GABARITO: "E".
Art. 1.253: "Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário". Portanto, presume-se (presunção juris tantum ou relativa, que admite prova em contrário) que José é o dono da construção.
Art. 1.255: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo". Portanto, João pode afastar a presunção (relativa) anterior, pois estava de boa-fé, sendo que no caso terá apenas direito de receber uma indenização.
A questão trata das construções e plantações.
Código
Civil:
Art. 1.253. Toda construção ou
plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua
custa, até que se prove o contrário.
Art.
1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em
proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de
boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção
ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de
boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante
pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
A) João é presumido como dono da construção existente no terreno de José, pois
toda construção ou plantação feita no imóvel, presume-se feita pelo possuidor
do boa fé.
José é presumido como dono da construção, pois há em seu favor a presunção
de que toda construção ou plantação feita num imóvel é feita pelo proprietário
e à sua custa (presunção relativa), sendo possível, no entanto, para João,
afastar tal presunção com a prova do custeio da construção com boa fé para fins
de recebimento de indenização.
Incorreta
letra “A".
B) Mesmo
que João consiga provar que custeou a construção, jamais vai conseguir receber
o valor da mesma, já que a construção em terreno alheio, sempre, pertencerá ao
proprietário, não fazendo jus a nenhuma indenização.
Se João
provar que custeou a construção, estando de boa-fé, irá conseguir receber o
valor da mesma.
Incorreta
letra “B".
C) Ainda que de boa fé e o valor da construção ultrapasse, consideravelmente, o
valor do imóvel, João, mesmo que se proponha a indenizar José pelo valor do
solo, jamais, nem judicialmente, poderá adquirir a propriedade do mesmo.
Se de
boa-fé, o valor da construção ultrapassar, consideravelmente, o valor do
imóvel, João poderá indenizar José pelo valor do solo, sendo que a indenização
poderá ser por acordo ou fixada judicialmente.
Incorreta
letra “C".
D) João é presumido como dono da construção existente no terreno de José, pois
toda construção ou plantação feita no imóvel, presume-se feita pelo possuidor,
ainda que de má fé, cabendo a José afastar tal presunção com a prova do custeio
da construção para não indenizar João.
José é presumido como dono da
construção, pois há em seu favor a presunção de que toda construção ou
plantação feita num imóvel é feita pelo proprietário e à sua custa,
sendo possível, no entanto, para João, afastar tal presunção com a prova do
custeio da construção com boa fé para fins de recebimento de indenização.
Incorreta
letra “D".
E) José é presumido como dono da construção, pois há em seu favor a presunção
de que toda construção ou plantação feita num imóvel é feita pelo proprietário
e à sua custa, sendo possível, no entanto, para João, afastar tal presunção com
a prova do custeio da construção com boa fé para fins de recebimento de
indenização.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.