SóProvas


ID
1254100
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, corresponde, nos termos da Lei Geral do Orçamento, à definição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

  • O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. (art. 58 da lei nº 4.320/64)


  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

     

  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

     

  • Essa é a definição de empenho, conforme artigo 58 da Lei 4.320/64:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para

    o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Mas lembre-se da verdade: o empenho não cria obrigação de pagamento e, sim, ratifica a

    garantia de condições de pagamento asseguradas na relação contratual existente entre o Estado e

    seus fornecedores prestadores de serviços. Ou seja: o empenho gera somente obrigação

    orçamentária!

    Só ressalto o seguinte: se a questão apresentar a literalidade da Lei 4.320/64, você vai dizer

    que o empenho cria obrigação de pagamento, ok? Afinal, é assim que está escrito na lei! Foi

    justamente isso que aconteceu nessa questão!

    Vejamos as demais definições:

    a) Correta, segundo artigo 58 da Lei 4.320/64.

    b) Errada. De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor

    tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    c) Errada. Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o

    autor da ação. Você “entra na justiça” contra um ente público e ganha a causa. Beleza. Você agora

    será detentor de um título, denominado de precatório. Você receberá a sua indenização por meio de

    precatórios.

    d) Errada. Créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.

    e) Errada. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,

    abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento

    antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento

    mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Gabarito: A