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De acordo com o Decreto 1.171/94:CAPÍTULO I, SEÇÃO I,VI: A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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CERTO!O servidor público é um representante legal do Estado!ah, mulheque!!!
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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ex de fato da vida pessoal que pode implicar censura: embriaguez habitual:
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
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Não concordo com a parte: " violação ao Código de Ética "
Afinal, a letra da lei não menciona nada sobre violação e o inciso em questão está inserido nas REGRAS DEONTOLÓGICAS.
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Como mencionado por Márcia Maria em comentário de outra questão:
A Comissão de Ética não tem por finalidade aplicar sanções disciplinares contra os servidores Civis.
Muito pelo contrário: a sua atuação tem por principio evitar a instauração desses processos, mediante trabalho de orientação e aconselhamento.
É de se ressaltar que esse código não foi instituído por lei em sentido estrito. Assim o descumprimento desse códigonão acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos.
A penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão.
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Boa tarde,
respondendo à questão da Clarice, que não entendeu porque a conduta do servidor na vida privada pode levar a uma violacao do codigo de ética e por consequencia à censura, é verdade que nao está explícito no D1171/94 que a má conduta na vida privada leva à censura, porém se interpretarmos o decreto como um todo podemos ver que o legislador INCLUIU a vida privada do servidor como uma extensao de sua vida profissional, logo o que se faz na vida privada também está sujeito ao código de ética do servidor público.
Espero ter ajudado.
Obrigado e bons estudos.
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n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; o que será passível de censura.
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DECRETO N 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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CERTO.
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!
GABARITO: CERTO