SóProvas


ID
1254559
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Convite é a modalidade de licitação, indicada para contrato de pequeno vulto, que exige o convite a, no mínimo, três interessados escolhidos e considerados como habilitados pela entidade obrigada a licitar e permite a participação de interessados cadastrados que manifestarem interesse com a antecedência de até 24 horas da data designada para apresentação das propostas. Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui vislumbrar o erro. Alguém me aponta o artigo? 

  • Lei 8.666/93, Art. 22

    § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Portanto, havendo a devida justificativa, seja quanto às limitações de mercado ou ao manifesto desinteresse dos convidados, prossegue-se a licitação com número de licitantes inferior ao mínimo legal.


  • Oi Vanessa. 

    veja o enunciado da questão: 

    d) Se na praça houver apenas dois interessados, não alcançando o número mínimo de três, a licitação não deve ser realizada.

    o erro da questão é dizer que não deve ser realizada a licitação e, no entanto, pode sim. Desde que justificada.

    ok!.

    espero ter ajudado.


  • achei estranho. que dizer que o convite pode ser só 1 candidato? e qual a lógica da competição se só tem uma pessoa.

  • Respondendo à pergunta da Ana Oliveira:

    Lei 8.666, Art. 22:

    § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Ou seja, não há impedimento ao prosseguimento da licitação caso haja apenas 1 interessado, apenas deverá haver justificativa no processo.

  • No caso da letra "b)Se nenhum dos convidados atender o convite, tem-se a licitação deserta." não seria o caso de licitação fracassada?

    A licitação deserta com licitação fracassada. A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.
    Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. 

    muito estranho essa banca!!!

  •  

    Súm 248  - TCU: Não se obtendo o número de 3 propostas aptas á seleção, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, salvo art. 22, §7º. 


     § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


  • Eu pensei que a letra B seria "licitação frustrada".

  • Na modalidade convite, o edital, também chamado de "carta-convite",  "instrumento convocatório" ou, simplesmente, "convite", não exige publicidade em diários oficiais e/ou jornais de grande circulação, sendo que tal publicidade poderá ser realizada somente pela sua afixação em local visível na própria Administração, como em um quadro de avisos, por exemplo. 

  • O número mínimo de licitantes no convite também foi objeto de dispositivo legal, que impõe que quando esse número mínimo não for atingido, tanto por limitações de mercado, quanto por manifesto desinteresse dos convidados em participar do certame, essas ocorrências deverão ser justificadas no processo, a fim de que o procedimento não necessite ser repetido.

  • O número mínimo de convidados no convite são 3, para assim dar seguimento no objeto, e poder fazer novos convites com o mesmo objeto futuramente..



  • Alguém pode justificar a letra A?

  • gente, naoo entendi qual é a resposta

  • REsposa letra D, Marcela.

  • Muitos estudantes confudem licitação deserta com licitação fracassada. A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.
    Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensáve.

     

    Bons estudos.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada.

     

    a) Se apenas um dos convidados atender o convite, o procedimento licitatório deve prosseguir.

     

    O correto não seria, PODE PROSSEGUIR? Uma vez que, se as circustâncias que determinaram que não houvesse o número mínimo de 3 não forem justificadas, o convite será repetido. O DEVE restringe, deixando claro que independetemente de qualquer coisa a licitação prosseguirá.

  • Qual é a justificativa da E?

  • Para a modalidade convite não se exige publicidade por meio da imprensa oficial ou particular.

    Está correta a afirmação?

  • e) Para a modalidade convite não se exige publicidade por meio da imprensa oficial ou particular. CORRETA

    Não é obrigatório que haja a publicação da carta convite em diários oficiais ou que seja dada ampla divulgação em jornais com grande circulação, apenas nas outras modalidades licitatórias expressas no art. 21, da Lei 8.666/93:

    Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

  • A) Certa art. 22 § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    B) Certa art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Alguma empresa não convidada pode manifstar interesse, e a licitação não será deserta

    C) Não tem na 8666 um dispositivo específico do convite que bate literalmente com a assertiva, mas o nº de convidados pode ser superior a 3, e se houverem mais possíveis interessados a cada novo procedimento deve ser convidada uma empresa a mais, conforme o § 6o  "Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.". de forma que numa leitura mais integra da lei, a assertiva está claramente correta

    D) Errada art. 22 § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. 

    Ou seja, a licitação pode ser realizada


    E) Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez

    Como não cita convite, subentende-se que a publicação não é obrigatória

  • pessoal explica a resposta mas não fala o gabarito KKKK

    falem o gabarito pelor de zeus