ID 1253800 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-SE Ano 2014 Provas CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Reconhecimento de Firmas e Autenticação de Documentos Tabelionato de Notas No que tange à autenticação de documentos e reconhecimento de firma, assinale a opção correta. Alternativas O reconhecimento de firma de genitores, tutor ou guardião em documento concessivo de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes será feito somente por autenticidade e, caso nele não conste o prazo de validade, o tabelião cientificará o apresentante de que a autorização terá validade por dois anos. É autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua chinesa, por exemplo, desde que sua procedência seja interna. Nesse caso, além das cautelas normais, o tabelião fará mencionar, no próprio termo de reconhecimento ou junto a ele, que a produção de efeito do documento no Brasil dependerá de outras formalidades legais, as quais deverá mencionar. Podem ser autenticadas somente as cópias de documentos originais ou originários e as cópias de cópias de documentos anteriormente autenticados pelo mesmo tabelionato onde fora exibido o original para a prática do ato pretérito. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, porém, uma vez impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original. O reconhecimento de firma por semelhança ou por autenticidade será dispensado em termos de anuência ou reconhecimento particular de paternidade, se o réu estiver preso, desde que, na presença de advogado ou de defensor público, a assinatura seja abonada pelo diretor do presídio com a participação de duas testemunhas devidamente qualificadas. Responder Comentários CÓDIGO CIVIL ARTIGO 223 - A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, porém, uma vez impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original. Letra E) HIPÓTESE DE PAI PRESO O reconhecimento de filho por interno em estabelecimento prisional do Estado poderá ser manifestado mediante instrumento particular, cuja autenticidade será afirmada pela autoridade administrativa incumbida da respectiva custódia. - Quando quem reconhece for analfabeto ou estiver impossibilitado de assinar, a autoridade administrativa fará constar a leitura em voz alta, perante duas testemunhas, colhendo as respectivas assinaturas e a impressão digital do preso. Nesse caso, não há necessidade da presença de advogado ou defensor publico como afirma a questão. Fonte: http://www.8rcpn.com.br/cgi-bin/8rcpn.dll/PubMnu1Nascimento LETRA "A" Resolução 131 do CNJ Art. 8º As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. § 1º O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança. Art. 10. Os documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão fazer constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.