Justiça e Direitos Humanos) do Rio Grande do Sul.

    Trechos

    Em "Holocausto: Judeu ou Alemão", Ellwanger diz que os judeus "lutam contra nós mais eficazmente que os exércitos inimigos. (...) É de lamentar que todo Estado, há tempo, não os tenha perseguido como a peste da sociedade e como os maiores inimigos da felicidade da América" (p.59).

    O STF, assim decidiu: 

    HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 

    1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade.

    (...)

    Fontes:

    https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0604200011.htm

    https://jus.com.br/artigos/70489/julgamento-de-siegfried-ellwanger-castan-liberdade-de-expressao-vs-liberdade-de-crenca

  • azedou

  • Esta questão era o que faltava para eu desistir da vida.

  • CERTO. ISSO MIM FAZ LEMBRAR UMA QUESTÃO QUE DIZIA O SEGUINTE: "SE DETERMINADA PESSOA FOR IMPEDIDO DE ADENTRAR UM LOCAL PÚBLICO EM VIRTUDE DE SUA RELIGIÃO, SERÁ CONSIDERADO CRIME DE RACISMO".
  • Racismo é diferente de injúria racial. Uma vez que o racismo abrange um coletivo, não sendo possível determinar a quantidade de vítimas. Já a injúria racial não abrange um coletivo, mas sim uma única vítima.