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ID
1253611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, seus órgãos e agentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Comentário de José dos Santos Carvalho Filho (24 ª Edição, 2011)

    Todavia, como nossa pretensão é a de colocar os temas com a maior simplicidade e dentro de linhas lógicas, quer-nos parecer que se deva esclarecer, de imediato, que a expressão serviço público admite dois sentidos fundamentais, um subjetivo e outro objetivo. No primeiro, levam-se em conta os órgãos do Estado, responsáveis pela execução das atividades voltadas à coletividade. Nesse sentido, são serviços públicos, por exemplo, um órgão de fiscalização tributária e uma autarquia previdenciária. No sentido objetivo, porém, serviço público é a atividade em si, prestada pelo Estado e seus agentes. Aqui nos abstraímos da noção de quem executa a atividade para nos prendermos à ideia da própria atividade

  • Qual o erro da a?

  • Comentário A- Espécies de agentes públicos

    1) agentes políticos,

    2) servidores estatais ou públicos (Agentes Administrativos)

    • 2.1 Servidores públicos
    • 2.2 Servidores empregados ou empregados públicos
    • 2.3 Servidores temporários
    • 2.4 Militares
    • 2.5 Particulares em colaboração com o Poder Público

      Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:

      Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.

      Agentes Honorifícos Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, etc

  • Gabarito: B

    Item "e" - Errado

    Justificativa

    "[...]surge então uma terceira que agrada a classe jurídica tanto europeia como também a brasileira. Surge então a denominada teoria do órgão. Por inspiração do jurista germânico Otto Friedrich von Gierke, foi construída a teoria do órgão, capaz de nos apresentar a compreensão de que segundo ela, a vontade da pessoa jurídica estatal deve ser atribuída aos órgãos que a compõem".

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13579

  • Segue uma ótima dica:

    1 - Quem faz? Sentido ForSOrg: Formal, Subjetivo e Orgânico.

    São os órgão, pessoas jurídicas, agentes, etc.

    2 - O que faz? Sentido FuMOb: Funcional, Material e Objetivo.

    Serviço público, intervenção, poder de polícia, fomento, etc.

  • a. os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.

    Errada.
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=2079


  • Gabarito:b  O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.

  • Alguém sabe comentar a letra C e também a letra A?

  • a) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.Eu fiquei em dúvida com o termo  "por vontade própria"... por isso, considerei errada. Até porque o item B está correto com certeza. Mas o restante da afirmativa está correta. Notários e registradores são agentes delegados que, pela doutrina moderna, estão inclusos na classificação Particulares em colaboração com o Estado.
    b) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.Item correto.
    c) A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.Errado - Função política não se inclui no conceito de adm. púb. em  sentido estrito.
    d) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno.Errado - Orgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
    e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos.Errado - A teoria formulada por Otto Gierke e aceita pelo direito brasileiro é a Teoria do Órgão.

  • Quando falamos de administração pública ( minúscula), estamos nos referindo ao sentido objetivo, material ou funcional. 

    Trata-se das atividades fins desempenhadas no exercício da função administrativa

    - Fomento: Incentivo a iniciativa privada de interesse ou utilidade pública; financiamentos sob condições especiais, incentivos fiscais.

    - Serviço Público: Desempenhados pela Administração formal ou por particulares delegatários; luz, água, lixo

    - Polícia administrativa: Restrição ao gozo de bens e direitos individuais, visando o interesse da coletividade; sanções, multas.

    - Intervenção. Considera-se aqui a intervenção indireta do Estado por meio de agências reguladoras.

  • "Polícia administrativa" não seria SUJEITO que realiza a atividade administrativa - e não objeto, e, portanto, não se incluiria no conceito "subjetivo, orgânico e formal"?

  • d) Em sentido objetivo, funcional ou material

    Tem como foco a atividade administrativa, o próprio exercício da função administrativa.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro divide as atividades administrativas em quatro funções básicas:

    d.1) Serviço Público

    Serviços prestados pela administração com o intuito de atender às necessidades coletivas.

    d.2) Fomento

    Incentivo à Iniciativa Privada de Interesse Público.

    d.3) Intervenção Administrativa

    Regulamentação e fiscalização da atividade econômica da Iniciativa Privada. Pode ser exercida

    diretamente através das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (art. 173, CRFB).

    d.4) Polícia Administrativa

    Exercício do poder da Administração de limitar e restringir os direitos individuais em prol da coletividade.

    Atua, em regra, de maneira preventiva e incide sobre bens e serviços.


  • O erro da A, seria que eles não atuam por vontade própria, pois, Notário é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação doPoder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.

  • Examinemos as opções oferecidas:

    a) Errado: embora esteja correto afirmar que os notários e registradores possam ser classificados como particulares em colaboração com o Poder Público, não é verdade que assim o façam “por vontade própria”. Essa característica, na realidade, aplica-se à figura dos gestores de negócios (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), também chamados de agentes necessários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), os quais assumem determinadas funções públicas, em situações de emergência, como catástrofes naturais, epidemias, incêndios, etc.

    b) Certo: em sentido objetivo, a administração pública refere-se às atividades que integram a função administrativa. E, de fato, o fomento, o exercício do poder de polícia e a prestação de serviços públicos estão abrangidos no âmbito da função administrativa.

    c) Errado: em sentido estrito, o conceito de administração pública não abarca o exercício da função política, que se caracteriza pela fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais de ação do Estado. Apenas em sentido amplo tais atividades incluem-se no conceito de administração pública.

    d) Errado: órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competência, ou, por outros termos, unidades administrativas mínimas integrantes de uma dada pessoa jurídica.

    e) Errado: a teoria adotada em nosso ordenamento é a teoria do órgão (ou da imputação), por meio da qual, em suma, os atos praticados pelos órgãos e agentes públicos são imputados às pessoas jurídicas dos quais aqueles são meros integrantes.

    Gabarito: B
  • a) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal:  As atividades que os notários e os registradores exercem são próprias do Estado, porém são exercidas por particulares mediante delegação. E não por vontade própria como traz a questão.

  • No sentido objetivo/formal a Administraçao pública é a própria funçao administrativa do Estado, ou seja, a própria gestao dos interesses públicos, seja por sua organizaçao interna ou por sua intervençao no campo privado. Ou seja, o fomento, a polícia administrativa e o serviço público, sao responsáveis pela gestao, organizaçao interna ou intervençao no campo privado.

  • é a B, pois:

    * A - ERRADO, não é vontade própria

    * C - ERRADO - A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA é de ATIVIDADE NEUTRA,
    A FUNÇÃO DE GOVERNO que é ATIVIDADE POLÍTICA  e discricionária.

    * D - diz que: "Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica".
    ERRADO, pois órgãos são entes despersonalizados.

    *E - diz que: a teoria para conceituação de órgãos, formulado por Otto Gierke é a "teoria da representação".
    ERRADO, pois é a "Teoria do órgão"




  • 1.  CRITÉRIO FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO; (FOS - OAB)

    A administração pública nada mais é do que a máquina administrativa: Órgãos, Agentes e Bens que compõem essa estrutura. 


    2.  CRITÉRIO MATERIAL, FUNCIONAL OU OBJETIVO. (De São Paulo  ao Pará da Fome)

    A Administração Pública nada mais é do que a atividade administrativa.

    SP – Serviço Público

    PA – Polícia Administrativa

    FOM – Fomento (SESI, SESC, SEBRAE, etc.)

    I – Intervenção (Na economia, atividade privada, etc.)

  • Gabarito B.
    b)O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo. Correta.
    Sentido objetivo, material ou funcional -  atividades: serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção.
    a)Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria. Errada.
    Os notários e registradores são agentes particulares em colaboração com o Poder Público, porém essa colaboração se dá por delegação e não por vontade própria.

    c) A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos. Errado.

    Administração Pública em sentido amplo - função política e função administrativa.Administração Pública em sentido estrito - só função administrativa.
    d) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. Errado. Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos. Errado.
    No direito brasileiro, adota-se a teoria do órgão e não da representação. Pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos. Quando seus agentes manifestam sua vontade, considera-se que é a própria vontade do Estado. Imputação e não representação  da atuação do agente (pessoa física) à pessoa jurídica.

  • GABARITO: B


    A administração pública em sentido objetivo, material ou funcional, consiste na própria função administrativa exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública em sentido subjetivo. São as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa.

  • Complementando...

    B) CORRETA!! De acordo com MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27°, a Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional, abrange o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e, ainda, a intervenção.

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ-CE/2014/ADAPTADA) A administração pública, em sentido objetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. C

    C) ERRADA!! MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27° diz que em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

    (CESPE/ADMINISTRADOR/MS/2010) Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado. E

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ-CE/2014) A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa. E

  • Gab. B


           Clarissa Souza. A princípio, concordaria com o seu ponto de vista, pois achei que a banca forçou muito a barra ao colocar polícia administrativa como sinônimo de poder de polícia. TODAVIA, pasme, esse trecho foi retirada da doutrina da MSZD, p. 92, 2014:


    Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

                     Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento ."


            Portanto, gab. correto!

  • A) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.
    ERRADO. Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por DELEGAÇÃO


    B) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.

    CORRETO


    C)A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.

    ERRADO.
    Sentido Amplo Objetivo = Função Política e Função Administrativa...... Sentido Estrito Objetivo = Atividade Administrativa.


    D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno.

    ERRADO. Órgãos não possuem personalidade jurídica.


    E) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos

    ERRADO. No Brasil adota-se a Teoria dos Órgãos.

  • ADM PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL -  ADOTA COMO REFERÊNCIA A ATIVIDADE (O QUE É REALIZADO), NÃO OBRIGATORIAMENTE QUEM A EXERCE.

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO

    - ÓRGÃOS DA ADM. DIRETA

    - ÓRGÃOS DA ADM. INDIRETA

  • adm pública em sentido objetivo refere-se as atividades administrativas do estado, portanto, item B

  • Gabarito B -

    O examinador utilizou-se do critério objetivo, também denominado material - nada mais é do que a classificação da atividade administrativa, sendo classificadas como: serviço público, polícia administrativa, fomento (e também intervenção, apesar de não ter sido classificado na questão).

    Bons Estudos.

    Força e Fé.


  • alternativa D = os orgãos públicos não tem personalidade jurídica, quem a tem é a unidade federativa que o instituiu.

    Se estiver errado, não deixem de me avisar.

  • Copiei de um colega e me ajudou na questão.

    *Conceito FUncional, Material e OBjetivo: FUMOB

    Serviços Públicos,Polícia Administrativa, Fomento e Intervenção

    *Conceito Formal, Orgânico e Subjetivo: FOS

    OAB, Órgãos, Agentes e Bens.



  • Letra B. Em sentido material e objetivo, a Administração Pública compreende as atividades típicas do Estado,como: a prestação de servições públicos, fomento e intervenção administrativa.


    Em sentido formal e subjetivo, a Administração Pública  compreende os sujeitos que a integram: os agentes públicos, órgãos públicos e entidades administrativas.


    Bons Estudos!!


  • NA LETRA B.

    Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas
    jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos
    programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções
    políticas, de elaboração das políticas públicas.

  • A assertiva "A" tem fundamento constitucional, senão vejamos: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236)".

     

    Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade." (ADI 2.602, rel. p/ o ac. min.Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 31-3-2006.) No mesmo sentidoMS 28.440-ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 7-2-2014. VideRE 556.504-ED, rel. min. Dias Toffoli, Julgamento em 10-8-2010, Primeira Turma, DJE de 25-10-2010.

  • Otto Von Gierke - teoria da imputação volitiva.

  • A) ERRADA!

    Notários e registradores -> Atuam por delegação por Colaboração. NÃO É POR VONTADE PRÓPRIA, precisa de anuência estatal.

    -- Cartorios não nascem como nascem as igreja rs

     

    B) CORRETA!

    Atividades TIPICAS do ESTADO

    > Serviço Público

    > Policia Administrativa

    > Fomento

    > Intervenção

     

    C) ERRADA!

    Sentido AMPLO -> Orgãos ADM e GOV.

    Sentido ESTRITO -> Orgãos ADM

     

    D) ERRADA!

    Orgãos -> Não SÃO PESSOAS JURIDICAS

    ENTIDADES -> PESSOAS JURIDICAS

     

    E) ERRADA!

    Adota-se a TEORIA DA IMPUTAÇÃO.

  • Rick Santos, melhor comentário, na minha opinião, valeu !!!

  • A) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria. 
    ERRADO. Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por DELEGAÇÃO

     

     

    B) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo. 

    CORRETO

     

     

     

    C)A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.

    ERRADO.
    Sentido Amplo Objetivo = Função Política e Função Administrativa...... Sentido Estrito Objetivo = Atividade Administrativa.

     

     

     

    D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. 

    ERRADO. Órgãos não possuem personalidade jurídica.

     

     

    E) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos 

    ERRADO. No Brasil adota-se a Teoria dos Órgãos.

     

  • GABARITO B

    a) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.Eu fiquei em dúvida com o termo  "por vontade própria"... por isso, considerei errada. Até porque o item B está correto com certeza. Mas o restante da afirmativa está correta. Notários e registradores são agentes delegados que, pela doutrina moderna, estão inclusos na classificação Particulares em colaboração com o Estado.
    b) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.Item correto.
    c) A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.Errado - Função política não se inclui no conceito de adm. púb. em  sentido estrito.
    d) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno.Errado - Orgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
    e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos.Errado - A teoria formulada por Otto Gierke e aceita pelo direito brasileiro é a Teoria do Órgão.

  • A) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria. 
    ERRADO. Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por DELEGAÇÃO

    B) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo. 

    CORRETO

    C)A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.

    ERRADO.
    Sentido Amplo Objetivo = Função Política e Função Administrativa...... Sentido Estrito Objetivo = Atividade Administrativa.

    D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. 

    ERRADO. Órgãos não possuem personalidade jurídica.

    E) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos 

    ERRADO. No Brasil adota-se a Teoria dos Órgãos.

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    LETRAA: ERRADO

    No que tange às serventias extrajudiciais, a responsabilidade dos notários será objetiva, uma vez que se qualificam como delegatários de serviços. De fato, as atividades notariais e de registro são regulamentados pela Lei 8.935/94, que no seu art. 22, define que "os notários oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos": Por sua vez, a responsabilização desse agente perante o estado ocorre desde que comprovado o elemento subjetivo de dolo ou de culpa, conforme texto constitucional. 

     

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO

  • Examinemos as opções oferecidas:

    a) Errado: embora esteja correto afirmar que os notários e registradores possam ser classificados como particulares em colaboração com o Poder Público, não é verdade que assim o façam “por vontade própria”. Essa característica, na realidade, aplica-se à figura dos gestores de negócios (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), também chamados de agentes necessários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), os quais assumem determinadas funções públicas, em situações de emergência, como catástrofes naturais, epidemias, incêndios, etc.

    b) Certo: em sentido objetivo, a administração pública refere-se às atividades que integram a função administrativa. E, de fato, o fomento, o exercício do poder de polícia e a prestação de serviços públicos estão abrangidos no âmbito da função administrativa.

    c) Errado: em sentido estrito, o conceito de administração pública não abarca o exercício da função política, que se caracteriza pela fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais de ação do Estado. Apenas em sentido amplo tais atividades incluem-se no conceito de administração pública.

    d) Errado: órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competência, ou, por outros termos, unidades administrativas mínimas integrantes de uma dada pessoa jurídica.

    e) Errado: a teoria adotada em nosso ordenamento é a teoria do órgão (ou da imputação), por meio da qual, em suma, os atos praticados pelos órgãos e agentes públicos são imputados às pessoas jurídicas dos quais aqueles são meros integrantes.

    Gabarito: B

  • e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos.

     

    LETRA E – ERRADO – Otto Gierke criou a teoria do órgão. Nesse sentido, Oliveira, Rafael Carvalho Rezende (in Administração pública, concessões e terceiro setor / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. - 3. ed. rev., ampl. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 72 e 73):

     

    “Diversas teorias procuraram explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos que compõem os centros internos de competência. As três teorias mais citadas são as seguintes:

     

    a) teoria do mandato: o agente público seria considerado mandatário do Estado. A principal crítica apontada para essa teoria é o fato de o Estado não dispor de vontade própria para constituir mandatário;

     

    b) teoria da representação: o agente público seria representante do Estado. Essa teoria não prevaleceu por duas razões: equiparou o Estado ao incapaz, que precisa de representação, e caso houvesse realmente uma representação, os atos do representante que exorbitassem dos poderes de representação não poderiam ser imputados ao Estado (representado);

     

    c) teoria do órgão: a partir da analogia entre o Estado e o corpo humano, entende-se que o Estado também atua por meio de órgãos. Os órgãos públicos seriam verdadeiros “braços” estatais. Com isso, a ideia de representação é substituída pela noção de imputação volitiva: a atuação dos agentes públicos, que compõem os órgãos públicos, é imputada à respectiva pessoa estatal. Trata-se de teoria atribuída ao jurista alemão Otto Gierke.

     

    Em virtude da prevalência da teoria do órgão, os centros de competências despersonalizados do Estado são chamados de órgãos públicos.

     

    O princípio da imputação volitiva, atrelada à teoria do órgão, tem importância fundamental no tema da responsabilidade civil do Estado. Isso porque o Estado será responsável pelos danos causados na atuação dos órgãos públicos (por serem despersonalizados, os órgãos não possuem, em regra, capacidade processual). Ademais, a imputação da responsabilidade ao Estado terá lugar, ainda, nos casos em que o órgão atue por meio de agentes públicos de fato, ou seja, agentes que não possuem vínculo formal legítimo com o Estado, mas que aparentam ser agentes de Direito. A teoria da aparência, nesse caso, ao lado da boa-fé dos terceiros, será suficiente para gerar a responsabilidade estatal.” (Grifamos)

  • b) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.

     

     

    LETRA B – CORRETA - Nesse sentido, Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017..p. 125):

     

    “Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

     

    Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.” (Grifamos)

  • SENTIDO OBJETIVO ,MATERIAL

    SERVIDORES PUBLICOS

    POLICIA ADMINISTRATIVA

    FOMENTO

    INTERVENCAO

    SENTIDO ORGANICO,FORMAL,SUBJETIVO

    ORGAOS

    AGENTES

    BENS

  • Letra B

    a) Errado: embora esteja correto afirmar que os notários e registradores possam ser classificados como particulares em colaboração com o Poder Público, não é verdade que assim o façam “por vontade própria”. Essa característica, na realidade, aplica-se à figura dos gestores de negócios (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), também chamados de agentes necessários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), os quais assumem determinadas funções públicas, em situações de emergência, como catástrofes naturais, epidemias, incêndios, etc.

    b) Certo: em sentido objetivo, a administração pública refere-se às atividades que integram a função administrativa. E, de fato, o fomento, o exercício do poder de polícia e a prestação de serviços públicos estão abrangidos no âmbito da função administrativa.

    c) Errado: em sentido estrito, o conceito de administração pública não abarca o exercício da função política, que se caracteriza pela fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais de ação do Estado. Apenas em sentido amplo tais atividades incluem-se no conceito de administração pública.

    d) Errado: órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competência, ou, por outros termos, unidades administrativas mínimas integrantes de uma dada pessoa jurídica.

    e) Errado: a teoria adotada em nosso ordenamento é a teoria do órgão (ou da imputação), por meio da qual, em suma, os atos praticados pelos órgãos e agentes públicos são imputados às pessoas jurídicas dos quais aqueles são meros integrantes.

  • D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. ERRADO

    O examinador está se referindo à característica da autarquia.

    As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público interno. (CERTO)

  • O agente SOFre para que a atividade administrativa não MOFe: