SóProvas


ID
1253725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação a falência e recuperação de empresas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E) CORRETA Art. 971, CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • ITEM "A" ERRADO, SÚMULA 361 /STJ. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que "a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu".

    FIQUEM COM DEUS!!!
  • Erro da alternativa "B": o deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência SUSPENDEM o prazo prescricional, não interrompem.

  • Quanto a letra C:


    Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.


    11.101/05.

  • Sobre a letra E, interessante a leitura:


    http://www.conjur.com.br/2010-abr-22/ruralista-recuperacao-judicial-for-inscrito-junta-comercial

  • b) O deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência interrompe o prazo prescricional e as ações e execuções judiciais contra o devedor, ressalvadas as ações trabalhistas e execuções fiscais. (errada)

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    (...)

    § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • d) O Código Brasileiro de Aeronáutica [CBAer], em seu artigo 187 proíbe que empresas aéreas impetrem concordata. Prevendo também no artigo 188 que o Poder Público interviesse quando esse tipo de companhia não pudesse oferecer a continuidade dos serviços por conta de seu estado financeiro. Ou seja, no antigo regime falimentar as empresas aéreas estavam impedidas de concordata preventiva, ficando à mercê da ajuda estatal até o seu restabelecimento.

    A nova Lei de Recuperação de Empresas [LRE], no seu artigo 199, abre uma exceção às concessionárias de serviços aéreos, permitindo que elas pudessem fazer uso dos mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial. Foi o que ocorreu no caso da VARIG, quando em 2005 seu pedido de recuperação foi deferido.

  • Achei que na E era somente recuperação judicial , anotadissimo