SóProvas


ID
1253557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e das prerrogativas da magistratura.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B: Não consegui encontrar jurisp. sobre o tema, mas acredito que, se está em desacordo com a lei, é possível sim a redução dos vencimentos, mas lembrando que a regra é a irredutibilidade dos vencimentos.

    ALTERNATIVA C: Um desembargador do TJSE que se afastar do Tribunal de origem ou por aposentadoria, ou por exoneração pode exercer a advocacia em primeiro grau! O que não pode é exercer advocacia perante o TJSE (art. 95 CF)

    http://www.conjur.com.br/2014-fev-06/oab-nao-impedir-desembargador-aposentado-atuar-primeiro-grau


    ALTERNATIVA D: O art. 95 não diferencia os juízes titulares dos substitutos.

    ALTERNATIVA E: 2 anos (art. 93, II, b)

  • e) a promoção por merecimento pressupõedois anos na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; CF Art. 93, II, "b".

     

  • JURISPRUDÊNCIA PARA A ALTERNATIVA B:

    “Aposentadoria de magistrado (...). (...) O STF pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no TCU, o prazo decadencial da Lei 9.784/1999 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.” (MS 25.552, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)


    Bons estudos a todos!

  • Muito estranha esta alternativa A!

    Ela generaliza afirmando que os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem a vitaliciedade com a posse no cargo de ministro.

    No entanto, os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO quando tomam posse no cargo de ministro já são vitalícios, pois eles também adquirem a vitaliciedade com 2 anos de efetivo exercício e a CF exige mais de 10 anos de carreira para que possam ser nomeados para os tribunais.

    Dos não egressos da magistratura apenas os ministros oriundos da ADVOCACIA adquirem a vitaliciedade com a posse no tribunal.

    A meu ver esta alternativa está incorreta.

  • D

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

    I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.

    II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional.

    III – Segurança concedida.

    (MS 27958 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 17/05/2012 Órgão Julgador:  Tribunal Pleno Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)


  • Em relação a letra C, discordo do comentário da colega Samara. Perfilhando a lição do Prof. Alexandre de Moraes: "a expressão 'no juízo do qual se afastou' deve ser interpretada, em relação aos juízes de 1º grau aposentados ou exonerados, como 'na Comarca em que se afastou', pois seria de absoluta inutilidade proibir-se, por exemplo, o juiz aposentado da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo de advogar somente nessa Vara, permitindo-lhe a advocacia em todas as outras Varas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo". Acho que podemos interpretar, analogamente, para o exemplo do TJSE. Acredito que o erro seja por generalizar, dando a entender que o magistrado não poderá exercer a advocacia em nenhum lugar.

  • Daniel Souza, esse tipo de generalização é valida contanto que a questão não use as palavrinhas "apenas", "somente"...

  • A questão é: Min do TSE, Tribunal Superior não é vitalício (servem por 2 anos!)...

  • letra B  sobre irredutibilidade, pensei assim, o salário era ilegal então era improbidade sendo assim, ato nulo.

  • Gente não entendi essa alternativa A, alguém pode me explicar melhor? na maioria dos tribunais superiores os ministros num servem por dois anos? não entendi essa parte, se alguém puder me ajudar eu agradeço!

  • Regina,

    há duas formas de os magistrados se tornarem vitalicios:

    a) após 2 anos de efetivo exercicio, no caso daqueles que adentraram à magistratura por meio de concurso público;

    b) com a posse, no caso dos provenientes do 5º constitucional.


  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto. II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional. III – Segurança concedida.

  • Os juízes podem exercer a advocacia imediatamente após se afastarem do cargo. O que não é autorizado é que o juiz exerça a advocacia no juízo ou tribunal do qual tenha se afastado. Para isso, ele precisa aguardar 3 anos do afastamento. 

    Na situação apresentada pela banca, o desembargador do TJ-SE poderá exercer a advocacia imediatamente após ter deixado o cargo. Perceba que a questão está apenas dizendo que ele irá advogar (e não que ele irá advogar no tribunal do qual se afastou!).

  • Letra C)

    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Na questão não está especificando isso.

  • Letra a
    Talvez ajude a entender melhor a alternativa correta.
    CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Lei Orgânica dos magistrados

    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

      c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

      d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

      II - após dois anos de exercício:

      a) os Juízes Federais;

      b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

      c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

    d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados. 



  • Segundo o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro. Correta a alternativa A.

    Conforme entendimento do STF: “Vencimentos de magistrados. Não há direito líquido e certo à percepção de vencimentos constantes de tabela vinculada a dispositivo legal alcançado por declaração de inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte." (RE 137.797, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 23-5-2008.) Além disso: "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos." (MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.) Incorreta a alternativa B.

    Dispõe o art. 95, Parágrafo único, V, da CF/88: aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, poderá exercer em outras áreas. Incorreta a alternativa C.

    Segundo decisão do STF: "A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional." (MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2012, Plenário, DJE de 29-8-2012.) Incorreta a alternativa D.

    De acordo como art. 93, II, b, da CF/88, promoção de entrância para entrância, por merecimento, pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. Incorreta a alternativa E.
    RESPOSTA: Letra A

  • LETRA E

    ART. 93/CF

    II.

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Segundo o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro. Correta a alternativa A.

    Conforme entendimento do STF: “Vencimentos de magistrados. Não há direito líquido e certo à percepção de vencimentos constantes de tabela vinculada a dispositivo legal alcançado por declaração de inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte." (RE 137.797, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 23-5-2008.) Além disso: "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos." (MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.) Incorreta a alternativa B.

    Dispõe o art. 95, Parágrafo único, V, da CF/88: aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, poderá exercer em outras áreas. Incorreta a alternativa C.

    Segundo decisão do STF: "A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional." (MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2012, Plenário, DJE de 29-8-2012.) Incorreta a alternativa D.

    De acordo como art. 93, II, b, da CF/88, promoção de entrância para entrância, por merecimento, pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. Incorreta a alternativa E.
    RESPOSTA: Letra A

  • A) CORRETA!

    Vitaliciedade;

    Masgistrados no 1º Grau -> 2 Anos de efetivo exercicio

    Magistrados do 2º Grau e Ministros dos T. Superiores -> Ocorre com a POSSE!

     

    Membros da Justiça Eleitoral não são vitalicios, seja qual instância for.

     

    B) ERRADA!

    Aposentadoria em desacordo com a lei -> Redução não ofende o princípio da irredutibilidade dos vencimentos

    De ATOS ILEGAL não decorrem DIREITOS adquiridos, via de regra.

     

    Ainda sim: “A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.” (MS 25.552, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)

     

    C) ERRADA!

    Advocacia depois do afastamento do tribunal

    Outros Tribunais -> PODE!

    Tribunal do qual se afastou -> QUARENTENA de 3 anos! Não PODE!

     

    D) ERRADA!

    As garantias são prerrogativas dos juizes, sejam substitutos ou efetivos!

     

    E) ERRADA!

    Não há tempo exato para promoção. 

    Porém para sem promovidos há de ser cumpridos 2 requisitos cumulativos;

    -> 2 anos de exercicio na respectiva entrância

    -> Integrar a quinta parte da lista de antiguidade do tribunal

  • Errei a alternativa (A) pois achei que era apenas com a diplomação, a qual se dá  no caso de juiz substituto de primeiro grau.

  • Pensei que fosse na nomeação.

    Letra C me pegou. Leitura correta, treino e equilibrio emocional fazem muuuita diferença!

  • LETRA A: os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro. CORRETA

    LETRA B:  "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos." (MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)" ERRADA

    LETRA C: Não pode exercer a advocacia somente no Tribunal que atuou. ERRADA

    LETRA D: Não difere o Juiz titular do substituto na situação mencionada. ERRADA

    LETRA E: O tempo é 2 anos. ERRADA

     

  • Fui seco na letra "C", KKK

  • Quem é oriundo 1/5 constitucional passa a ser vitalício com a POSSE.

    Gabarito, certo.

  • Gabarito A.

    Erro da letra C, a meu ver, dizer que está proibido em advogar sendo que ele PODE advogar, porém, não pode advogar no tribuna que se afastou. Tribunal é específico, não qualquer tribunal. Generalizou, por isso, está errada.

    Bons estudos!

  • acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e das prerrogativas da magistratura, é correto afirmar que:  O magistrado da justiça de primeiro grau adquire vitaliciedade após dois anos de exercício, e os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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