art. 52 da LRF (Fala sobre Relatorio Resumido da Execução Orçamentária):
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.:
art. 51
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária
O relatório resumido da execução orçamentária, nos termos da LRF,
a) especifica a receita a realizar como sendo a diferença entre a previsão atualizada e a previsão inicial. Errado (Identifica as receitas a realizar, representadas pela diferença entre a previsão atualizada e a realizada até o final do bimestre de referência ).
b) discrimina as despesas até o menor nível de agregação. Errado (O RREO indica até o "grupo de natureza da despesa", sendo que o menor nível de agragação da despesa é o "elemento de despesa" - RREO = função => subfunção => categoria econômica => grupo de natureza da despesa => modalidade de aplicação => elemento de despesa).
c) evidencia o cumprimento do dispositivo constitucional que veda a contratação de financiamentos que excedam o total dos investimentos. Errado (quem evidencia é o Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo das Operações de Crédito). ,
d) demonstra a receita corrente líquida para cuja apuração são deduzidas as transferências constitucionais legais e voluntárias. Errado (não se deduz as voluntárias).
e) impede o ente inadimplente de receber transferências voluntárias, se não publicado no prazo estabelecido. Certo