Gabarito B
Letra A - Principio
da Legalidade
O principio da Legalidade,
previsto no art.5°, II da Constituição Federal, limita a administração Pública
a somente poder exigir nos Editais de licitação o que está previsto na lei.
Letra B - Princípio
da Publicidade
Todos os atos da administração
Pública são públicos, e para que possa ser assegurada a transparência no
processo licitatório, os editais de licitação, são publicados em Diário
Oficial, e em jornal de grande circulação para as modalidades, Concorrência,
Tomada de Preços, concursos, leilão e Pregões. Já a modalidade Convite basta
apenas afixação do convite em local apropriado.
Letra C - Princípio
da Probidade Administrativa
Referisse à honestidade que deve ter
o administrador público, nas licitações, não procurando satisfazer os próprios
interesses, os integrantes das Comissões de Licitação, e todos aqueles que têm
participação nas licitações não devem de maneira alguma visar o proveito
próprio, sendo assim honestos e integros.
Principio
da Moralidade
O principio da Moralidade
relacionasse com o principio da legalidade, ele tem por finalidade proteger o
licitante do formalismo exagerado, exemplo: o licitante que assina sua proposta
de preço em local errado, fazendo com que sua proposta seja desclassificada,
fere o princípio da moralidade administrativa, porque a referida empresa não
descumpriu nem um item do edital, e não faltou à assinatura na proposta, ela só
estava em lugar errado.
Letra D - Principio
da Isonomia
Principio também exposto na
Constituição Federal inscrito no artigo 5º, vedando a distinção de toda e
qualquer natureza, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, ou seja,
não pode haver de maneira alguma distinção entre licitantes, devendo todos
serem tratados de forma igual pela administração pública.
Letra E - Principio
da Vinculação ao Instrumento convocatório
Após a publicação do Edital de
licitação, a Administração pública se encontra vinculada a ele, sendo assim a
lei interna daquele processo, não podendo ser exigido, nada mais do que consta
no edital, porém não é só a administração que esta vinculada ao edital, o
licitante também, pois o descumprimento de qualquer cláusula pode resultar na
inabilitação ou desclassificação da proposta.
Alternativa Correta (B)
A) - Principio da Legalidade: constitui um procedimento inteiramente vinculado à lei; todas as suas fases estão rigorosamente disciplinadas na Lei n.º 8.666/93, cujo artigo 4º estabelece que todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o artigo 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na lei.
B) - Princípio da Publicidade: todos os atos do procedimento deverão ser levados ao conhecimento público e, em especial, a todos os participantes. O princípio incide desde a abertura do certame até a contratação.
C) - Princípio da Probidade Administrativa: decorre do Princípio da Moralidade preceituado na Constituição Federal, exigindo do Administrador a realização de atos administrativos dotados de moral, bom senso e justiça. Principio da Moralidade: O principio da Moralidade relacionasse com o principio da legalidade, ele tem por finalidade proteger o licitante do formalismo exagerado, exemplo: o licitante que assina sua proposta de preço em local errado, fazendo com que sua proposta seja desclassificada, fere o princípio da moralidade administrativa, porque a referida empresa não descumpriu nem um item do edital, e não faltou à assinatura na proposta, ela só estava em lugar errado.
D) - Principio da Isonomia: art.5, é vedado a distinção de toda e qualquer natureza, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, ou seja, não pode haver de maneira alguma distinção entre licitantes, devendo todos serem tratados de forma igual pela administração pública.
E) - Principio da Vinculação ao Instrumento convocatório: a vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu