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ID
1253587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais referentes ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "B":  a competência é do STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


  • A) ERRADA- Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 976549 SP 2007/0194032-6 (STJ)

    B)ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    C)CORRETA - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual


    D) ERRADA - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E) ERRADA - art 93

  • conceitos basicos sobre plenário http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012/02/reserva-de-plenario.html

  • E) Lei Complementar

  • A) ERRADA


    CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO ("FULL BENCH): 

    A declaração de insconstitucionalidade de uma lei, quando feita pelos tribunais, não pode ser realizada pelos órgãos fracionários (turmas, câmaras, etc.), mas apenas pelo quórum de maioria absoluta dos membros do Pleno ou, onde houver, do respectivo órgão especial.

    A Súmula Vinculante n. 10 dita que essa regra se aplica ainda que o tribunal apenas deixe de aplicar a lei, sem declará-la inconstitucional de maneira explícita.

  • e) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    “Norma de aplicação de critério de desempate entre magistrados para aferição de antiguidade na carreira. Segurança jurídica. A norma vigente ao tempo da posse dos interessados acerca do critério de antiguidade deve prevalecer para todos os fins; posto gerar insegurança jurídica subordinar a lista de antiguidade a critério introduzido pelas alterações supervenientes ao Regimento Interno sempre que se fizer necessário apurar-se a antiguidade dos magistrados. A novel alteração do regimento aplica-se aos empossados em período ulterior à reforma da norma secundária. A republicação da lista a cada ano tem o escopo de apurar eventual alteração ocorrida, mas não o de alterar, pela aplicação de outros critérios, o desempate já definido, desde a classificação inicial, entre os que se encontram com o tempo idêntico na mesma classe. Precedente: MS 20.479, Rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, DJ de 30-10-1987.” (RMS 26.079, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 27-3-2012, Primeira Turma, DJE de 12-4-2012.)"

  • Letra B:


    Não confundir:

    STF- processar e julgar , originariamente: litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e a UNIÃO, O ESTADO E O DF OU TERRITÓRIOS. (art 102, I, e)

    JUÍZES FEDERAIS- processar e julgar: as causas entre Estado Estrangeiro ou organismo internacional e MUNICÍPIO ou pessoa domiciliada ou residente no país. (art 109, II)


  • COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF - Julgar litigio entre UNIÃO/ESTADO/DF/TERRITÓRIO V.s o estado estrangeiro ou organismo internacional.


    COMPETÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO DO STJ - Julgar litigio entre municipio/pessoa residente ou domiciliada no pais V.s estado estrangeiro/organismo internacional.
  • LETRA C CORRETA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Atenção! O colega Hudson Soares se equivocou em seu comentário. A Constituição Federal, em seu artigo 109, inciso II, afirma que a competência para processar e julgar as causas entre Estado ou organismo internacional e Municípios é dos juízes federais e não do STJ, como foi afirmado. 

  • Mariana o Hudson Está certo! O STJ julga em recurso ordinário como ele colocou. A Justiça federal julga em primeiro grau, mas tem recurso ordinário para o STJ.
  • Pessoa, desculpa insistir, mas ainda nao to entendendo onde o Tribunal de contas faz controle de legalidade? Se alguem puder me ajudar

  • Jamille Sultanum, veja o artigo 103-B-parágrafo 4, II da CF o que diz.

    O CNJ é responsável pelo Controle Interno do Judiciário (já que o CNJ faz parte do Poder Judiciário compondo-lhe), já o  TCU é responsável pelo Controle Externo do Poder Judiciário (exerce o controle do Judiciário sem participar da sua composição).

  • To vendo citações do art. 93 da CF pra justificar o erro da letra E. No entanto, vale salientar que a LC de iniciativa do STF pode até dispor sobre o regime jurídico dos magistrados, mas a iniciativa de lei que verse sobre organização da magistratura é privativa do PR, vide art. 61, §1º, II, b

  • A) ERRADA!

    Declarar lei lei ou ato normativo do Poder Publico inconstitucional ou afastar sua incidência (aplicação) -> Somente por Maioria ABSOLUTA do tribunal ou orgão especial

     

    Ainda sim: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte." SV10

     

    B) ERRADA!

    Litigio;

    Estado Estrangeiro ou O.I e a UNIÃO ou ESTADOS -> STF

    Estado Estrangeiro ou O.I e MUNICIPIO ou PESSOA BR -> Juiz FEDERAL, e em grau de Recurso STJ

     

    C) CORRETA!

    Todos os orgãos da estrutura de estado e aqueles que mesmo não integrante dela recebem recursos publicos sofrem controle pelo TCU.

    - O controle de legalidade do TCU sobre o Poder Judiciário não diz respeito as decisões desse poder, enquanto atividade tipica, mas sim quanto a aplicação dos recursos publicos

     

    D) ERRADA!

    Sumulas vinculantes;

    -> Somente PELO STF 

    -> de Atual controversia que causa instabilidade Juridica

    -> Mediante Provocação ou de Oficio

    -> Por 2/3

    -> Cabe reclamação, quanto a sua aplicação ou não, ao STF

     

    E) ERRADA!

    O ESTATUTO da MAGISTRATURA é de competência de LEI COMPLEMENTAR -> De iniciativa do STF

  • A declaraçao de inaplicabilidade da norma ao caso concreto nao se submete ao "full brench". Nao confundir com o "afastamento da incidência", uma vez que nesta reconhece-se que o fato subsume-se à norma mas o tribunal diz que ela nao deve incidir.

  • (Poder Judiciário + CNJ) x TCU
    CF. Art. 103-B.
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

  • Oi Jamille,para a correta compreensão das competencias do TCU você deve fazer uma leitura conjunta dos artigos 70 e 71 da CF

     

    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (...)

    Portanto, no que se refere ao dispêndio de recursos públicos, (contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta = a administração financeira do Poder Judiciário) o judiciário também se submete à fiscalização e ao controle de legalidade dos tribunais de contas.

     

    Espero ter ajudado.

  •  b) A Justiça Federal possui competência para julgar litígio entre a União e Estado estrangeiro.

     

    LETRA B - ERRADA:

     

    Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus União, Estados e DF ---> STF

    Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus Município, Pessoa Residente no Brasil ---> Juiz Federal (recurso STJ)

    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Juiz ---> Tribunal imediatamente acima dele
    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Tribunal ---> Próprio Tribunal

    STJ processa e julga a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, mas quem executa é o Juiz Federal.

    Sempre quem julga AÇÃO POPULAR e AÇÕES CIVIS em geral --> Juiz 1º Grau, mesmo contra o presidente da república.
     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

  • Não sabia dessa outra categoria de justiça. Agora temos Justiça estadual, Justiça Federal e STF.

  • Com base nas normas constitucionais referentes ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Nos termos da CF, no que se refere ao dispêndio de recursos públicos, a administração financeira do Poder Judiciário se submete à fiscalização e ao controle de legalidade dos tribunais de contas.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • GLR, DIZER Q A "JUSTIÇA FEDERAL" É RESPONSÁVEL POR JULGAR LITÍGIOS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E A UNIÃO, É O MSM Q DIZER Q O JUÍZ FEDERAL, TRF, TRE, TRM.... E O STF SÃO COMPETENTES PARA TANTO. POIS TODOS ELES PERTENCEM À JUSTIÇA FEDERAL. MAS NÃO É ISSO, APENAS O STF JULGA OS CONFLITOS INERENTES AO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

    ESSA É A LÓGICA DA ALTERNATIVA "B", NÃO SIGNIFICA Q EU CONCORDE..