item d
Em muitos países, a competência legal da EFS com relação a auditoria operacional não
inclui a revisão da orientação política dos programas de governo. De qualquer
modo, essa competência deve definir claramente os poderes e responsabilidades
da EFS quanto à auditoria operacional em todas as áreas da atividade
governamental, a fim de facilitar, entre outras coisas, a aplicação de normas
de auditoria apropriadas.
item a) ERRADO
A auditoria de regularidade tem por objetivo: auditar o sistema de controle interno e as funções da
auditoria interna;
item e) ERRADO
3.1.4 No planejamento de uma auditoria normalmente deve-se
seguir os procedimentos abaixo:
(a) compilar informações sobre a entidade auditada e sua
organização, a fim de avaliar os riscos e determinar a relevância dos assuntos
a serem auditados;
item c) ERRADO
É o contrário. A auditoria de regularidade é preparatória para a de gestão e esta leva à correção de situações causadoras de irregularidade.
Gabarito Letra D
A) NAG 1102.1.1 – AUDITORIA DE REGULARIDADE: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião.
B) Não é de maneira indicativa como afirma a assertiva.
C) NAG: 4202.1 – Os dois tipos de auditoria – a de regularidade ou a operacional – podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de regularidade sendo preparatória para a operacional, e esta última levando à correção de situações causadoras de não conformidades.
D) CERTO: NAG 4203 – A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo, entretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o públicoalvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias.
E) NAG 4205 – O TC priorizará as auditorias governamentais de acordo com análise de risco, que considere, no mínimo, os critérios de materialidade e relevância, de modo a realizar o exame das contas governamentais de forma mais efetiva.
bons estudos