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Art.155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação,de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação demercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipale de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem noexterior;
III - propriedade de veículosautomotores.
§1.º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)
I - relativamente a bens imóveis erespectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao DistritoFederal
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IPVA, ICMS E ITCMD SÃO IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL.
O DISTRITO FEDERAL POSSUI AS COMPETÊNCIAS TANTO PARA INSTITUIR IMPOSTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS, ITBI), COMO OS ESTADUAIS.
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Espero que ajude:
Impostos de Competência da União: PERITOG (colocar o I na frente e preencher o restante)
IPI
IE
IR
II
ITR
IOF
IGF
Impostos de Competência dos Estados: "do carro, do morto e da circulação", respectivamente: IPVA, ITCMD e ICMS
Impostos de Competência dos Municípios: decoreba mesmo: ISS, IPTU e ITBI
Impostos de Competência do DF: os mesmos de competência dos Estados e dos Municípios
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Alternativa "C"
Art. 155 Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal
§1.º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)
I - relativamente a bens imóveis erespectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal