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ID
1254271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente à ACP e à execução das ações coletivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Julgado do Superior Tribunal de Justiça:

    "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO. LOCAL DO DANO. ART. 2º DA LEI 7.347/85. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    (...)
    4. Na hipótese de ação civil pública, a competência se dá em função do local onde ocorreu o dano. Trata-se de competência absoluta, devendo ser afastada a conexão com outras demandas.
    (...)
    (STJ, AgRg nos EDcl no CC 113.788/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 23/11/2012)

  • No que concerne à alternativa "A":


    "Sem embargo, vem predominando, no STJ, o entendimento de que o Judiciário pode, por outras razões, suspender, de ofício, as ações individuais conexas a uma coletiva. Invoca-se a necessidade de impedir que a profusão de lides individuais obste uma efetiva e adequada prestação jurisdicional. Afirma-se que não há negativa ao acesso individual do lesado ao Judiciário (CDC, art. 81), já que lhe é assegurado o ajuizamento das ações individuais: elas tão somente ficam suspensas até o julgamento da macrolide coletiva. Aponta-se que essa deve ser a tendência da interpretação judicial contemporânea, em compasso, por exemplo, com o espírito da Lei de Recursos Repetitivos, que, ao alterar o art. 543-C do CPC, visando a um tratamento mais “enxuto” de recursos com idêntica questão de direito, permitiu que o STJ proceda à análise de um ou alguns deles, enquanto os demais restam suspensos" (Interesses difusos e coletivos esquematizado / Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Livro digital) (grifo meu).

  • # As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.


  • b- errada

    De início, a Turma, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do MP para a liquidação e execução de forma subsidiária, quando inertes os beneficiários da decisão em ação civil pública, conforme previsto no art. 100 do CDC. Quanto aos outros pontos, o Min. Antonio Carlos Ferreira, no voto-desempate, consignou que deve ser utilizado o instituto da reparação fluida (fluid recovery), diante da decisão judicial que pode ser individualmente executada, mas com a inércia dos interessados em liquidá-la. Caso isso não fosse possível, correria o risco de haver enriquecimento indevido do causador do dano.

    http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/06/27/quarta-turma-acp-reparacao-fluida-fluid-recovery-forma-de-liquidacao-beneficiarios-identificados-e-obrigacao-passivel-de-apuracao-comentada/

  • D- errada

    NA HIPÓTESE DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA DE ACP,

    ANTES DE SER EXTINTO O PROCESSO DEVE-SE CONFERIR OPORTUNIDADE DE

    O MINISTÉRIO PÚBLICO ASSUMIR A TITULARIDADE DA DEMANDA

    Medida de urgência proferida

    por juízo incompetente

    MESMO QUANDO PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE A MEDIDA DE

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO RÉU, EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, É

    VÁLIDA, HAJA VISTA O PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO

    “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INGRESSO DO MP

    EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA HIPÓTESE DE VÍCIO

    DEREPRESENTAÇÃODAASSOCIAÇÃOAUTORA.

    Na ação civil pública, reconhecido o vício na represen-

    tação processual da associação autora, deve-se, antes de

    proceder à extinção do processo, conferir oportunidade

    ao Ministério Público para que assuma a titularidade

    ativa da demanda.

    Isso porque as ações coletivas trazem em

    seu bojo a ideia de indisponibilidade do interesse público, de

    modo que o art. 13 do CPC deve ser interpretado em con-

    sonância com o art. 5º, § 3º da Lei 7.347/1985. Precedente

    citado: REsp 855.181-SC, Segunda Turma, DJe 18/9/2009.”

    (STJ.

    REsp 1.372.593-SP

    . Rel. Min. Humberto Martins. Data

    do julgamento: 07.05.2013. Informativo nº 524

  • a) não depende de requerimento

    b) Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.    

    c) pode embasar e deve 

    d) é uma analogia da jurisprudência que alguém que já comentou acima ao que diz "

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa" também continua no vício

    e) correta

  • Qto ao item A, o STJ, rompendo a facultatividade da suspensão da ação individual, entendeu que, “ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários [ações repetitivas], suspendem-se OBRIGATORIAMENTE as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva, o que não impede, entretanto, o ajuizamento da ação individual” - Resp 1.110.549/RS (28.10.2009) – recurso especial repetitivo, que tem natureza de precedente jurisprudencial vinculante.

  • Alternativa A) É certo que, ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, o juiz não apenas poderá, como deverá, suspender o trâmite das ações individuais que com ela se identificarem até que seja proferido julgamento na ação coletiva. Porém, a referida suspensão não dependerá de requerimento da parte, devendo ser procedida de ofício pelo juiz. É neste sentido que se posiciona o STJ. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dois diplomas legais que compõem o microssistema das ações coletivas dispõem que o Ministério Público tem legitimidade para tanto, senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 7.347/85. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. // Art. 100, CDC. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação dos interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 [dentre os quais se encontra o Ministério Público] promover a liquidação e execução da indenização devida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, embora o inquérito civil não seja peça essencial à propositura da ação civil pública, pode servir para embasá-la, seja ela ajuizada contra agente político ou contra qualquer outra pessoa legitimada a figurar no polo passivo da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, caso seja reconhecido vício na representação processual da associação autora da ação civil pública, deve ser concedida oportunidade ao Ministério Público de assumir o pólo ativo da ação, antes de o processo ser extinto. Essa é a interpretação extensiva concedida ao art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/85, que assim dispõe: "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 2º, da Lei nº 7.347/85, que "as ações previstas nesta lei serão proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". O STJ, de forma pacífica, interpreta este dispositivo no sentido de que a fixação da competência em razão do local do dano é absoluta, sob o seguinte fundamento: "A ratio legis da utilização do local do dano como critério definidor da competência nas ações coletivas é proporcionar maior celeridade no processamento, na instrução e, por conseguinte, no julgamento do feito, dado que é muito mais fácil apurar o dano e suas provas no juízo em que os fatos ocorreram (STJ. AgRg nos EDcl no CC 113.788/DF. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/11/2012. Informativo 510). Afirmativa correta.
  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no caderno"Lei 7.347 - artigo 02º - Caput".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!