A - § 3o A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura do termo de posse em livro próprio.
B - Art. 10. Compete à Diretoria o exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades do SERPRO, de forma colegiada ou individual, conforme definição do Conselho Diretor, cabendo-lhe, em especial:
C - Art. 13. A Diretoria reunir-se-á com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros, sendo um deles o Diretor-Presidente ou, nos casos de impedimento deste, o seu substituto.
Parágrafo único. As decisões da Diretoria, tomadas por maioria simples, serão registradas em ata, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o de qualidade
D - § 2o Pelo menos dois membros da Diretoria serão escolhidos entre os empregados do SERPRO. E - Art. 11. São atribuições do Diretor-Presidente:
I - representar o SERPRO em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para esse fim;