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O artigo 84, VIII, da Constituição Federal dispõe que: "Compete privativamente ao Presidente da República celebrar Tratados, Convenções e Atos Internacionais sujeitos ao referendo do Congresso Nacional".Após a celebração, o Presidente da República, conforme o artigo 49, I, remete o tratado para apreciação e aprovação do Congresso Nacional. A aprovação do Congresso Nacional ocorre mediante decreto legislativo(art. 59, VI), necessitando, para aprovação, da maioria simples de votos.Este procedimento foi confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Carta Rogatória n° 8.279:"O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos do direito internacional, também dispõe - enquanto chefe de Estado que é - competência para promulgá-los mediante decreto."
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“O exame da vigente CF permite constatar que a execuçãodos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídicainterna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um atosubjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontadeshomogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente,mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atosinternacionais (CF, art. 49, I)e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atosde direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquantochefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediantedecreto. O iter procedimental de incorporação dos tratadosinternacionais – superadas as fases prévias da celebração da convençãointernacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelochefe de Estado – conclui-se com a expedição, pelo Presidente daRepública, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos quelhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) apublicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do atointernacional, que passa, então, e somente então, a vincular e aobrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.” (ADI 1.480-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)
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Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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Certo.
Os atos administrativos podem ser classificados quanto à formação:
a) simples – é o que resulta da manifestação de vontade de um órgão da Administração Pública, depende de uma única manifestação de vontade
b) composto – é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade que devem ser produzidas dentro de um mesmo órgão (ex. ato que dependa da autorização de um superior hierárquico)
c) complexo – é aquele que para se aperfeiçoar depende de mais de uma manifestação de vontade, porém, essas manifestações de vontade devem ser produzidas por mais de um órgão.
- diferença entre atos compostos e complexos: a manifestação de vontade dos atos compostos provem de único órgão, já os atos complexos dependem de manifestação de vontade de órgãos diversos.
Fonte: Resumo: Direito Administrativo – por Profª Fernanda Marinela Souza Santos
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Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único.
Ato composto: é o que resulta da vontade de um órgão (única), mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível, v.g., autorização(principal) que depende de visto(complementar). Ratificação."
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Quase errei essa questão, com a cabeça lá no direito administrativo, pensando que por ser a competência do Congresso Nacional "Referendar" o que foi firmado pelo Presidente da República, isto seria um ato composto: ato principal (tratado) + ato acessório para conferir ao principal exeqüibilidade (referendo).....
É impressão minha, ou esse negócio de ato complexo x ato composto é meio complicado de entender na prática?
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Estranho. Pra mim decreto era feito só pelo Presidente da República. Então o Congresso Nacional também criar um decreto?
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A meu ver, a questão está errada porque o Congresso resolve definitivamente sobre tratados, convênios ou atos QUE ACARRETEM ENCARGOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL. A frase constante do art. 49 da CF é evidentemente restritiva. Do jeito que a questão está elaborada parece que TODOS os tratados precisarão de referendo do Congresso, o que não é verdade.
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Apesar de ter acertado a questão, fiquei um bom tempo matutando sobre o trecho: "..., de ato subjetivamente complexo,..." entendo que o ato seja complexo, mas esse subjetivamente eu não consegui entender!!! Alguém sabe o porquê de o ato ser subjetivo??
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Para mim, o ato seria composto, e não complexo... Alguém poderia explicar porque é complexo e não composto? Muito obrigado!
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Stefan, esclarecendo sua dúvida:
atos complexos: São realizados por mais de um órgão público, cujas vontades se fundam para a produção de um ato único.
atos compostos: São aqueles formados por dois atos, em que um deles é o ato principal e o outro, o ato secundário em relação ao primeiro. O ato principal manisfesta a vontade e o ato secundário o ratifica.
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"do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto".
Ao Presidente da República compete privativamente promulgar tratados mediante decreto??? Os tratados não entram no ordenamento jurídico mediante Decreto legislativo? (art. 49, I, CF)
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Acerca do Poder Executivo, é correto afirmar que: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto.
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Aqui é fácil, quero ver marcar lá na hora da prova
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DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO
PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO
ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO
CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO
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O congresso Nacional agora faz decreto?
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Dois dias para a prova e o cenário é este:
STF: decidindo se vai ou não acontecer a prova (1x0 votação pra anular até o presente momento)
Concurseiro Raiz: Tá aqui resolvendo questões como se nada tivesse acontecendo.
É meus amigos...Não tá fácil não. Mas já pensou que louco vai ser poder dizer aos seus filhos "Não reclama não menino, eu fui aprovada (o) em plena pandemia mundial" hahaha
Avante que a vitória está logo ali....