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ID
1254055
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de excesso de exação é cometido por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Bons Estudos

  • Alternativa B

    Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste, no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Prevê o § 2º do artigo 316 figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio.

  • Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  •  b)   funcionário público contra a Administração em geral.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    1º SE O FUNCIONÁRIO EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO, OU, QUANDO DEVIDO, EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO, QUE A LEI NÃO AUTORIZA:

    PENA - RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS + MULTA

    2º SE O FUNCIONÁRIO DESVIA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE OUTREM, O QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE PARA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

  • TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES
    PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE:
    1 - TRIBUTO ou
    2 -
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (...)

    GABARITO -> [B]

  • O crime de excesso de exação é um crime cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral, eis que elencado no art. 316, § 1º do CP, encontrando−se, portanto, no capítulo destinado a tais delitos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Objetividade Jurídica: O bem jurídico primordialmente tutelado é a Administração Pública, especialmente no campo do seu prestígio, da moralidade e da probidade administrativa (STJ: HC 117.514/SP, rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6.ª Turma, j. 22.11.2011. noticiado no Informativo 488; e STF: RE 211.941/SC, rei. Min. Sepúlveda Pertence, 1." Turma, j. 09.06.1998)

    Por esta razão, a alternativa B é o gabarito.

  • Letra b.

    A assertiva usou o cabeçalho do Capítulo I, Título XI, do Código Penal para elaborar a questão, no qual está escrito “dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral”.

    Estamos diante de crime cometido por funcionário público contra a administração em geral, motivo pelo qual a letra b está correta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Excesso de exação. Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza

    Gab B

  • A questão versa sobre o crime de excesso de exação, o qual encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, e se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral. Com isso, constata-se que é a alternativa “B" que complementa o enunciado da questão, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, as quais não espelham a denominação do referido capítulo e título do Código Penal. Vale ressaltar que os crimes praticados por particular contra a Administração em geral estão previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal; os crimes praticados contra a Administração da Justiça estão previstos no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal; e os crimes contra as Finanças Públicas estão previstos no Capítulo IV do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Por fim, especificamente o crime praticado por funcionário público consistente em emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • GABARITO LETRA B.

    Exigência de tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Cuidado que o excesso de exação qualificado normalmente é confundido com o Peculato.

    Olha como eles cobram - Pega ratão:

    Cuidado para não confundir o excesso de exação qualificada (art. 316, §2º, CP) com o peculato (art. 312, CP) que são bem semelhantes e podem ser errados em prova. Olha como são parecidos:

     

    Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    X

    Excesso de exação – Art. 316, §2º, CP - § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

         

       

     

    Teste que pode confundir: VUNESP. 2014. Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, para recolher aos cofres públicos caracteriza o crime de A) excesso de exação. CORRETO. (mas tinha peculato em uma das alterantivas).