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ID
1253644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos e da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • E) ERRADO. Art.496 ´´ é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o conjuge do alienante expressamente houverem consentido´´. 

  • Letra D)

    O Art. 477 do CC trata sobre a Exceção de Inseguridade:

     Art. 477 - Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    Enunciado 438 CJF -> Art. 477. A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual.

  • Letra b)
    V Jornada  de Direito Civil:

    447 – Art. 927: As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos 

    causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de 

    qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou 

    parcialmente.



  • Resposta Correta: Letra A


    De acordo com o Enunciado 182 da III Jornada de Direito Civil:

    Art. 655: O mandato outorgado por instrumento público, somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.


    Bons estudos!

  • C) O contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título passível de registro na matrícula imobiliária (Enunciado n. 435  da V Jornada de Direito Civil).

    D) “V Jornada de Direito Civil: “A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual” (Enunciado n. 438). Sobre a matéria, com interessante aplicação prática, vejamos as palavras do proponente do enunciado, o mesmo Professor Cristiano de Souza Zanetti:

    “Caso a conduta de uma das partes submeta a risco a execução do avençado, o contratante inocente pode desde logo suspender o cumprimento da respectiva prestação, com arrimo na interpretação analógica do art. 477 do Código Civil. Trata-se de uma decorrência da boa-fé, pois não é dado a quem põe em perigo o pactuado ignorar a repercussão da própria conduta, para exigir o adimplemento alheio. O direito privado não confere espaço para que os contratantes adotem critérios distintos para julgar e julgar-se. Para evitar a caracterização do tu quoque, vedado pelo art. 187 do Código Civil, a parte honesta pode sustar a execução da própria prestação”




  • A Exceção de Inseguridade é a situação em que a conduta de uma das partes de um negócio jurídico submete a risco a fiel execução do avençado/combinado em contrato, ocasião em que a parte inocente pode, desde logo, suspender o cumprimento de sua respectiva prestação. É retirada de uma interpretação analógica do artifgo 477 do Código Civil, que assim prescreve:

    Art. 477 - Se, depois de concluido o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    Na V Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça federal/STJ foi aprovado o Enunciado 438: "A exceção de inseguridade, prevista no artigo 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual"

    A jurisprudência assim trata do tema:

    VENDA DE ACOES E CONTROLE ACIONARIO DE EMPRESA. PREÇO CONSTITUIDO POR PARCELA EM DINHEIRO E CONCURSO PARA CONSTRUCAO DE GRANDE PREDIO DESTINADO A HOTEL DE TURISMO. RECUSA DO VENDEDOR DAS ACOES EM EFETUAR A TRANSFERENCIA DAS MESMAS,RECEOSO DO NAO CUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTACAO DA COMPRADORA. ACAO DE RESCISAO DO NEGOCIO. ACAO CONCOMITANTE DA ADQUIRENTE, OBJETIVANDO COMPELIR O VENDEDOR A TRANSFERIR AS ACOES. EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE DO VENDEDOR.INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA, QUE APENAS SATISFEZ A PARCELA DO PRECO REPRESENTADA POR MOEDA CORRENTE. IMPROCEDENCIA DA ACAO DO VENDEDOR, MAS ACOLHIMENTO DA EXCECAO DE INSEGURIDADE. PROCEDENCIA PARCIAL DA ACAO DA COMPRADORA, SUJEITA A PRESTAR CAUCAO DO CUMPRIMENTO DE SUA CONTRAPRESTACAO. PROVIMENTO PARCIAL A PRIMEIRA APELACAO E INTEGRAL A SEGUNDA.

    (Apelação Cível Nº 500406772, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Edson Alves de Souza, Julgado em 27/10/1982) 


  • A questão trata de responsabilidade civil e de contratos.

    A) O mandato outorgado por instrumento público somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

    Enunciado 182 da III Jornada de Direito Civil:

    182. Art. 655 – O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

    O mandato outorgado por instrumento público somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) As agremiações esportivas são responsáveis, de forma subjetiva, por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.

    Enunciado 447 da V Jornada de Direito Civil:

    447. Art. 927 – As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.

    As agremiações esportivas são responsáveis, de forma objetiva, por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.

    Incorreta letra “B”.

    C) O contrato de promessa de permuta de bens imóveis não é título passível de registro na matrícula imobiliária.

    Enunciado 435 da V Jornada de Direito Civil:

    435. Art. 462 - O contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título passível de registro na matrícula imobiliária.

    O contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título passível de registro na matrícula imobiliária.

    Incorreta letra “C”.

    D) A exceção de inseguridade não pode ser oposta à parte cuja conduta ponha em risco manifesto a execução do programa contratual.

    Enunciado 438 da V Jornada de Direito Civil:

    438. Art. 477 - A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual.

    A exceção de inseguridade pode ser oposta à parte cuja conduta ponha em risco manifesto a execução do programa contratual.

    Incorreta letra “D”.

    E) De acordo com o Código Civil de 2002, é nula a venda, sem o devido consentimento, de ascendente a descendente, o que finda a discussão travada pela doutrina e pela jurisprudência acerca da natureza jurídica da consequência do vício.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Enunciado 368 da IV Jornada de Direito Civil:

    368. Art. 496 O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

    Enunciado 545 da VI Jornada de Direito Civil:

    545. Art. 496 – O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

    De acordo com o Código Civil de 2002, é anulável a venda, sem o devido consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, de ascendente a descendente.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • c) A propósito:

    A permuta é uma espécie de compra e venda, tendo se desgarrado do contrato base. Deve-se atentar para um detalhe fundamental. O consentimento dos descendentes e côn­juges, diferentemente do que ocorre com a compra e venda (art. 496) só é necessário se se tratar de valores desiguais.

  • O Estado do Paraná traz uma exceção a regra da alternativa "A".

    CN/TJPR: Seção 06, Subseção 01, art. 684, X, § 3º - É vedado o uso de instrumento particular de mandato ou substabelecimento para lavratura de atos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis, salvo se outorgados em favor de entidades bancárias, quando intervierem como anuentes ou credores hipotecários. (Incluído pelo Provimento n. 269/2017)