SóProvas


ID
1254220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A natureza jurídica específica do tributo é determinada

Alternativas
Comentários
  • a) pelo fato gerador. 

    Segundo o Código Tributário Nacional, em seu art. 4º, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador.

  •  Art. 4º/CTN A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


  • Embora a resposta possa ser extraída do art. 4º do CTN, a pergunta não foi formulada da forma correta. Isso porque o art. 4º não se aplica a TODOS os tributos existentes (cinco- CF), mas apenas aos 3 descritos pelo CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições e os empréstimos compulsórios são definidos pela finalidade do tributo. 

  • Só lembrando que hoje a doutrina fala em análise conjugada da base de cálculo e do fato gerador para a correta identificação da natureza jurídica da exação, assim como da necessária avaliação da finalidade do tributo, no caso dos empréstimos compulsórios. como falou o "M Weber" em seu comentário acima.

    Roberval Rocha. Direito tributário, sinopse. Juspodium. pg. 60

  • Gab.: A

     

    Passível de anulação, pois, segundo Ricardo Alexandre, o art. 4º, do CTN, não foi recepcionado pela CF/88, já que alguns tributos somente são diferenciados pelo nome e pela destinação. Exs.: IRPJ e CSLL.

  • Questão desatalizada. Até pq a própria Cespe já admitiu numa de suas questões, em 2017, entendimento contrário ao apontado em 2014.

    Q801928) No que se refere à teoria do tributo e das espécies tributárias, julgue o item seguinte.

    A identificação do fato gerador é elemento suficiente para a classificação do tributo nas espécies tributárias existentes no ordenamento jurídico: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios. =====> Errado 

     

    Como já ventilado, se a banca restringisse somente ao conceito legal, extraído do CTN, a resposta estaria correta, porém atualmente está errônea, tendo em vista a teoria pentapartite do STF. Neste caso as contribuicesne empréstimos compulsórios não são identificáveis pelo fato gerador, com os demais, e sim por sua destinação.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • RESPOSTA A

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada E) pelo fato gerador da respectiva obrigação.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

  • Questão que cobra o art. 4º do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:

     Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. 

    Hoje em dia, o fato gerador não é mais elemento suficiente para distinguir a natureza jurídica dos tributos entre si. Ocorre que, o CTN, criado em 1966, previa apenas três espécies de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Contudo, a Constituição Federal, promulgada em 1988, previu em seu texto outras duas espécies novas de tributos (contribuições especiais e empréstimos compulsórios), tornando insuficiente apenas o fato gerador para determinar a natureza jurídica do tributos.

    Algumas vezes, para se distinguir os tributos entre si, faz-se necessário, além dos respectivos fatos geradores, suas bases de cálculo e distinações legais. É o que ocorre, por exemplo, entre o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que possuem o mesmo fato gerador apesar de serem espécies tributárias distintas.

    Gabarito: letra "A".