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Gabarito Letra C
A) Está positivado no Art. 37 6 CF, bem como no código civil
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa
B) O erro está em dizer que não engloba dano emergentes ou lucros cessantes, quando na verdade pode incidir as duas indenizações, quando por objeto do ato omissivo, vier a causar lesão que seja amparada pelos dois institutos
C) CERTO
D) A responsabilidade do estado por ato omissivo, é subjetiva, logo é imprescindível que a vítima demonstre, além da conduta, do dano e do nexo de causalidade, a culpa Lato Sentu (Dolo ou culpa strictu sensu)
E) Macete: a única responsabilidade do estado que não cabe excludente de responsabilidade é a responsabilidade norteada pela Teoria do Risco integral, todas as outras admitem excludentes de responsabilidade do estado
Bons Estudos
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Correta: "C".
A omissão própria se dá quando um agente estatal tinha um dever específico de, em um caso concreto, praticar determinado ato e, ao não fazê-lo, acaba por causar um dano. Em contrapartida, a omissão imprópria, tal como definida por Marçal Justen Filho, consiste no descumprimento de um dever abstrato, ocorrendo muitas vezes mesmo sem o conhecimento dos agentes estatais do risco da ocorrência do evento danoso (FVG-Rio).
E nos casos de omissão própria (há um dever de agir pelo Estado), a situação da omissão assemelha-se à da comissão (agir). Assim, deixar de atuar quando a lei exige é o mesmo que agir quando a lei proíbe, devendo a responsabilidade, portanto, ser OBJETIVA. Quem trata do tema é Marçal Justen Filho (p. 1082-1085).
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A CF/88 não traz positivada a previsão de responsabilidade civil do estado por omissão, mas segundo a doutrina e a jurisprudência essa lacuna não exime de responsabilidade a administração pública que será orientada pela teoria da culpa administrativa (ou culpa anônima). Ou seja, a responsabilidade civil será subjetiva na modalidade culpa administrativa, e será fundamental que a vítima do evento, para obter sucesso na ação judicial, demonstre, além da conduta, do dano e do nexo de causalidade, a culpa Lato Sentu (Dolo ou culpa strictu sensu).
Bons estudos!
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Alguém pode me explicar pq a questão "C" está correta? A assertiva informa que os danos provocado por OMISSÃO PRÓPRIA podem receber o mesmo tratamento jurídico adotados para os atos comissivos.
Pode ser que as várias horas de estudos não estejam me deixando enxergar, mas, a OMISSÃO IMPRÓPRIA não é a que se assemelha com os atos comissivos, por isso tbm chamados de comissivos por omissão?
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MARCOS RENATO,
Vossa Excelência está confundido os institutos. Diferentemente do Direito Penal, no Direito Administrativo a omissão própria se dá quando o agente público tem o dever de, no caso concreto, praticar determinado ato e, ao não fazê-lo, acaba por causar um dano. De outra banda, a omissão imprópria, é quando através de um descuidado do estado o ato lesivo acontece!!
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Omissão própria é o deve de agir especifico e não faz, exemplo custódia de bens e pessoas, logo responsabilidade objetiva.
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Com as explicações eu entendi o porquê da "c" estar correta, porém, eu entendia que, uma vez havendo um dever do Estado e, sabendo-se que o agente público não o fez por omissão, acreditava eu que bastava a comprovação do resultado, não necessitando demonstrar a culpa. Ou seja, se houve um resultado (negativo) para o cidadão em virtude de omissão própria, basta o resultado em si, não necessitando de comprovação de culpa do Estado. Por essa razão, não assinalei a letra "d".
Comentários adicionais serão bem-vindos.
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Não me arrependo de cada centavo investido no site.
A oportunidade que temos em ver o porquê cada questão está correta ou errada é valiosa. A ajuda do pessoal nos comentários também é digna de aplausos.
VAMOS! A NOMEAÇÃO É LOGO ALI!
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Pelo que entendi das questões que resolvi no site, o CESPE adota a teoria da responsabilidade subjetiva em qualquer caso de omissão pelo Estado.
Já a Vunesp adota a teoria de que nos casos de omissão própria a responsabilidade será objetiva.
Omissão própria: A omissão própria se dá quando um agente estatal tinha um dever específico de, em um caso concreto, praticar determinado ato e, ao não fazê-lo, acaba por causar um dano. Em contrapartida, a omissão imprópria, tal como definida por Marçal Justen Filho, consiste no descumprimento de um dever abstrato, ocorrendo muitas vezes mesmo sem o conhecimento dos agentes estatais do risco da ocorrência do evento danoso. (fonte: internet)
Ex de omissão própria: pessoa assaltada na frente da Delegacia de Polícia.
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OMISSÃO PRÓPRIA X OMISSÃO IMPRÓPRIA
Omissão Imprópria: também chamada de Genérica, acarreta a Responsabilidade SUBJETIVA do Estado. Ex.: é dever do Estado fiscalizar as vias, mas não há determinação de fiscalizar TODOS os veículos. Assim, se algum motorista, por estar em alta velocidade, provocar acidente, não há responsabilidade do Estado, salvo se presentes DOLO/CULPA (Responsabilidade Subjetiva).
Omissão Própria: também chamada de Específica, acarreta a Responsabilidade OBJETIVA do Estado. Ex.: o Estado viola, por um non facere, dispositivo legal - ANVISA libera medicamento sem atender às especificações legais. Aqui pouco importa a existência de DOLO/CULPA, o Estado será responsabilizado OBJETIVAMENTE.
BIZU PARA AS PROVAS: RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO ESTADO = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Bons estudos!
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Gente, o instituto da omissão é tratado de maneira diversa no âmbito do direito penal e do direito administrativo, vejamos:
No direito penal a omissão imprópria é constituída pela figra do garate, ou seja, quem tem o dever legal de agir e se omite.Cabe tentativa!
No direito administrativo a omissão própria é aquela que o agente tem o dever de agir, também chamada de omissão específica, nesse caso o Estado responde objetivamente.
Espero ter ajudado.
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Comentários:
a) ERRADA. Apesar de a omissão estatal danosa, em regra, não ensejar a responsabilidade objetiva, ainda assim o Estado tem responsabilidade subjetiva, conforme a teoria da culpa administrativa.
b) ERRADA. A Constituição limita-se a impor a necessidade de o Estado responder pelos danos causados, sem excluir desse escopo os decorrentes de danos emergentes e lucros cessantes.
c) CERTA. Para o Direito Administrativo, o conceito de omissão própria diz respeito à falta de ação do Estado quando dele se espere, em face da natureza de suas atividades, determinada postura ativa. Por exemplo, espera-se que o Poder Público garanta a segurança das crianças nas escolas públicas. Nesses casos, a inércia culposa, ao contrário do que acontece como regra com os casos de omissão, sujeita o Estado à responsabilidade objetiva.
d) ERRADA. Não é suficiente, para caracterizar a obrigação do Estado de indenizar, a simples demonstração de que a sua omissão tem relação com o dano causado (nexo de causalidade). Adicionalmente, tem-se que comprovar o caráter culposo da omissão. Em outras palavras: que o Estado (genericamente considerado, e não necessariamente agentes específicos) se obrigava à determinada atuação, e que, em decorrência de sua inércia indevida, sobreveio o dano.
e) ERRADA. Como já colocado, a omissão estatal, como regra, segue o caminho da responsabilidade subjetiva, não cabendo, portanto, aplicação das regras da responsabilidade objetiva.
Gabarito: alternativa “c”