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ID
1254268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao procedimento ordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    O Brasil adotado o sistema da Persuasão Racional ou Livre Convencimento Motivado. Desse modo, o  laudo pericial não tem o condão de vincular o juiz, que, diante das demais provas produzidas nos autos poderá concluir de forma diversa.

    B) ERRADA

    O valor recolhido relativo a multa fixada para compelir o réu ao cumprimento de obrigação de fazer pertence ao AUTOR.

    C) ERRADA

    (...)1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias tem de ser exercida no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão. (...) (STJ - REsp: 1278094 SP 2011/0144764-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/08/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2012)

    D) ERRADA

    EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA À INICIAL. PRAZO DILATÓRIO. O colendo Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que o prazo estipulado no art. 284 do CPC para emendar a inicial é meramente dilatório, podendo, por isso, o julgador prorrogá- lo. (...) (TRT-10 - AP: 1272201001010000 DF 01272-2010-010-10-00-0 AP, Relator: Desembargadora Heloisa Pinto Marques , Data de Julgamento: 14/12/2011, 3ª Turma, Data de Publicação: 03/02/2012 no DEJT)

    E) CORRETO


  • Não é possível ao juiz converter, de ofício, o procedimento ordinário em sumário sem dar oportunidade às partes para que exerçam o direito de apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento. Conforme o art. 276 do CPC, no procedimento sumário, o autor deve apresentar o rol de testemunhas na petição inicial e, se requerer perícia, deve, desde logo, formular os quesitos, podendo indicar assistente técnico. O réu, por sua vez, se não obtida conciliação em audiência, deve oferecer resposta, apresentar rol de testemunhas e requerer perícia, se for o caso. Já no procedimento ordinário, o CPC exige apenas que, na inicial, o autor proteste pela produção de provas (art. 282), a qual é postergada para a fase de saneamento e de instrução probatória (art. 331). Nesse contexto, se a parte escolheu o procedimento ordinário no lugar do sumário, não pode ela ser surpreendida por essa mudança com prejuízo da perda do momento de apresentação do rol de testemunhas, o que implicaria cerceamento do direito de defesa. Assim, quando o juízo de origem, de ofício, converte o procedimento de ordinário para sumário, deve adotar medidas de adequação ao novo rito, ordenando o processo, garantindo às partes a indicação das provas a serem produzidas, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas. Precedente citado: REsp 1.131.741-RJ, Segunda Turma, DJe 11/11/2009. REsp 698.598-RR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 2/4/2013. (Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0519)