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ID
1253596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer porque a letra E esta errada? 

  • Art. 58, §3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, alémde outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, srão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço  de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    De acordo com a decisão do STF no MS 2441 - Rel. Celso Melo, este artigo trata-se de direito de minoria, ou seja, basta o requerimento de 1/3 dos membros de uma das casa para ser obrigatória a instalação da CPI, passa a ser ato vinculado.

  • Cinthia, a letra E é a opção correta!

  • Complementando:

    Letra a) --> ERRADA.

    De acordo com o §1º do art. 210 da CF, o ensino religioso possui matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental, e não obrigatória.


    Letra c) --> ERRADA.

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o seu registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após essa aquisição é que ele deve registrar seus estatutos no TSE (art. 7º c/c 8º, da Lei 9.096/95).


    Letra d) --> ERRADA.

    De acordo com o art. 144, §8º, da CF, os Municípios poderão constituir guardas municipais sim, mas com o objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


    Não encontrei argumento para a letra b)

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Art. 144, §8º, da CF, os Municípios poderão constituir guardas municipais sim, mas com o objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Entretanto, faço uma observação na letra D. Foi sancionado o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Como o CESPE adora uma novidade, olhem estes links:

    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/16/aprovado-estatuto-que-garante-poder-de-policia-as-guardas-municipais

    http://www.brasil.gov.br/governo/2014/08/estatuto-geral-das-guardas-municipais-e-sancionado



  • b) ERRADA.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da Emenda Constitucional 32/01, do comando que confere ao Chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade argüida. Ação direta prejudicada em parte. 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.

    (STF ADI 2391, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/08/2006, DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00164 RDDT n. 140, 2007, p. 233-234) Informativo 437

  • A ERRADA: Art. 210,§1º CR/88

    B ERRADA: Art. 62 CR/88

    C ERRADA: Art. 17, §2º cr/88

    D ERRADA: Art. 144, §8º CR/88

    E CERTA


  • B) ERRADA. Cabe exclusivamente ao presidente da República editar medidas provisórias, de modo que é manifestamente inconstitucional a previsão, em constituição estadual, de edição de medida provisória por governador. Não é inconstitucional, governadores também podem editar medidas provisórias! Não está expressamente na CF/88, mas obedece ao princípio do paralelismo constitucional, ou seja, existe uma relação simétrica entre a Constituição Federal e as constituições estaduais. Assim, o governador pode tudo que o presidente pode, nas suas devidas proporções.

     

     

    Bons estudos!

    • b) Cabe exclusivamente ao presidente da República editar medidas provisórias, de modo que é manifestamente inconstitucional a previsão, em constituição estadual, de edição de medida provisória por governador.

    Ta previsto de maneira EXPRESSA na CF/88 que existe MP para governador, inúmeros debates no STF já aconteceram sobre o tema!!!

    Art. 25, § 2º da CF/88 - Cabeaos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a ediçãode MEDIDA PROVISÓRIA para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    Observação: segundo entendimento do STF também será facultado a edição de MP pelo município caso exista previsão na constituição Estadual de tal instrumento !

    ADI 2.391, http://www.conjur.com.br/2006-ago-16/estados_podem_editar_medida_provisoria_decide_supremo

  • Colegas, só para complementar, a letra E está certa pois preenchidos os requisitos para criação de CPI (requerimento assinado por 1/3 dos Deputados, investigação de fato certo e por prazo determinado) a criação da CPI é ato vinculado, e a rejeição restará inconstitucional. 

  • Segue trecho de julgado do STF que endossa o comentário da Larissa sobre a correção da letra (e), in verbis:

    (...) Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subseqüentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não se revestindo de legitimação constitucional o ato que busca submeter, ao Plenário da Casa legislativa, quer por intermédio de formulação de Questão de Ordem, quer mediante interposição de recurso ou utilização de qualquer outro meio regimental, a criação de qualquer comissão parlamentar de inquérito. - A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional, que não dispõe de qualquer parcela de poder para deslocar, para o Plenário das Casas legislativas, a decisão final sobre a efetiva criação de determinada CPI, sob pena de frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalizar e de investigar o comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. - A rejeição de ato de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, ainda que por expressiva votação majoritária, proferida em sede de recurso interposto por Líder de partido político que compõe a maioria congressual, não tem o condão de justificar a frustração do direito de investigar que a própria Constituição da República outorga às minorias que atuam nas Casas do Congresso Nacional. (MS 26441, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2007, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-03 PP-00294 RTJ VOL-00223-01 PP-00301)

  • a) ERRADA - O ensino religioso, de matrícula FACULTATIVA, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (art. 210, §1º, CF).


    b) ERRADA - O plenário do STF decidiu que os governadores de Estado podem editar medidas provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que essas medidas sejam convertidas em lei pelas respectivas assembleias legislativas, devendo haver previsão nas Constituições Estaduais (ADI 425).


    c) ERRADA - A aquisição de personalidade jurídica por partido político ocorre com o registro de sua ata de fundação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.


    d) ERRADA - Os municípios poderão instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser em lei (art. 144, §8º, CF).


    e) CORRETA - Realmente haverá uma ofensa à CF, pois, cumpridos os requisitos  do art. 58, §3º, não deve haver interferência do plenário da Câmara.

  • Gostaria que comentassem sobre a diferença entre competência privativa e competência exclusiva.

    Estou na dúvida, ilustres!

  • Oi, Francisco! 

    A competência privativa é a atribuição que, a princípio, apenas um ente tem, de legislar acerca de determinada matéria. No art. 23 da CF/88, por exemplo, temos matérias sobre as quais, num primeiro momento, só a União pode legislar. Contudo, a regra é excepcionada quando lei complementar autoriza os Estados a legislar sobre o assunto tbm.


    É diferente do que ocorre com a competência exclusiva!! Aqui, só um ente tem ingerência sobre a matéria e não há possibilidade de lei autorizar outro a tratar do assunto. O art. 21 da CF/88, por exemplo, prevê assuntos que só a União pode tratar e mais ngm.
  • Francisco, exclusiva é só seu, e de mais ninguém. Pensa naqueles caixas de supermercado que são "PREFERENCIALMENTE" para idosos. Preferência não é exclusiva, você poderia utilizar se não houver nenhum idoso. Para melhor memorizar, recomendo ir ao mercado local e brigar com os caixas e explicar para eles isso, assim, nunca mais irá esquecer.

  • Plenário desta Corte (STF) já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento:

    ***esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e;

    ***sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.

    ORA...SE A CF VEDA QUE A MATÉRIA REFERENTE À EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALISADO SEJA TRATADA POR MEDIDA PROVISÓRIA, PELOS ESTADOS, É PORQUE OS ESTADOS PODEM TRATAR OUTROS TEMAS COM MP

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 210, § 1º, que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Portanto, apesar de a matrícula ser facultativa, o ensino religioso faz parte das disciplinas obrigatórias do ensino fundamental. Cabe destacar o art. 11, do decreto 7107/2010: A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação. Incorreta a alternativa A, pois afirma ser o ensino religioso disciplina de matéria obrigatória.

    No julgamento da ADI 425, o STF manifestou-se no sentido de que elo princípio da simetria, os governadores podem editar medidas provisórias, em caso de relevância e urgência, nos moldes do art. 62, da CF/88. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 17, § 2º, da CF/88, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta a alternativa C.

    O art. 144, da CF/88, dispõe sobre a segurança pública. O artigo estabelece as competências dos órgãos que compõem a segurança pública. Essas competências constitucionalmente estabelecidas não são meramente indicativas. Os parágrafos do art. 144 definem as seguintes competências: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (§ 4º); às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (§ 5º); os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (§ 8º). Portanto, incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 58, § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Correta a afirmativa E.


    RESPOSTA: Letra E



  • Conforme a Lei 13.022/14 em seu Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  

    III - patrulhamento preventivo;  

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  

    V - uso progressivo da força.


  • Letra b: ADI 425

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). 2. Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1º do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal. 3. Lei 219/90. Reajuste de remuneração dos cargos de confiança exercidos por servidores do Estado. Iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Legitimidade. Inexistência de afronta ao princípio da moralidade. Pedido improcedente. 4. Lei 220/90. Autorização legislativa para venda e doação de lotes situados em área urbana específica. Política habitacional implantada na Capital de Estado em fase de consolidação. Ausência de violação à Carta Federal. Improcedência. 5. Lei 215/90. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes por norma que atribui ao Governador autorização para dispor, segundo sua conveniência, de bens públicos do Estado, sem especificá-los. Instrumento anômalo de delegação de poderes. Inobservância do processo legislativo concernente às leis delegadas. Ação, no ponto, julgada procedente. 6. Lei 218/90. Elevação do percentual da arrecadação do ICMS a ser repassado aos Municípios por repartição das receitas tributárias, no período compreendido entre os anos de 1990 e 1995. Suspensão cautelar. Regra cuja eficácia exauriu-se pelo decurso do tempo de sua vigência. Pedido prejudicado por perda superveniente do objeto. Ação direta julgada procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 215/90.


  • LETRA B - ERRADA - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constituicional - Volume Único.9ª Edição. 2014. Página 2526):

    “Em razão do princípio da simetria, a edição de medidas provisórias pelo Governador de Estado é admitida, desde que sejam observados dois aspectos: I) previsão na respectiva constituição do Estado; e II) observância das regras básicas estabelecidas pela Constituição Federal. As constituições dos Estados do Acre, Piauí, Santa Catarina e Tocantins consagram a possibilidade de edição de medida provisória pelo Governador.”

  • LETRA C - ERRADA - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014. Página 2088):

     “Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, cuja existência começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (CC, arts. 44, V, e 45; Lei 9.096/1995, art. 7.°), momento em que adquirem personalidade jurídica. Após adquirida a personalidade jurídica, na forma da lei civil, os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 17, § 2.°), sendo-lhes assegurados o direito aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.” (grifamos).


  • Dica [desculpem pelo mau jeito] : Para a criação de uma CPI é preciso ME.TER ('MEnoria' em TERço => ou seja, 1/3)

    Mas na prova de Português, lembre-se de que o certo é MINORIA e não 'menoria', ok!
  • Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html

  • Vejam o comentário de SAMUEL RIBEIRO.


    Complementando... em relação à letra "e": Ofenderá a CF a decisão do plenário da Câmara dos Deputados que, com base no princípio majoritário, rejeitar a criação de comissão parlamentar de inquérito para apurar fato certo e determinado, objeto de requerimento de um terço dos membros da referida casa legislativa. [CORRETO]


    A discussão sobre a temática do direito público subjetivo das minorias surgiu no bojo da CPI do Apagão Aéreo, instalada para investigar as causas, as consequências e os responsáveis pela crise ocorrida no setor aéreo brasileiro, observados os requisitos do art. 58, §3º, CF.


    A maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, §3º da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado. (...) A rejeição de ato de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo Plenário da Câmara do Deputados, ainda que por expressiva votação majoritária (...) não tem o condão de justificar a frustração do direito de investigar que a própria Constituição da República outorgou às minorias que atuam nas Casas do Congresso Nacional. (MS 26.441, Rel. Min. Celso de Mello, j. 25.04.2007, Plenário, DJE de 18.12.2009)


    LENZA, 18ª ed., p. 576 e 577.

  • Comentários acerca da alternativa "e", a qual é a correta:

    Existe no sistema político-jurídico brasileiro, um verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares, como exemplo típico temos a norma inscrita no art.58 §3º da CF, a qual destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa, portanto, a maioria legislativa não pode frustar, impedir, obstar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito subjetivo que lhes é assegurado pelo ART.58 §3º da CF. A ofensa ao direito das minorias parlamentares, constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que compõem o Congresso Nacional.
  • A ALTERNATIVA ''E'' ATENDEU AOS REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DE CPI. NESSE CASO O STF JA DEIXOU CLARO QUE É ATO VINCULADO E ESSA VINCULAÇÃO É DUPLICE. NÃO SÓ ESTÁ A CASA VINCULADA A CONSTITUIÇAO DE CPI , COMO TAMBÉM ESTÁ VINCULADA NOS TERMOS DO PEDIDO

    PROF. GUILHERME PENA

     

  • Pra quem ainda não entendeu:

     

    O fato de REJEITAR a criação da comissão requerida por um terço dos membros OFENDE a CF, pelo fato de que este é o quórum para sua criação. Ou seja: não há motivos para rejeitá-la.

  • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    - confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     

  • sobre as GUARDAS MUNICIPAIS. Inclusive o tema caiu recentemente na prova do TRT/CE, AJAJ. 2017.

    Para o STF o Poder de Polícia é indelegável.

    Contudo, para doutrina e jurisprudência, o Estado pode delegar ao particular os ATOS MATERIAIS ou INSTRUMENTAIS de polícia (atos mecânicos, e não de decisão), sejam eles anteriores/prévios (preparatórios) ou posteriores/sucessivos.

    O STJ, no mesmo sentido, afirma que o poder de polícia é exercido por meio de quatro atividades:

    a) legislação;

    b) consentimento;

    c) fiscalização; e

    d) sanção.

    Seriam indelegáveis, segundo a Corte, apenas a legislação e a sanção, pois essas, sim, evidenciariam a supremacia do Estado sobre o particular, ao passo que o consentimento e a fiscalização seriam meros atos materiais de polícia, sendo, por isso, delegáveis.

    Pois bem! A fiscalização é atividade de polícia que pode ser delegada, nos termos da jurisprudência do STF.

    Sendo assim, é viável a fiscalização de trânsito realizada pelo guarda municipal?

    A resposta, o próprio STF também concedeu:

    RE N. 658.570-MG

    RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. ROBERTO BARROSO

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.
    1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.
    2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.
    3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.
    4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.
    5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça (…)

  • quanto ao ensino religiso: STF decide pelo ensino religioso confessional nas escolas públicas do País

    Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as escolas públicas de todo o Brasil poderão oferecer ensino religioso confessional aos alunos. Após meses de discussão, a decisão permite que o educador tenha a liberdade de promover suas crenças em uma aula de religião optativa aos estudantes.

    As escolas públicas poderão oferecer a disciplina facultativa aos estudantes do ensino fundamental. A grande questão, porém, é a natureza deste ensino. Hoje, e com a decisão do STF, continua a critério da escola oferecer o ensino religioso confessional, com vinculação com religião, como católica, evangélica, entre outras, e não-confessional, sem vinculação direta com uma religião específica.

    Na visão da maioria dos magistrados, o educador tem a liberdade de promover suas crenças em sala de aula, ou seja, lecionar como representante de uma religião.

    Foram seis votos a favor do ensino confessional, e cinco contra. O voto de minerva, como previam, foi da presidente do STF, Cármen Lúcia.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR - D) correta > os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (§ 8º).

  • CPI --> DIREITO DAS MINORIAS!!! não tem nada de princípio majoritário 

  • CPI:

    poderes de investigação próprios das autoridades JUDICIAIS, além de outros;

    criadas pela CÂMARA ou pelo SENADO, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3;

    apuração de fato determinado e por prazo certo;

    as conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao MP para que promova a responsabilidade dos infratores.

    STF - MS 2441 - Direito de minoria - basta 1/3 dos membros de uma das casa para que seja obrigatória a criação (vinculado).

  • Gabarito E, a criação de CPI não pode ser submetida à deliberação pelo plenário, segundo STF.

  • Com base no disposto na CF, é correto afirmar que: Ofenderá a CF a decisão do plenário da Câmara dos Deputados que, com base no princípio majoritário, rejeitar a criação de comissão parlamentar de inquérito para apurar fato certo e determinado, objeto de requerimento de um terço dos membros da referida casa legislativa.

  • Essa questão não vem do além, o Sarney, quando era presidente do Senado, já tentou submeter a abertura de determinada CPI à apreciação da maioria do Plenário, razão pela qual o STF foi acionado para se manifestar sobre o tema.