Art. 3o São finalidades do SERPRO:
I - atender prioritariamente, com exclusividade, aos órgãos do Ministério da Fazenda;
II - aplicar as disponibilidades de sua capacidade técnica e operacional na execução dos serviços de sua especialidade que venham a ser convencionados com outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, mediante contratação;
III - viabilizar soluções no campo da modernização e do apoio à tomada de decisão, no âmbito da administração pública;
IV - atuar no sentido de racionalizar e simplificar as atividades atinentes à tecnologia da informação no setor público; e
V - incentivar o desenvolvimento do setor de informática pública, de acordo com as diretrizes definidas pelo Governo Federal.