Essa é a definição de empenho, conforme artigo 58 da Lei 4.320/64:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para
o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Mas lembre-se da verdade: o empenho não cria obrigação de pagamento e, sim, ratifica a
garantia de condições de pagamento asseguradas na relação contratual existente entre o Estado e
seus fornecedores prestadores de serviços. Ou seja: o empenho gera somente obrigação
orçamentária!
Só ressalto o seguinte: se a questão apresentar a literalidade da Lei 4.320/64, você vai dizer
que o empenho cria obrigação de pagamento, ok? Afinal, é assim que está escrito na lei! Foi
justamente isso que aconteceu nessa questão!
Vejamos as demais definições:
a) Correta, segundo artigo 58 da Lei 4.320/64.
b) Errada. De acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
c) Errada. Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o
autor da ação. Você “entra na justiça” contra um ente público e ganha a causa. Beleza. Você agora
será detentor de um título, denominado de precatório. Você receberá a sua indenização por meio de
precatórios.
d) Errada. Créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.
e) Errada. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento
antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento
mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Gabarito: A