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ID
1254682
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade dos atos normativos e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A.


    Quanto à "E", o controle de convencionalidade é criação de García Ramírez (Corte Interamericana de Direitos Humanos). É nomenclatura usada para se referir ao exame da compatibilidade do direito nacional em face de tratado ou convenção de direitos humanos. Os juízes estariam autorizados a, em controle difuso, aferir a compatibilidade do direito nacional com as normas internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico. Não se cuida, todavia, de forma de controle de constitucionalidade, tanto que o parâmetro sequer é a CF/88.

  • Não entendi o erro da assertiva C: 


    De acordo com a lei, a concessão de medida cautelar terá eficácia erga omnes, porém ex nunc, por questão de segurança jurídica. Entretanto, poderá o STF conferir à medida cautelar efeitos ex tunc. Além disso, já decidiu o STF que a cautelar terá também efeito vinculante, desde que a decisão seja pelo deferimento da cautelar. O indeferimento da cautelar, dessa forma, não terá efeito vinculante.

    Art. 11, § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.


  • Comentando a letra c)

    Segundo Marcelo Novelino (2014, p. 284) salvo expressa manifestação do Tribunal em sentido contrário, a legislação anteriormente revogada pela lei que foi suspensa com a concessão da liminar se torna novamente aplicável (Lei 9.868, art. 11, §2º). Ocorre, na hipótese, o denominado efeito repristinatório tácito.

    Logo, uma vez concedida a liminar, salvo determinação expressa do Tribunal, haverá o efeito repristinatório tácito.

  • a) CORRETO:

    CF, Art. 103. Podem propor a ADI e a ADC: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Trata-se de LEGITIMADO NEUTRO/UNIVERSAL. Para o STF, apenas os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional é que deverão ajuizar a ação por ADVOGADO. O governador de Estado e as demais autoridades referidas nos incisos I a VII, da CF, possuem capacidade processual plena e dispõe de capacidade postulatória.

    b)  ERRADO.

    Questão cobrada em no concurso ESAF/TCU: “O STF não aceita a inconstitucionalidade superveniente por entender que a norma incompatível com o novo texto constitucional foi por ele revogada”. CERTO.

    c) O deferimento de medida cautelar em ADI não poderá deflagrar efeitos repristinatórios tácitos, pois opera, em regra, efeitosex nunc. ERRADO.

    Lei 9868/99. Art. 11. § 1o A medida cautelar, dotada de EFICÁCIA CONTRA TODOS, será concedida com EFEITO EX NUNC, SALVO se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Ocorre que, o §2º da citada lei autoriza a deflagração de efeitos repristinatórios tácitos: § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Sobre o instituto: O STF vem utilizando a expressão efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade, pois se a lei é nula ela nunca teve eficácia. Se nunca teve eficácia, nunca revogou nenhuma norma. Se nunca revogou nenhuma norma, aquela que teria sido ‘supostamente’ revogada continua tendo eficácia. Eis o efeito repristinatório da decisão.

    d)  ERRADO.

    Só será cabível, perante o STF, ADI cujo objeto sei lei ou ato normativo distrital decorrente do exercício de competência legislativa ESTADUAL.

    e) . ERRADO.

    Sobre o controle de convencionalidade, por ser mais profundo, indico a leitura do seguinte trabalho: file:///C:/Users/Administrador/Downloads/200-397-1-SM.pdf



  • a) A fim de que ajuízem ADI, os partidos políticos deverão fazer-se representar por advogado. Além disso, enquadram-se na categoria de legitimados universais, motivo pelo qual não se lhes exige a demonstração de pertinência temática. CERTO.


     b) Segundo o entendimento do STF, admite-se a chamada inconstitucionalidade superveniente no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADO. STF não admite inconst. superveniente. Se a norma pré-existente a Constituição não for com esta compatível, NÃO SERÁ RECEPCIONADA.


     c) O deferimento de medida cautelar em ADI não poderá deflagrar efeitos repristinatórios tácitos, pois opera, em regra, efeitos ex nunc. ERRADO. Deflagará efeito represtinatório tácito, pois a decisão cautelar irá afastar a norma então vigente, voltando a viger a norma anterior.


     d) Em virtude das peculiaridades federativas do Distrito Federal e do seu papel singular em matéria de competência legislativa, é cabível o ajuizamento, perante o STF, de ADI cujo objeto seja lei ou ato normativo distrital decorrente do exercício de competência legislativa estadual ou municipal. ERRADO.Somente cabe ADI perante o STF quando o ato normativo do DF decorre do exercício de competência legislativa ESTADUAL.


     e) No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se o controle de convencionalidade ou de supralegalidade, caso em que a compatibilidade das leis com os tratados internacionais sobre direitos humanos será, em regra, aferida de maneira abstrata e concentrada. ERRADO. Controle de convencionalidade não é sinônimo de supralegalidade, como afirmou o item. Senão vejamos:

     

    " Para Valério Mazzuoli temos que distinguir quatro modalidades de controle: de legalidade, de supralegalidade, de convencionalidade e de constitucionalidade. ... Os tratados de direitos humanos paradigma do controle concentrado autorizam que os legitimados para a propositura das ações do controle concentrado (ADIn, ADECON, ADPF etc.) previstos no art. 103 da Constituição proponham tais medidas no STF como meio de retirar a validade de norma interna (ainda que compatível com a Constituição) que viole um tratado internacional de direitos humanos em vigor no país (controle de convencionalidade abstrato).

    ... Quanto aos tratados internacionais comuns, temos como certo que eles servem de paradigma do controle de supralegalidade das normas infraconstitucionais, de sorte que a incompatibilidade destas com os preceitos contidos naqueles invalida a disposição legislativa em causa em benefício da aplicação do tratado. "


     

  • O seguinte artigo é bastante esclarecedor quanto ao controle de convencionalidade e de supralegalidade, justamente tema do item "e", ressaltando a posição atual do STF e a sua diferença com o entendimento doutrinário de Valerio Mazzuoli: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090615165108665


    De acordo com o posicionamento da Suprema Corte, pode-se esquematizar o seguinte (tentando seguir uma ordem hierárquica):

    1º) Controle de concentrado de constitucionalidade > parâmetro - CF de 1988 / controle concentrado perante o STF (ADI, ADC, etc.);

    2º) Controle concentrado de convencionalidade > parâmetro - tratado internacional de direitos humanos com status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da CF / controle concentrado perante o STF (ADI, ADC, etc.);

    3º) Controle difuso de constitucionalidade > parâmetro - CF de 1988 / controle difuso perante o STF ou qualquer juiz;

    4º) Controle difuso de convencionalidade (ou controle de supralegalidade) > parâmetro - tratado internacional de direitos humanos com aprovação normal, sem quórum qualificado / controle difuso perante o STF ou qualquer juiz;

    5º) Controle de legalidade.


    Se houver algum problema no raciocínio, por favor, ajudem e completem....

  • Sobre a alternativa E:

    Para os cultores do Direito clássico, a validade de uma lei (e sua consequente eficácia) depende do exame de sua compatibilidade exclusivamente com a Constituição do Estado. Hodiernamente, verificar a adequação das leis com aConstituição (controle de constitucionalidade) é apenas o primeiro passo a fim de se garantir validade à produção do Direito doméstico. Além de compatíveis com aConstituição, as normas internas devem estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de controle de convencionalidade.

    O controle de convencionalidade ABSTRATO CONCENTRADO só cabível, repita-se, quando observado o § 3º do art. 5º da CF. Ou seja, em verdade, estar-se-ia diante de um Controle de Constitucionalidade, não de Convencionalidade.


    Controle de Constitucionalidade = CF 
    Controle de Convencionalidade = Tratados sobre direitos humanos não aprovados pelo quórum especial.

    Smj.

    Fonte:BIANCHINI, Alice. MAZZUOLI, Valério. Controle de convencionalidade da Lei Maria da Penha . Disponível no Blog do LFG. Clique aqui e leia o artigo na integralidade.

  • Vou fazer um comentário com relação a lebra b: O Supremo não admite a inconstitucionalidade superveniente de norma anterior a constituição.

    Entretanto é possível a inconstitucionalidade superveniente de norma posterior a constituição e isso a questão não fala, não especifica que tipo de norma está se referindo.

    O exemplo usado pela doutrina é a superveniência de EC que altera o parâmetro gerando inconstitucionalidade superveniente da norma.

    Então ao meu ver, essa questão está incorreta porque deveria especificar de que tipo de norma está falando.

  • Para a resposta da Letra A ficar mais completa o examinador poderia ter lembrado de incluir "Partido Político com REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO", porque partido político não tem legitimidade para propor ADI, somente aqueles que tem representatividade no congresso

  •  A constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional.

    O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.


  • Quando a questão diz "Partido Político" e não completa com representação no Congresso Nacional, a assertiva se torna errada, vejamos:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    (...)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Logo podemos ter no Brasil 50 partidos  políticos, más nem todos tem representação (pelo menos um Dep/Sen) no Congresso.

    Isso seria dizer que aqueles que não tem representatividade no Congresso poderiam propor ADI????


  • Essa questão "derrubou" muita gente, pois não fez menção à necessidade de representação junto ao CONGRESSO NACIONAL, deixando "implícito" (conforme justificativa de alguns), porém, quando se faz referência aos legitimados, não é possível tal implicitude! Diante do exposto, essa questão é passível de anulação, porém como é de 2014, parece que não houve recurso convincente para anulá-la! #DEUS_NOS_ABENÇOE!

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidadesCada grupo possui 3 (três) integrantes.

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).