SóProvas


ID
1254037
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ato administrativo produzido com defeito quanto ao sujeito que o emana, quanto à ofensa aos requisitos de existência e validade e quanto ao desvio de procedimento apresenta vícios de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Elementos ou requisitos dos atos administrativos (SMOFF):
    Sujeito competente
    Motivo
    Objeto
    Forma
    Finalidade

    - Defeito quanto ao sujeito que o emana: COMPETÊNCIA
    - Ofensa aos requisitos de existência e validade: FORMA
    - Desvio de procedimento: FINALIDADE

    Bons Estudos

  • Qual doutrina diz que finalidade é sinônimo de "procedimento? Tem que marcar por eliminação e engolir calado essa...

  • Competencia = QUEM? = sujeito que pratica

    Objeto            = o quê?  = conteudo do ato

    Forma             = como? = exemplo: Decreto.

    Motivo            = porquê? = a necessidade de se praticar o ato

    Finalidade     = Para quê? = interesse publico

    Essa quesão pode ser respondida por simples eliminação, ja que cita o primeiro defeito quanto ao sujeito, que se refere a COMPETENCIA, a unica alternativa que tem competencia em primeiro lugar é a letra A. espero ter ajudado e indico aulas de ato administrativo no you tube, são gratis e muito bons professores. Boa sorte!


  • Também gostaria de saber ontem tem esse "desvio de procedimento" nesse sentido. :\

  • Consoante a orientação de Marçal Justen Filho (Curso de Direito Administrativo, 4 ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 325-340), Podem ser invalidados atos administrativos que contenham: 

    Vícios de competência (inexistência de competência, defeito quanto ao sujeito, excesso de poder); 

    Vícios de forma (ofensa aos requisitos de existência e validade, ofensa ao procedimento e defeito de motivação), 

    Vícios de conteúdo (ofensa aos requisitos de existência, ofensa aos requisitos de validade); 

    Vícios de motivo (ausência de escolha consciente, equívoco quanto à ocorrência dos fatos, equívoco quanto á causalidade entre motivo e decisão, equívoco quanto à necessidade entre motivo e decisão); e 

    Vícios de finalidade (vício quanto à escolha da finalidade, desvio de poder, desvio de procedimento e abuso de poder.

  • A questão não diz "respectivamente".

  • desvio de procedimento dá a ideia de formalidade, ou seja, vício de forma, porém fui na mais coerente com a questão


  • LETRA A CORRETA 

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.