SóProvas


ID
1254676
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência do STF e os dispositivos constitucionais referentes ao controle externo da Administração Pública exercido pelos tribunais de contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) Pela simetria: Art. 71 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    C) Contém previsão: Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    D) Sem ressalvas: Art. 31 § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    E) Encontrei julgados sobre a legitimidade do Ministério Público para a referida execução.


  • Gabarito: B a) é inconstitucional que constituição estadual imponha ao tribunal de contas do estado a obrigação de prestar contas à respectiva assembleia legislativa (Errado).

    CF/88: Art. 71, § 4º - OTribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatóriode suas atividades;

    Art. 75. Asnormas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização,composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DistritoFederal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.


    b) é de competência da Justiça Federal ação anulatória ordinária que venha a ser proposta contra acórdão do Tribunal de Contas da União (Certo).
    c) o princípio da simetria é aplicável aos tribunais de contas dos estados, embora a Constituição Federal não contenha previsão específica nesse sentido (Errado).

    CF/88, Art. 75. Asnormas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização,composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DistritoFederal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.


    d) é vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, salvo se se tratar de município com mais de 1 milhão de habitantes (Errado). Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos deContas Municipais (Não tem ressalva);

    e) cabe aos procuradores de contas, segundo o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a execução dos títulos executivos oriundos de decisões proferidas por tribunais de contas.

    - Quem EXECUTA os títulos executivos do TCU: será o AGU (quando o beneficiáriodo título for da administração direta) e quando for entidade da administraçãoindireta será dado o título para a própria entidade utilize-se de seus procuradores para executar o titulo - http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057204.PDF - pág. 13.;

  • A) ERRADA - Art. 71 -  § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    B) C) ERRADA - Existe sim previsão expressa que prevê a simetria no âmbito dos tribunais de contas, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.D) ERRADA - § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.E)
  • Como houve divergência sobre a letra E. Transcrevo acórdão do STJ:

    REsp 1464226 / MA, RECURSO ESPECIAL, 2014/0155582-5:
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.  NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA CONDENAÇÃO.  ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA ANALISADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 823.347 RG/MA, TRIBUNAL PLENO, REL. MIN. GILMAR MENDES, DJE DE 28.10.2014). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

    (...)

    5. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso submetido ao rito de repercussão geral, estabeleceu que a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como

    Expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347 RG/MA, Tribunal Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 28.10.2014).


  • LETRA E

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.A execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, não possuindo o Ministério Público legitimidade ativa para tanto. De fato, a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o Ministério Público teria legitimidade, ainda que em caráter excepcional, para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de tribunal de contas, nas hipóteses de falha do sistema de legitimação ordinária de defesa do erário (REsp 1.119.377-SP, DJe 4/9/2009). Entretanto, o Pleno do STF, em julgamento de recurso submetido ao rito de repercussão geral, estabeleceu que a execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347-MA, DJe 28/10/2014). Além disso, a Primeira Turma do STJ também já se manifestou neste último sentido (REsp 1.194.670-MA, DJe 2/8/2013). Precedentes citados do STF: RE 791.575-MA AgR, Primeira Turma, DJe 27/6/2014; e ARE 791.577-MA AgR, Segunda Turma, DJe 21/8/2014. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014.

  • Tendo em vista o princípio da simetria expresso no art. 75 e a previsão do art. 71, § 4º, da CF/88, está incorreta a alternativa A. De acordo com a constituição, o Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    Em termos de competência, cabe à Justiça Federal julgar ação anulatória ordinária que venha a ser proposta contra acórdão do Tribunal de Contas da União. Correta a alternativa B.

    O princípio da simetria no que tange aos Tribunais de Contas dos Estados e do DF está previsto no art. 75, da CF/88: As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 31, § 4º, da CF/88, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Incorreta a alternativa D.

    O art. 71, § 3º, da CF/88, prevê que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, "devendo a ação ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, e não pelo próprio Tribunal de Contas" (LENZA, 2013, p. 673). Incorreta a alternativa E. Veja-se algumas decisões:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.A execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, não possuindo o Ministério Público legitimidade ativa para tanto. De fato, a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o Ministério Público teria legitimidade, ainda que em caráter excepcional, para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de tribunal de contas, nas hipóteses de falha do sistema de legitimação ordinária de defesa do erário (REsp 1.119.377-SP, DJe 4/9/2009). Entretanto, o Pleno do STF, em julgamento de recurso submetido ao rito de repercussão geral, estabeleceu que a execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347-MA, DJe 28/10/2014). Além disso, a Primeira Turma do STJ também já se manifestou neste último sentido (REsp 1.194.670-MA, DJe 2/8/2013). Precedentes citados do STF: RE 791.575-MA AgR, Primeira Turma, DJe 27/6/2014; e ARE 791.577-MA AgR, Segunda Turma, DJe 21/8/2014. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014.

    "EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75). Recurso extraordinário não conhecido." RE 223.037, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 02.08.2002

    RESPOSTA: Letra B


  • Repetiram as respostas de a,c,d,e, mas ninguém postou da b...se alguém souber...

  • LETRA B -CORRETA.,


    O fundamento da letra B encontra-se no art. 109, I da CF: "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autores, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".


    O Tribunal de Contas, não se deve esquecer, é um órgão, classificado como ÓRGÃO PÚBLICO INDEPENDENTE (representam os poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex. Câmara dos Deputados, Senado Federal, Congresso Nacional e Tribunal de Contas da União);

    O TCU como órgão, centro de competência instituído para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, as quais são atribuídas as entidades a quem pertencem (definição de Hely Lopes Meirelles), pertencem, obrigatoriamente, a alguma entidade. E não há dúvidas. O TCU é órgão pertencente à União.


    Portanto, a competência para processas e julgar ação anulatória de acórdão do TCU (ato administrativo, que não detém a qualificação de definitividade) é da Justiça Federal na forma do art.109, I, CF. Avante!!!