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ERRADOVeja-se o que afirma o art. 5.º, X – CF:"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Segundo STF a mera publicação não consetida de fotografias gera direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, portanto o uso indevido de imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado. Igualmente, é possível a propositura de ação judicial para impedimento da publicação de tais fotos, com fundamento no mesmo inciso constitucional.
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Errado.INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5.º, X – CF) – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.A indenização, na hipótese de violação a um desses bens da pessoa, poderá ser cumulativa, vale dizer, poderá ser reconhecido o direito à indenização pelo dano material e moral, simultaneamente, se a situação ensejar.Segundo STF, para a condenação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. No entendimento da Corte Suprema, a mera publicação não consetida de fotografias gera direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, portanto o uso indevido de imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado.http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=4584090&sid=ec9558a64f83c9f4356d34abca863b93
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X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"Dano moral: fotografia: publicação não consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF, art. 5º, X. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X." (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-6-2002, Segunda Turma, DJ de 28-6-2002.)
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Aí vai mais um fundamento complementando o comentário acima:
De acordo com o art. 5º, IX da CF, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censua ou licença; o vocábulo em destaque significa dizer que é possível haver censura SIM.
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Porém é importante lembrar que uma atriz tem menos privacidade do que uma pessoa comum, haja vista o seu aparecimento em público decorrente da sua famosidade.
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ISTO ME LEMBRA UM FATO HISTÓRICO... DANIELLE CICARELLI E SEU NAMORADO NA PRAIA DENTRE AS PEDRAS DA ORLA FAZENDO AMOR... RESULTADO: FOTOS E MAIS FOTOS.... E AÍ? SABENDO QUE A MODELO É UMA FIGURA PÚBLICA E QUE NO MEMENTO DAS FOTOS ESTAVA EM LOCAL PÚBLICO, O QUE NÃO IMPEDE DE FORMA ALGUMA O MAGNÍFICO RETRATO DA CENA E SUA PUBLICAÇÃO... QUANTO A ELA NÃO!
MAAS... O SEU COMPANHEIRO, NÃO SENDO FIGURA PÚBLICA, PODE IMPEDIR A PUBLICAÇÃO DAS FOTOS, POIS ISSO VIOLARIA SUA IMAGEM.
RESUMO DA ÓPERA: SE NÃO FOSSE O SEU COMPANHEIRO, ELA - EM SI - NÃO PODERIA FAZER NADA A RESPEITO...
GABARITO ERRADO
OUTRO CASO TAMBÉM MAGNÍFICO QUE PODEMOS MENCIONAR PARA TORNAR A BASE DO QUE FOI DITO MAIS SUSTENTÁVEL, É O DE JULIANA PAES... SE NÃO ESTIVER ENGANADO, O FATO OCORREU NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2011 QUANDO A MESMA RESOLVEU IR A UM EVENTO SEM CALCINHA PARA NÃO MARCAR O VESTIDO. O QUE ACONTECEU?... UMA RAJADA DE VENTO INJUSTIFICÁVEL PASSOU E ISSO FEZ COM QUE O VESTIDO SE LEVANTASSE. RESULTADO: FOTOS E MAIS FOTOS... E AI?... POIS É, NADA PODE SER FEITO POR ELA... O QUE O JUDICIÁRIO DISSE AO JULGAR: ''NINGUÉM MANDOU SAIR SEM CALCINHA''
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Tudo bem , a questão está errada. Mas o STF já entendeu que existe razoabilidade para esses casos. Quanto mais se expõe menos direito de reclamar a pessoa possui. O enunciado não disse onde e como a atriz foi fotografada e isso faz diferença nesses assuntos.
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E fazendo um adendo no comentário do Pedro Matos: A Daniella queria danos morais,processou o fotógrafo e queria $$$,SQN,perdeu bonito.
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Muito bom o comentário do Pedro Matos, deixou a questão clara e com um resquicio de humor. kk
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Por causa do comentário do Pedro Matos lá vai eu procurar a bendita foto da Juliana Paes kkkk
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Baralho,Pedro Matos...
nunca mais vou esquecer essa questão!
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kkkkkkkk rindo até 2040 do pedro matos .
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boa, Pedro Matos kkkkkkk
não vou errar uma dessas
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CF 88 - Art. 5º: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Acho que o comentário dele pode ser engraçado, mas não é tão simples assim. Mesmo uma pessoa pública, como um artista, tem direito à intimidade e à privacidade. Além disso, os direitos e deveres (art. 5) "são aplicáveis a todos que estiverem no território nacional (é o que “residentes” significa aqui, more ou não no país), independentemente da condição ou situação jurídica, sejam pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, PÚBLICAS ou privadas." Portanto, cuidado!
Nos exemplos dele a questão que cabe também é que a Daniele e a Juliana estavam em local público. E isso pode mudar tudo.
Na questão do concurso, não diz se estava em local público ou privado. Portanto, acho que se fosse apenas a atriz tentando barrar as fotos (e não o casal) a resposta a esta questão seria a mesma.
Primeiro porque a primeira frase já está errada: "A liberdade de imprensa não admite censura". Admite sim, em vários casos, como nos relatados pelo Pedro. Os direitos e deveres não têm caráter absoluto, pois encontram limites em outros direitos. Por exemplo, o direito à vida não é absoluto, pois a CF prevê pena de morte em caso de guerra. A manifestação do pensamento também não, já que não pode abrigar manifestações de conteúdo imoral que impliquem ilicitude penal.
E também diz "poderia". O CESPE adora esse "poderia". Isso porque, nessas questões envolvendo famosos e art.5 da CF cada caso é um caso, às vezes ganham, às vezes perdem.
Quem quiser se aprofundar, segue um link. Pode ler apenas a conclusão que já dá para entender. Fala desse caso da Daniela. E fala do da Carolina Dieckmann, que, ao contrário da Daniela, ganhou a causa em cima do Pânico: chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2011/trabalhos_12011/AndresSobalvarroCortesdaSilveira.pdf
"Não é possível adotar uma regra de prevalência do princípio da liberdade de imprensa sobre o direito à imagem das pessoas públicas. E m cada situação, se faz necessário analisar o caso concreto adotando o princípio da unicidade da constituição, a ponderação de interesses e a dignidade da pessoa humana." https://jus.com.br/artigos/20093/a-tutela-do-direito-a-imagem-da-pessoa-publica
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Pedro Matos,um Mito!
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O seu direito acaba (CENSURA) quando o meu começa(PRIVACIDADE)
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Concordo com a Mel Estudando . Cada caso um caso. Até porque quando se trata de pessoas públicas o direito à privacidade fica relativizado.
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kkkkkkkkkkkk o Pedro é um MITO.
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Um indivíduo não pode fazer uso de um direito para violar um direito de terceiro, isto é, o direito conferido em IX não pode violar o direito em X.
Vide Art 5° da CF88
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
PORÉM:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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STF --> é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística
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Pedro matos envolvido nos textos da Veja kkkkk
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Toda vez vou lembrar de Juliana Paz sem calcinha... kkkk Valeu, Pedrão!