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No direito administrativo, o princípio da legalidade determina que a Administração Pública está estritamente ligada à lei.Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito.Ou seja, no princípio Genérico, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe.No princípio específico, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.Os atos são sempre pautados na legislação.
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a) Princípio da eficiênciab) Este é o princípio da legalidade aplicável aos particulares (com autonomia da vontade)c) CORRETA. Segundo Gustavo Barchet, a expressão "autoriza" é utilizada para indicar as competências DISCRICIONÁRIAS, ao passo que a expressão "determina" indica as competências VINCULADAS.d) Princípio da impessoalidadee) Princípio da razoabilidade/proporcionalidade
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Quando a LEI:
DETERMINA --> Legalidade VINCULADA
AUTORIZA (Ou PERMITE como às vezes ve m em algumas questões) --> Legalidade DISCRICIONÁRIA
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Alternativa C.
No que concerne à legalidade, a responsabilidade da Administração Pública é diferente da responsabilidade dos administrados. A estes é permitido fazer o que está na lei e o que ela não proíbe; àquela é permitido fazer SOMENTE o que está na lei.
O administrado diz: "Não há lei que verse sobre o assunto, então posso fazer".
A Administração diz: "Não há lei que verse sobre o assunto, então não posso fazer".
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São 5 os princípios da Administração pública, o macete para lembrar e gravar a palavra: "LIMPE"
1. Legalidade:
2. Impessoalidade:
3. Moralidade:
4. Publicidade;
5. Eficiência (esse foi introduzido por ec meio da EC nº 19/98, chamada de emenda da reforma administrativa, que deu nova redação ao art. 37 e outros)
Alternativa a) ERRADA - fala sobre o principio da eficiência.
Alternativa b) ERRADA - fere o principio da legalidade, a admin. publica só pode fazer o que a lei determina, se a lei não fala nada ela não age, sobe pena de nulidade e responsabilidade, civil, administrativa e criminal.
Alternativa c) CORRETA - É o principio da legalidade que a questão pede
Alternativa d) ERRADA - Não sei de onde veio isso!
Alternativa e) ERRADA - Novamente fere o principio da legalidade
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a) Princípio da Eficiência: "atividade administrativa deve ser exercida com presteza, qualidade e produtividade funcional".
b) 1ª parte da questão/Discricionaridade: "Administração Pública tem certa liberdade de atuação"
2ª parte da questão: Desrespeito ao princípio da legalidade, a Administração pública não pode fazer o que quer. Ela só pode fazer o que a lei autoriza, manda fazer.
c)Princípio da Legalidade: "Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza".
d) Princípio da Impessoalidade: "Administração Pública fica obrigada a manter uma posição imparcial em relação aos administrados".
e) Princípio do Interesse público: "atividade administrativa somente poderá ser válida, se exercida no limite e intensidade necessária ao fim proposto".
Eu acredito... Eu recebo esta benção.... Tô feliz desde já! Amémmmm
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Legalidade:
a) Negativa: indivíduo / pode fazer o que a lei não veda.
b) Positiva: Adm. Pública / só pode fazer o que a lei autoriza.
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A Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto na CF, art. 37. Assim, está correta a afirmativa. Afinal, de acordo com esse princípio, a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação.
GABARITO: Letra C
Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos
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GABARITO: LETRA C
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.
FONTE: QC
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princípio da legalidade só pode ser feito tudo que a lei autoriza. caso a administração publica afasta-se da legalidade; ela esta sujeita a responsabilidade civil ou criminal.
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Gab. C
2 Sentidos:
1- Aos Particulares: Ninguém é obrigado a fazer o deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Pode fazer tudo que não for proibido. - Princ. da Autonomia da vontade.
2- Administração Pública: A Adm; Pública só pode agir quando houver previsão legal. - princ. da Legalidade Estrita.
Exceções:
- Medida provisória;
- Estado de Defesa
- Estado de Sítio
Princípios basilares a legalidade:
- Indisponibilidade do Interesse Público;
- Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.