SóProvas


ID
125374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios básicos da administração pública,
julgue os seguintes itens.

Com base no princípio da publicidade, os atos internos da administração pública devem ser publicados no diário oficial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOO Princípio da Publicidade consagra que, em regra, os atos administrativos têm caráter público, ou seja, as pessoas terão acesso a eles. Agora, como será este acesso (jornal, internet, pessoalmente) isso é outra coisa. O inciso V do parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 9.784/99 menciona “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Oficial não quer dizer diário oficial.
  • Complementando a resposta do colega: Os atos administrativos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da Administração Pública, atingindo diretamente seus orgãos e agentes.Como, em regra, esses atos não produzem efeitos à terceiros estranhos a administração, ou seja, não obrigam e nem geram direitos aos administrados, não necessitam ser publicados no Diário Oficial para vigerem e produzirem efeitos, bastando a comunicação direta aos interessados ou utilizando outros meios de divulgação interna.Exemplos de atos internos: portaria de remoção de um servidor e ordens de serviço
  • Como o próprio ato diz é interno, gerando obrigações somente aos administrados, por isso não precisam ser publicados em diário oficial. Somente os atos externos é que precisam ser publicados para gerarem eficácia.
  • Os atos INTERNOS da vontade do Poder Público não necessariamente devem ser publicados em DIÁRIO OFICIAL já que não existe uma exteriorização genérica, e sim mais intrínseca mais intima, interna como alguns assim definem. Devemos ressaltar que a publicidade está atrelada a EFICÁCIA do ato, pois somente após publicado ele produzirá efeitos, o ATO deve ser publicado oficialmente e não no Diário Oficial, dependerá que quem será o objeto do ato Agentes Públicos, Demais Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, isso sim deve ser analisado para responder essa assertiva.
  • Somente os atos externos, que envolvem um terceiro, uma pessoa de fora da administração que necessariamente devem ser publicados no diário oficial. Como por exemplo, a licitação, o edital de um concurso.

  • ERRADO

    Não necessariamente atos internos da administração pública devem ser publicados no diário oficial. Em regra, é no Diário Oficial, porém também pode ser publicado em boletins internos ou boletim de serviço e moral.

     

  • O Princípio da Publicidade consagra que, em regra, os atos administrativos têm caráter público, ou seja, as pessoas terão acesso a eles. Agora, como será este acesso (jornal, internet, pessoalmente) isso é outra coisa. O inciso V do parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 9.784/99 menciona “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Oficial não quer dizer diário oficial.

  •    Não necessariamnete todos os atos internos da administração precisaram ser públicados,além dessa prerrogativa tem os sigilos e os que correm em segredo de justiça,que não podem ser públicados e nem ter livre acesso por parte dos administrados.

  • Os atos internos da administração como uma portaria por exemplo, não precisam ser publicado. pois o respectivo ato é de interesse interno da administração.
  • Observações sobre o princípio da publicidade :

    OBS 1
    : Nem todos os atos transparentes da administração pública precisam de publicação no D.O. EX : ATOS DE EFEITOS INTERNOS .

    OBS 2 : Na localidade onde tem diário oficial, a divulgação de um ato em outro meio de comunicação NÃO supre a necessidade de publicação em D.O.

    OBS 3 : Na localidade de dificil acesso, onde não seja possível a circulação de D.O, a sua publicação é suprida por algum meio de divulgação em algum lugar público.

    OBS 4 : O princípio da publicidade não é ABSOLUTO, ou seja, posso ter atos sigilosos : Defesa e proteção da segurança da sociedade e do estado e defesa da intimidade e da privacidade. ( Nesses casos os atos podem ser sigilosos ! )
  • Os comentários são fundamentais , porém , não há necessidade de ficar repetindo de cima em baixo os mesmos assuntos , gostaria de pedir aos colegas que comentassem para acrescentar  e não ficar repetindo o mesmo assunto comentado acima !

  • Uma portaria de remoção como a colega exemplificou acima é de interesse externo por isso deve sim ser divulgada em meio oficial. Digo isso porque sou servidora pública federal e fui removida ex offício e minha portaria de remoção foi publicada no Diário Oficial.
    Já em se tratando de atos internos, esse realmente não precisam ser divulgados em meio oficial (não necessariamente o Diário Oficial), como por exemplo uma ordem de serviço que basta ser publicada internamente, pois é de interesse apenas dos servidores públicos daquele òrgão.

  • Atenção: Alguns atos administrativos, a exemplo dos atos internos, podem ser divulgados nos boletins internos existentes no interior de vários órgãos e entidades administrativas. Por outro lado, os atos externos devem ser publicados em Diário Oficial, exceto se a lei estabelecer outra forma.

    Prof. Fabiano Pereira
  • O Princípio da Publicidade consagra que, em regra, os atos administrativos têm caráter público, ou seja, as pessoas terão acesso a eles. Agora, como será este acesso (jornal, internet, pessoalmente) isso é outra coisa. O inciso V do parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 9.784/99 menciona “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Oficial não quer dizer diário oficial.

  • A questão erra quando fala "devem ser publicados no diário oficial.", uma outra questão responde, vejam:Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; 

    Os atos administrativos internos produzem efeitos no órgão a que se destinam e dispensam a publicação na imprensa oficial como condição de eficácia.

    GABARITO: CERTA.

  • A resposta é errado porque, os atos internos não necessitam ser publicados no diário oficial, pois são atos que não interessam a coletividade, por serem atos de expediente, não trarão ao mundo jurídico relevância necessário a ponto de ser publicado oficialmente.

  • O modo de dar-se a publicidade varia conforme o tipo de ato. No caso dos atos individuais, que são dirigidos a destinatário certo, ou mesmo para atos internos, a publicidade é garantida pela simples comunicação do interessado. Exemplo: autorização para o servidor sair mais cedo.

    (A prova de Auditor Fiscal do TCU feita pela Esaf considerou ERRADA a afirmação: “O princípio da publicidade impõe a publicação, em jornais oficiais, de todos os atos da Administração”.)


    Quanto aos atos gerais, isto é, dirigidos a destinatários indeterminados, a publicidade depende de publicação no Diário Oficial. Exemplo: edital convocatório para concurso público.
    (A prova de Agente de Inteligência da Abin/Cespe considerou ERRADA a seguinte assertiva: “Com base no princípio da publicidade, os atos internos da administração pública devem ser publicados no Diário Oficial”.)

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • Os atos devem ser públicos, não necessariamente publicados no Diário Oficial.

  • Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal, o "sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado''.(Prof. Leandro Bortoleto)


    Gab.: ERRADO

  • Pode publicar no DOU? Pode sim! Deve publicar no DOU? Não necessariamente...
  • Questão mal elaborada, incompleta, devem ser publicados exceto quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Ou estou enganado, estou interpretando errado a questão, a questão quer dizer que todos os atos devem ser divulgados???

  • ERRADO . A questão aí é a seguinte Rafael PRF , é a relação  ""do deve com o pode""  os atos podem ser publicados eles NAO DEVEM SER , existe diferença em pode ser e deve ser, quando se fala DEVE fica nitido uma obrigação . espero ter ajudado . 

  • Ah! Quer dizer entã, que quando elaboro um edital de licitação no âmbito interno não vai ser divulgado? Rsrsrs
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    ATOS INTERNOS ->  PODEM ser divulgados nos boletins internos existentes no interior de vários órgãos e entidades administrativas.

     

    ATOS EXTERNOS-> DEVEM ser publicados em Diário Oficial, exceto se a lei estabelecer outra forma.

     

     

    Os atos internos da Administração Pública NÃO necessitam de publicação no Diário Oficial, apenas, aqueles que produzem efeitos externos.

     

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/37599/principios-do-direito-administrativo

     

  • Quem já viu um diário oficial, quando ele vinha em papel? Imagina o tamanho que não seria com a publicação de atos internos.
  • Esse é o segundo princípio mais cobrado em provas. Marmenino!!!

     

     

    O ponto mais recorrente nas provas diz respeito às EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, são elas:
     Restrição à publicidade para a proteção da intimidade, honra, vida privada, relevante interesse coletivo e proteção da segurança nacional.

  • Os atos internos da Administração Pública NÃO necessitam de publicação no Diário Oficial, apenas, aqueles que produzem efeitos externos.

  • atos externos respeitam o princípio da publicidade.

     

  • Os atos internos são aqueles que se destinam a produzir efeitos no

    interior da Administração Pública, alcançando seus órgãos e agentes.

    para órgãos e agentes não é para todos.

    um forte abraço.

  • GABARITO ERRADO

    Não, necessariamente, os atos internos precisam ser publicados em meios oficiais.

    Os atos externo sim precisam ser divulgados

  • Erradíssimo

    ATOS INTERNOS = não dependem de publicação oficial.

    ATOS EXTERNOS = devem ser publicados oficialmente.

  • a publicidade tem que alcançar quem está sob o raio de efeito do ato, se é um ato interno de uma determinada repartição e que não produzirá efeitos além disso, não há necessidade de uma publicidade tão ampla.

  • Cespe 2013

    A alteração de edital de concurso prescinde da veiculação em jornal de grande circulação, podendo ser veiculada apenas em diário oficial sem que isso ofenda o princípio da publicidade.